br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Araguaia (GO)

materia nº 1/2019

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-03
Ementa"Veto ao artigo 8º-A da Lei Complementar nº012/2019".
native_id1138

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-03 Matéria Inclusa na Pauta para Votação U Aguardando Votação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

Ra Sm, y Proefoltura «de
ARAGUAIA
Ofício nº 007/2018 São Miguel do Araguaia, 25 de Abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Petrônio Dias Lima
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei Complementar nº 012/2019.
Excelentíssimo presidente,
Cumprimentando-o cordialmente pelo trabalho desenvolvido em prol de
melhorias em nosso município, servimo-nos deste para encaminhar a Lei
complementar nº 012/2019, que versa sobre a autorização do chefe do poder
executivo a doar, à empresa BR ENERGIA SOLAR LTDA ME, CNPJ Nº
18.993.435/0001-40, área de terras que especifica para a instalação do
empreendimento industrial/comercial da donatária, e dá outras providências
Sem mais para o momento, agradecemos., 7
Atenciosamente
IO LOPES DA SILVA
Assessor do Gontrole Interno
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Prefeltura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
LEI COMPLEMENTAR Nº012/2019, DE 04 DE ABRIL DE 2019
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR,
À EMPRESA BR ENERGIA SOLAR LTDA ME, CNPJ
Nº 18.993.435/0001-40, ÁREA DE TERRAS QUE
ESPECIFICA PARA A INSTALAÇÃO DU
EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL/COMERCIAL DA
DONATÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
doação de imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás,
à BR ENERGIA SOLAR LTDA ME, CNPJ nº 18.993.435/0001-40, com sede na Rua 137,
nº 556. Qd. 50, Lt. 01, Sala 201, Edifício Alvorada, Setor Marista, Goiânia — GO, CEP
74.170-120, que tem como representante legal o Sr. IGOR BATISTA NEPOMUCENO,
CPF 464.177.451-04.
Parágrafo único - A área do terreno, objeto da presente doação, destina-
se a instalação, manutenção e desenvolvimento de Sistemas Fotovoltaicos.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passiveis
de alienação, compreendendo o seguinte Imóvel:
I — Parte de terras desmembrada da Fazenda Pokan, doravante
denominado “Sítio São Miguel”, situada no loteamento denominado “Cabeceira do Rio São
Domingos”, na zona de expansão urbana (ZU) matricula nº 12.600, Livro 02 — Registro
Geral, com área de 14.6202,87 ha equivalentes a 146.202,87m?, perímetro: 1.543.67 m,
dentro do seguinte perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M6A. de
coordenadas N 8.530.150,10] m e E 588.679.863 m, cravado na confluência de JOSÉ
MARIA REMIGIO MOREIRA Matrícula Nº 2.502, e com área remanescente da
MATRICULA Nº 7.417. DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS.
DENOMINADO FAZENDA POKAN, deste. Segue com azimute de 78º25'21" e distância de
417.47 m, confrontando neste trecho com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417. DE
PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO FAZENDA
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
WWww.sma.go.gov.br
> Prefeitura de
mm é SÃO MIGUEL DO
POKAN. Até o vértice M6B. de coordenadas N 8.530.233,885 m e E 589.088,838 m, deste.
Segue com azimute de 169º43'59" e distância de 85,13 m. confrontando neste trecho com área
remanescente da MATRICULA Nº 7.417, DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE
OLIVEIRA LEMOS. DENOMINADO FAZENDA POKAN. Até o vértice M6C, de
coordenadas N 8.530.150,119 m e E 589.104,011 m; deste. Segue com azimute de 168º19'24"
e distância de 83,43 m, confrontando neste trecho com área remanescente da MATRICULA
Nº 7.417, DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO
FAZENDA POKAN, até o vértice M6D, de coordenadas: N 8.530.068,412 m e E
589.120.897 m: deste, segue com azimute de 166º02'12" distância de 80,01 m, confrontando
neste trecho com área remanescente da MATRICULA Nº 7.417. DE PROPRIEDADE DE
MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS, DENOMINADO FAZENDA POKAN, até o vértice
M6E, de coordenadas N 8.529.990. 768 m e E 589.140.203 m: deste, segue com azimute de
164º1621" e distância de 100,75 m, confrontando neste trecho com área remanescente da
MATRICULA Nº 7.417, DE PROPRIEDADE DE MARCILIO DE OLIVEIRA LEMOS,
DENOMINADO FAZENDA POKAN, até o vértice M5, de coordenadas N .529.894.268 m e
E 589.167,378 m; deste, segue com azimute de 258º2521" e distância de 428.90 m.
confrontando neste trecho com JADIR LOPES DE OLIVEIRA Matricula N 10.558, até o
vértice M6, de coordenadas N 8.529.808.189 m e E 588.747,200 m; deste, segue com azimute
de 348º.51'31” e distância de 348.48 m. confrontando neste trecho com JOSÉ MARIA
REMIGIO MOREIRA Matricula Nº 2.502, até o vértice M6A, de coordenadas N
8.530.150.101 m e E 588.679,863 m, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos:
I - a donatária deverá dar início à edificação das instalações físicas da
empresa em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo 02 (dois) anos, a contar a
partir da publicação da presente lei;
IH - pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá doar, lccar.
alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação;
