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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-04-02
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, à Empresa BR ENERGIA SOLAR LTDA ME, CNPJ Nº18.993.435/0001-40, área de terras que específica para a instalação do empreendimento industrial/comercial da donatária, e dá outras providências".
native_id1113

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-04 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO U AGUARDANDO VOTAÇÃO
2019-04-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — Aguardando 1ª Votação
2019-04-02 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U Aguardando Leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 12019 - GAB
São Miguel do Araguaia, 02 de abril de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
lustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar nº 022/2019, de
02/04/2019, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, à Empresa BR
ENERGIA SOLAR LTDA ME, CNPJ nº 18.993.435/0001-40, área de terras que
especifica para a instalação do empreendimento comercial da donatária, e dá
outras providências, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado em regime
de urgência urgentissima, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do
Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipagamente agradecemos.
Atenciosamente,
NÉLVO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal

Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2019, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, à
Empresa BR ENERGIA SOLAR LTDA ME, CNPJ nº
18.993.435/0001-40, área de terras que específica
para a instalação do empreendimento
industrial/comercial da donatária, e dá outras
orovidências”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO APAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Art. :º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer doayão de imóvel de propriedade do Município de São
Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, à BR ENERGIA SOLAR LTDA ME,
CNPJ nº 18.993.435/001-40, com sede na Rua 137, nº 556, Qd. 50, Lt. 01,
Sala 201, Edifício Alvorada, Setor Marista, Goiânia — GO, CEP 74.170-120, que
tem como representante legal o Sr. IGOR BATISTA NEPOMUCENO, CPF
464.177.451-04.
Parágrafo único - A área do terreno, objeto da presente
doação, destina-se a instalação, manutenção e desenvolvimento de Sistemas
Fotovoltaicos.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel
do Araguaia, Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a
categoria de bens passiveis de alienação, compreendendo o seguinte Imóvel:

Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
eax
| — Parte de terras desmembrada da Fazenda Pokan,
doravante denominado “Sítio São Miguel”, situda no loteamento denominado
“Cabeceira do Rio São Domingos”, na zona de expansão urbana (ZU)
matricula nº 12.600, Livro 02 — Registro Geral, com área de 14,6202.87ha
equivalentes a 146.202,87m?, perímetro: 1.543.67 m, dentro do seguinte
perímetro: "Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice M6A. de
coordenadas N 8.530.150,101 m e E 588.679,863 m, cravado na confluência
de JOSÉ MARIA REMIGIO MOREIRA Matrícula Nº 2.502, e com área
remanescente da MATRICULA Nº 7.417. DE PROPRIEDADE DE MARCILIO
DE OLIVEIRA LEMOS. DENOMINADO FAZENDA POKAN, deste. Segue com
azimute de 78º25'21" e distância de 417,47 m, confrontando neste trecho com
área remanescente da MATRICULA Nº 7.417. DE PROPRIEDADE DE
MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO FAZENDA POKAN. Até o
vértice M6B. de coordenadas N 8.530.233,885 me E 589.088,838 m, deste.
Segue com azimute de 169º43'59" e distância de 85,13 m. confrontando neste
trecho com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417, DE PROPRIEDADE
DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS. DENOMINADO FAZENDA POKAN. Até
o vértice M6C, de coordenadas N 8.530.150.119 m e E 589.104,011. m; deste.
Segue com azimute de 168º19'24" e distância de 83,43 m, confrontando neste
trecho com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417, DE PROPRIEDADE
DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO FAZENDA POKAN, até
o vértice M6D, de coordenadas: N 8.530.068,412 m e E 589.120.897 m: deste,
segue com azimute de 166º02'12" distância de 80,01 m, confrontando neste
trecho com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417. DE PROPRIEDADE
DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO FAZENDA POKAN, até
o vértice M6E, de coordenadas N 8.529.990.768 m e E 589.140.203 m: deste,
segue com azimute de 164º16'21" e distância de 100,75 m, confrontando neste
trecho com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417, DE PROPRIEDADE
DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO FAZENDA POKAN, até
o vértice M5, de coordenadas N 529.894. 268 m e E 589.167,378 m; deste,
segue com azimute de 258º25'21" e distância de 428.90 m. confrontando neste
trecho com JADIR LOPES DE OLIVEIRA Matricula N 10.558, até o vértice M6,

Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
de coordenadas N 8.529.808.189 m e 588.747,200 m; deste, segue com
azimute de 348.51' 31” € distância de 348.48 m. confrontando neste trecho com
JOSÉ MARIA REMIGIO MORETRA Matricula Nº 2.502, até o vértice M6A, de
coordenadas N 8.530.150.101 m e E 588.679,863 m, ponto inicial da descrição
deste perímetro”;
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos
e encargos:
| - a conatária deverá dar início à edificação das instalações
fisicas da empresa em no máximo 06 (seis) meses e conclui-la em no máximo
02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei;
Il - peio prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar,
locar, alienar ou de quaiquer forma transferir a terceiros o lote recebido em
doação;
ii - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido
destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os
objetivos sociais da empresa,
& 1º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da
publicação da presente !i.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total,
de qualquer termo ou ericargo, acarretará na revogação da doação e reversão
do lote doado ao património público municipal, sem ônus para o Município, nos
termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil.
Art. & - A doação a que se refere a presente Lei será
efetivada mediante Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os
encargos da donatária, 2 prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão,
nos termos do $ 4º do ari 17 da Leinº 8.666/93, sob peia de nulidade do ato.

Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 6º - Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade do terreno doado, antes de 10 anos de sua aquisição.
Art. 7º - Por força desta Lei poderá a empresa beneficiada
hipotecar ou dar em garantia, a instituições Financeiras ou Bancárias, o terreno
recebido em doação, para fins de levantamento de empréstimos destinados à
instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do
complexo de suas atividades industriais dentro do Município de São Miguel do
Araguaia.
Art. 8º - Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de
reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em
favor do doador, como determina o 8 5º do art. 17 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º - As áreas a ser doada pelo Município está avaliada
em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme laudos de avaliação.
Art. 10 — O imóvel, objeto da doação estará isento/não
incidente do recolhimento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis,
quando da transferência do imóvel para a donatária;
Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal da Administração,
os trâmites necessários à escrituração da área.
Art. 12 - Todas as despesas decorrentes da escrituração e
registro da transferência do terreno doado, correrão por conta da donatária, a
empresa BR ENERGIA SOLAR LTDA ME.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, 205 02 dias do mês de abril de 2019.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
efeito Municipal

pro Estado de Goiás
Governo Municipal de
SACA São Miguel do Araguaia
DA, 9 q
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2019, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
JUSTIFICATIVA
Tenho a henra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR, À EMPRESA BR ENERGIA
SOLAR LTDA ME, CNP.! Nº 18.593.435/0001-40, ÁREA DE TERRAS QUE
ESPECIFICA PARA A INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
INDUSTRIALCOMERCIAL DA — DONATÁRIA, E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O interesse do município em doar a mencionada área está no fato
de que o terreno em questão terá destinação especifica, qual seja, a
implantação de uma Empresa no município, sendo a Empresa ENERGIA
SOLAR LTDA ME.
A mencionada intenção (implantação da Empresa) se dá na
possibilidade de atender a região e cidades circunvizinhas com a Instalação,
Manutenção e Desenvolvimento de Sistemas Fotovoltaicos.
Vale ressaltar, ainda, e principalmente, a geração de novos
empregos e rendas, que influenciará no desenvolvimento do município de São
Miguel do Araguaia, além de oferecer suporte para O bem estar da atividade de
energia solar da região.
Conforme se observa todas as áreas em questão foram
devidamente avaliadas. Avaliações em anexo.
O pedido de urgência se justifica no fato de que o Município de
São Miguel do Araguaia necessita desenvolver a geração de emprego e renda,
além da expansão da indústria e comércio local.

Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
ear
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei,
em regime de urgência, nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal,
bem como do artigo 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando
com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma
apresentada, renovando protestos de elevado apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete vo Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
aos 02 do mês de abril do ano de 2019.
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal

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