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materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-04-24
Ementa“Altera o Inciso II do Artigo 2º da Lei Complementar nº009/2019, de 15 de Janeiro de 2019 e dá outras providências”.
native_id1134

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-08 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO U Aguardando 2ª votação
2019-05-07 Matéria Inclusa na Pauta para Votação U Matéria incluso para 1ª votação
2019-05-02 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U Incluso na pauta
2019-04-24 Aguardando Inclusão na Pauta U Aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Soa Estado de Goiás
E “my Í Governo Municipal de
z São Miguel do Araguaia
Oficio nº /2019 - CAB
São Miguel do Araguaie. 12 de abril de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRONIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar nº 036/2019, de
12/04/2019, que ALTERA O INCISO Il DO ARTIGO 2º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 0119/2019, DE 15 DE JANEIRO CE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipad imente agradecemos.
Atenciosamente,
ca OO Cada DA CUNHA
Prefeito Municipal
Dm Estado de Goiás
4 4 Governo Municipal de
x Ev; a São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2019 — DE 12 DE ABRIL DE
2019.
“ALTERA O INCISO Il DO ARTIGO 2º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 009/2019, DE 15 DE
JANEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARA:3UAIA, ESTADO DE GOIÁS, com fulcro no inciso VII
do parágrafo único do a tigo 37 da Lei Orgânica do Município, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Ar. 1º - Fica alterado o inciso | do artigo 2º da Lei
Complementar nº 009/2019, de 15 de janeiro de 2019, passando a seguinte
redação:
“Art. 2-(...)
Il — Parte da QUADRA F, do loteamento denominado
“Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, de propriedade de Município de
São Miguel do Araguaia - GO, com a MATRICULA 12.604, com área de
900,00m?, confinada da seguinte maneira: 30,00 metros de frente confrontando
com AV. Perimetral, 30,00 metros pelo fundo confrontando a área
remanescente da QUADRA F, 30,00 metros pelo lado direito confrontando com
a Rua 108; Por fim 30,07 metros pelo lado esquerdo confrontando com a área
remanescente da QUADRA F Imóvel avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), de acordo com o Laudo de Avaliação de 12 de novembro de 2018 (doc.
anexo);
zm Estado de Goiás
—) 4 Governo Municipal de
o d São Miguel do Araguaia
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
AÊ
X
revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, aos doze dias do mês de abril de 2019.
NELIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Da! Estado de Goiás
g E 4 Governo Municipal de
* | São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2019, DE 12
DE ABRIL DE 2019.
“ALTERA O INCISO Il DO ARTIGO 2º DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2019, DE 15
DE JANEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “ALTERA O
INCISO Il DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Mº 009/2019, DE 15 DE
JANEIRO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente: Projeto de Lei Complementar visa corrigir uma falha
na descrição do Art. 2º, Il da Lei Complementar nº 009/2019, que autoriza o
Poder Executivo a doar a Prelazia de Cristalândia — Paróquia São Miguel
Arcanjo uma área de terras.
A menciorada lei Complementar, conforme aprovada não teve
seu registro efetuado peiío Cartório de Registro de Imóveis local. O correto seria
“Parte da Área F”, confo:me estabelece no presente projeto, não área anexada.
Por se tiatar de matéria já discutida e aprovada, peço a
aprovação da matéria
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria ericerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei,
em regime de urgência nos termos do art. 46º da Lei Orgânica Municipal.
Contando com a costuineira eficiência de Vossas Excelências no trato dos
assuntos de interesse público, aguardo serenamenie pela aprovação do
projeto, na forma apresentada, renovando protestos de elevado apreço
E
—
Sea Estado de Goiás
A ê Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
SS 9 9
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete co Prefeito Municipal de Sãc Miguel do Araguaia,
aos 12 dias do mês de abril do ano de 2019.
obo PD Code
Nélio Pontes da oem
Prefeito Municipal

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