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materia nº 1135/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2019
Date 2019-04-03
Ementa"Dispõe sobre a colocação de Placa Informativa em Obra Pública paralisada no Município de São Miguel do Araguaia/Go, contendo a Exposição dos Motivos de sua Interrupção".
native_id1116

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-06 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO U 2ª votação
2019-06-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação U 1º Votação
2019-05-02 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — Incluso na Pauta para Leitura
2019-04-03 Aguardando Inclusão na Pauta U Aguardando Inclusão na Pauta para leitura e encaminhamento as Comissões

Documents (1)

texto original #

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Vereador
| * Poder Legislativo Renato Morais
PE SÃO MIGUEL “Porque Liderar e Servir”.
tras Tel: (62) 99658-082
[A DO ARAGUAIA email: NPIMUN >... -5202cmimre
Projeto De Lei Nº 1135 /2019
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
COLOCAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA
EM OBRA PÚBLICA PARALISADA NO
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARGAUAIAIGO, CONTENDO A
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DE SUA
INTERRUPÇÃO. “
Art. 1º - As obras públicas paralisadas, no Município de São Miguel
do Araguaia/GO, deverão conter placa informativa, contendo a exposição
resumida dos motivos de sua interrupção.
Parágrafo único. Classifica-se como obra paralisada, nos termos
desta Lei, aquela com atividades interrompidas por mais de 120 (cento e vinte)
dias.
Art. 2º - A placa informativa que sinaliza a obra pública paralisada
deverá estar em uma posição favorável à visualização pelo público, nos mesmos
moldes e dimensões da placa que anunciou a obra.
8 1º A instalação da placa é de responsabilidade do órgão e/ou da
empresa responsável pela obra.
8 2º Na placa, não deverão constar nomes, símbolos, imagens ou
marcas de qualquer natureza, que caracterizem promoção pessoal de
autoridade ou servidor público.
Art. 3º - A placa deverá conter as seguintes informações:
|- Os motivos da interrupção da obra;
Il - A data da paralisação da obra;
Ill - O nome e telefone do órgão responsável e/ou da empresa
contratada para execução da obra;
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaragudia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
RENATO MORAIS
VEREADOR
Poder Legislativo Renato Morais
Es
SÃO MIGUEL “Porque Liderar Pei
Tel: (62 -
DO ARAGUAIA email: PPP a ci ps
IV - A previsão de retomada dos trabalhos.
Art. 4º - Decorrido o prazo de paralisação de que trata o art. 1º desta
Lei, o órgão público e/ou empresa responsável pela obra deverá remeter à
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO e ao Tribunal de Contas do
Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório que apresente os motivos da
paralisação da obra pública.
Art. 5º - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o
infrator á punição de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais para cada
infração.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
em 03 de Abril de 2019.
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariatgmail.com
* Poder Legislativo Renato Morais
R Veread
M SÃO MIGUEL “Porque Liderar e Servir”,
Tel: (62) 99658-082!
DO ARAGUAIA email: Rd re Etsy
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir instrumento obrigatório de
publicidade com breve exposição de motivo, condicionando a colocação de
placas nas obras públicas ou qualquer outra que tenha
investimento/contrapartida do tesouro municipal, quando estas estejam paradas
por mais de 90 (noventa) dias.
A proposição encontra respaldo no caput do art. 37 da Constituição
Federal, segundo o qual a Administração Pública deverá obedecer dentre todos
os princípios mencionado o princípio da publicidade. O mesmo artigo, em seu $&
1º, estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
As obras públicas consomem enorme quantidade de recursos do
erário e todas as formas de tornar obrigatório aos agentes políticos,
administradores públicos e empresários a transparência na execução das
mesmas é mais que um clamor da sociedade, mas uma necessidade latente nos
dias atuais.
Infelizmente, obras abandonadas sem qualquer justificativa plausível
são uma realidade na gestão pública em todas as esferas de governo, o que
causa evidente prejuízo para a população, sobretudo a mais carente de serviços
públicos essenciais, como saúde e educação.
É comum a paralisação de obras públicas pelos mais diversos
motivos, como: problemas com o contratado, questões ambientais, ausência de
repasse financeiro ou decorrentes da necessidade de desapropriações para
conclusão da obra. Por esta razão o poder público deve, em consonância com
os princípios da administração pública, buscar transparência em todos os atos,
informando aos munícipes os motivos que ensejaram a paralisação.
Diante do exposto, solicito a aprovação dos nobres pares para a
propositura apresentada.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia,
em 03 de Abril de 2019. j
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
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