br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

materia nº 1134/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2019
Date 2019-03-29
Ementa"Estabelece o agendamento eletrônico de consultas médicas para idosos e portadores de necessidades especiais nas Unidades de Saúde do Município.
native_id1108

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-08 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO U Aguardando 2ª votação
2019-05-07 Matéria Inclusa na Pauta para Votação U Matéria inclusa para 1ª votação
2019-04-01 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO D Aguardando leitura em Plenário.
2019-03-29 Aguardando Inclusão na Pauta U "Estabelece o agendamento eletrônico de consultas médicas para idosos e portadores de necessidades especiais nas Unidades de Saúde do Município".

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Poder Legislativo Renato Morais
4 MV
Porque Liderar e dei
SÃO MIGUEL q nr.
: (62) 99658:
DO ARAGUAIA email: mermador iii ara
Projeto De Lei Nº 1134/2019
Estabelece o agendamento
eletrônico de consultas médicas para
idosos e portadores de necessidades
especiais nas Unidades de Saúde do
Município.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º Os Idosos e Portadores de Necessidades Especiais por
meio eletrônico (telefone, chat, e-mail, sms, aplicativo ou rede social)
poderão agendar suas consultas médicas nas Unidades de Saúde do
Município de São Miguel do Araguaia.
Art. 2º O agendamento de que trata esta Lei somente será
possível nas Unidades de Saúde na qual o Idoso ou Portador de
Necessidades Especiais já estiver previamente cadastrado e
identificado através do Programa de Saúde da Família.
Art. 3º A Unidade de Saúde deverá disponibilizar, no mínimo,
1/3 (um terço) das consultas diárias para agendamento de idosos e
portadores de necessidades especiais de que trata o caput desta lei.
Art. 4º Na ocasião da consulta, o paciente deverá apresentar
a sua carteira de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde -
SUS.
Art. 5º As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível
à população, material indicativo do conteúdo desta lei, bem como os
respectivos contatos eletrônicos e horários que ocorrerão os
respectivos agendamentos.
Aet. 6º Os agendamentos de que trata o caput desta lei
também poderão ser feitos por médicos, odontólogos, enfermeiros ou
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariatgmail.com
Poder Legislativo Renato Morais
) o Veread
SÃO MIGUEL “Porque Liderar e Sorvir”
Tel: (62) 99658-0826
DO ARAGUAIA email: vorsadorrenatomoralseB gmail com
agentes de saúde, responsáveis diretos pelo atendimento dos referidos
pacientes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia em 29 de Março de
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariatgmail.com
Poder Legislativo Renato Morais
rt M d.
SÃO MIGUEL “Porque Liderar e Servir
Tel: (62) 99658-082
DO ARAGUAIA email: veraniiceraniibano ama com
JUSTIFICATIVA
Com o aumento da demanda de atendimento, as dificuldades
para os idosos e para as pessoas portadoras de deficiência também
aumentam, pois quando procuram o atendimento nos postos de saúde
ou no Hospital, é sinal que alguma coisa não vai bem, além das
possíveis dificuldades de locomoção para ir ao posto de saúde ou
Hospital somente para marcar a consulta com o médico ou odontólogo.
Assim, propomos fazer o que já se faz nos consultórios particulares ou
nos planos de saúde, nos quais as consultas são agendadas por meio
eletrônico (telefone, chat, e-mail, sms, aplicativo ou rede social). O
objetivo é que o agendamento possa ser feito pelo menos, de imediato,
para os idosos e para os portadores de deficiências já cadastrados nas
unidades de saúde.
O atendimento preferencial que ora se propõe deverá ser
realizado na própria unidade de saúde onde o paciente fez o cadastro
anteriormente, podendo então agendar as próximas consultas,
indicando sua carteira de identidade e cartão do Sistema Único de
Saúde (SUS), para fins do atendimento sem a espera em filas. Esse
atendimento preferencial contempla uma ampla legislação, somando-
se inclusive ao Estatuto do Idoso, que determina especificamente que
as pessoas desta faixa etária tenham atendimento preferencial no SUS.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei busca a melhoria do
atendimento aos idosos e aos portadores de deficiência, justamente na
faixa etária e na condição em que as pessoas ficam mais fragilizadas.
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia 29 de Março de 2019.
Renato de Sduza- Morais
REA
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguala.go.leg.br
camarasmasecretariatgmail.com

open original →