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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-04-03
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, à MORACI DE SOUZA LEMOS (Lava Jato do Mourinha), CNPJ nº33.140.238/0001-71, área de terras que específica para a instalação do empreendimento comercial da donatária, e dá outras providências".
native_id1115

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação U aguardando votação
2019-05-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — Aguardando votação
2019-04-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U Aguardando Leitura e Encaminhamento as Comissões Competentes.
2019-04-03 Aguardando Inclusão na Pauta U Aguardando inclusão na Pauta para leitura e encaminhamento as comissões

Documents (1)

texto original #

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“
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 12019 - GAB
São Miguel do Araguaia, 02 de abril de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar nº 024/2019, de
02/04/2019, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, à Empresa
MORAC!I DE SOUZA LEMOS (LAVA JATO DO MOURINHA), CNPJ nº
33.140.238/0001-71, área de terras que especifica para a instalação do
empreendimento comercial da donatária, e dá outras providências, o qual
solicitamos seja apreciado e aprovado em regime de urgência
urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NÉLIO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal
rom Estado de Goiás
ELA, Governo Municipal de
vz São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2019, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, à
MORACI DE SOUZA LEMOS (LAVA JATO DO
MOURINHA), CNPJ nº 33.140.238/0001-71, área de
terras que especifica para a instalação do
empreendimento comercial da donatária, e dá outras
providências”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmar: Municipal de São Miguel du Araguaia, Estado de
Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer doação de imóvel de propriedade do Município de São
Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, à MORACI DE SOUZA LEMOS
92486126104 (LAVA JATO DO MOURINHA), CNPJ nº 33.140.238/0001-71,
com sede na Avenida Maranhão, nº 488, centro, São Miguel do Araguaia - GO,
CEP 76.590-000, que tem como representante legal o Sr. MORACI DE SOUZA
LEMOS, CPF 924.861.261-04.
Parágrafo único - A área do terreno, objeto da presente
doação, destina-se a instalação para serviços de lavagem, lubrificação e
polimento de veículos automotores.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel!
do Araguaia, Estado d2 Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a
categoria de bens passiveis de alienação, compreendendo o seguinte Imóvel:
| — Parte da QUADRA “kH”, do loteamento denominado
Residencial Morada do 3o!, nesta cidade, de propriedade do Município de São
Miguel do Araguaia — Go), parta da Matrícula 12.563, com área de 1.000,00 m?
2)
bpm Estado de Goiás
i Governo Municipal de
Dvd São Miguel do Araguaia
(mil metros quadrados), confinada da seguinte maneira: 26,57 metros de frente
confrontando com a Avenida Perimetral, 26,57 metros de fundo confrontando
com Geraldo Porto Magalhães; 34,33 metros pelo lado direito confrontando
com o Remanescente desta área; 41,68 metros pelo lado esquerdo
confrontando com a Rua João Melo Oliveira;
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos
e encargos:
| - a oonatária deverá dar início à edificação das instalações
físicas da empresa em no máximo 06 (seis) meses e conclui-la em no máximo
02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei;
II - peio prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar,
locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em
doação;
WI - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido
destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os
objetivos sociais da empresa;
8 1º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da
publicação da presente |ai.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total,
de qualquer termo ou ercargo, acarretará na revogação da doação e reversão
do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos
termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil.
Art. &º - A doação a que se refere a presente Lei será
efetivada mediante Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os
encargos da donatária, > prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão,
nos termos do 8 4º do ar:. 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do ato.
met Estado de Goiás
Governo Municipal de
vid São Miguel do Araguaia
o!
Art. 6º - Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade do terrer:o doado, antes de 10 anos de sua aquisição.
Art. 7º - Por força desta Lei poderá a empresa beneficiada
hipotecar ou dar em garantia, a instituições Financeiras ou Bancárias, o terreno
recebido em doação, para fins de levantamento de empréstimos destinados à
instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do
complexo de suas atividades industriais dentro do Mun-cípio de São Miguel do
Araguaia.
Art. £? - Na hipótese do artigo enterior, a cláusula de
reversão e demais obririações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em
favor do doador, como dstermina o $ 5º do art. 17 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º - As áreas a ser doada pelo Município está avaliada
em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme laudo de avaliação.
Art. 10 — O imóvel, objeto da doação estará isento/não
incidente do recolhimento du iTBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis,
quando da transferência do imóvel para a donatária;
Art. 1! - Compete à Secretaria Municipal da Administração,
os trâmites necessários a escrituração da área.
Art. 12 - Todas as despesas decorrentes da escrituração e
registro da transferência do terreno doado correrão por conta da donatária, a
empresa MORACI DE SOUZA LEMOS 92486126104.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Guiás, aos 02 dias do mês de abril de 2019.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
* Prefeito Municipal
om Estado de Goiás
Governo Municipal de
A, São Miguel do Araguaia
Ra a ?
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2019, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
JUSTIFICATIVA
Tenho a henra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o
Chefe do Poder Executivo a doar, à MORACI DE SOUZA LEMOS (LAVA JATO
DO MOURINHA), CNPJ nº 33.140.238/0001-71, área de terras que especifica
para a instalação do empreendimento comercial da donatária, e dá outras
providências”.
O interesse: do município em doar a mencionada área está no fato
de que o terreno em questão terá destinação especifica, qual seja, a
implantação de uma Empresa no ramo de lava-jato, sendo a Empresa MORACI
DE SOUZA LEMOS (LAVA JATO DO MOURINHA).
A mencionada intenção (implantação da Empresa) se dá na
possibilidade de atender aquele setor com mais essa atividade do ramo da
donatária.
Vale ressaltar, ainda, e principalmente, a geração de novos
empregos e rendas, que influenciará no desenvolvimento do município de São
Miguel do Araguaia, além de oferecer naquele setor (Morada do Sol) o
desenvolvimento do comiercio.
Conforme se observa todas as áreas em questão foram
devidamente avaliadas. Avaliações em anexo.
O pedido cie urgência se justifica no fato de que o Município de
São Miguel do Araguaia necessita desenvolver a geração de emprego e renda,
além da expansão do co.nércio local.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei,
(75)
Dm! Estado de Goiás
a Governo Municipal de
David São Miguel do Araguaia
em regime de urgência. nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal,
bem como do artigo 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando
com a costumeira eficiência de Vossas Excelências nc: trato dos assuntos de
interesse público, aguarjo serenamente pela aprovação do projeto, na forma
apresentada, renovandc: protestos de elevado apreço.
Elevamos = Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete vo Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
aos 02 do mês de abril do ano de 2019.
NélHo!Pontes da Cunha
Prefeito Municipal

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