HI - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da
industrial ou outra que não seja condizente com os objetivos sociais da empresa;
Parágrafo Único - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir
da publicação da presente lei.
Art. 3º - A — Por força da presente Lei constituem, ainda, obrigações do
donatário:
I - Atender a Legislação Municipal e tomar todas as providências
previstas na legislação Ambiental aplicável, em tempo hábil, junto às autoridades
competentes;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
. - Prefeitura de
(sá 2 SÃO MIGUEL DO
os ARAGUAIA
II - Utilizar, sempre que possível, os fornecedores e prestadores de
serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados em São
Miguel do Araguaia, atendidos os requisitos de igualdade de condições, em nível técnico e
preços dos produtos e serviços;
HI - Contratar mão de obra local, sempre que possível, para quadro de
funcionários da empresa;
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer
termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao patrimônio
público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do
Código Civil.
Art. 5º - A doação a que se refere a presente Lei será efetivada mediante
Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os encargos da donatária, o prazo de
seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do $ 4º do art. 17 da Lei nº 8.666/93, sob
pena de nulidade do ato.
Art. 6º - Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade do terreno doado, antes de 10 anos de sua aquisição.
Art. 7º - Por força desta Lei poderá a empresa beneficiada hipotecar ou
dar em garantia, a instituições Financeiras ou Bancárias, o terreno recebido em doação, para
fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do
empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades industriais dentro do
Município de São Miguel do Araguaia.
Art. 8º - Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina o $
5º do art. 17 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º - As áreas a serem doada pelo Município está avaliada em R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme laudos de avaliação.
Art. 10 — O imóvel, objeto da doação estará isento/não incidente do
recolhimento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel para a donatária;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete(Dprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
3
N Prefeitura de
é SÃO MIGUEL DO
+ ARAGUAIA
Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração da área.
Art. 12 - Todas as despesas decorrentes da escrituração e registro da
transferência do terreno doado, correrão por conta da donatária, a empresa BR ENERGIA
SOLAR LTDA ME.
"4
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2019.
io Pluto
NÉLIO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal
ddr PAP
presenta Enio AE a lima pe
Municgpaa, prada;
José Conceição da 7 vu
Secretario Municipal de Finaças
Dec. Nº 006/2019
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Mensagem de Veto nº 001/2019
Sr. Presidente,
O Prefeito Municipal do Município de São Miguel do Araguaia/GO, no uso de
suas atribuições, conforme artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, decide vetar
parcialmente o texto da Lei Complementar nº 012/2019 a qual Autoriza o Chefe do
Poder Executivo a Doar, à Empresa BR ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ nº
18.993.435/0001-40, área de terras que especifica para a instalação do
empreendimento industrial/comercial da donatária, e dá outras providências, conforme
explicitado nas razões que seguem.
RAZÕES DO VETO
É sabido que após o fechamento do Frigorifico localizado em nosso município, o
número de postos de trabalho e geração de empregos, diminuíram drasticamente, sendo
estes um dos maiores reclames dos Sãomiguelenses.
A atual Gestão, tem implantado políticas na busca de indústrias parceiras, para
implantação de seus negócios em nossa Cidade, objetivando novas vagas de emprego,
qualificação da mão-de-obra e crescimento da economia de nossa querida São Miguel
do Araguaia.
Uma das políticas de incentivo é a da Doação de área de terras (com cláusula de
reversão ao Município), para industrias/empresas, frise-se que aludidos terrenos, nunca
tiveram destinação correta, e hodiernamente se encontram cobertos por entulhos e
pragas, não cumprindo com sua função social.
Bm! Estado de Goiás
4 e) á Governo Municipal de
Ra São Miguel do Araguaia
No caso em testilha, fora doada uma área de terras à BR ENERGIA SOLAR
LTDA ME, para instalação, manutenção e desenvolvimento de Sistemas Fotovoltaicos
de Energia Solar, energia renovável considerada maior empregadora, segundo dados da
Agência Internacional de Energia Renovável (IRENA).
Ocorre o Projeto de Lei, fora alterado com a adição do Artigo 8-A, nos seguintes
termos:
Artigo 8º -A — “Em contrapartida a doação objeto desta
Lei, a donatária após sua instalação e funcionamento
disponibilizará, a título gratuito, o fornecimento de
energia elétrica para o Hospital Municipal local e a sede
da Prefeitura Municipal, pelo periodo de 10 (dez) anos,
sob pena de reversão, estabelecidas nos artigo 4º e 5º.”
A alteração deu origem ao Oficio nº 001/2019 da BR ENERGIA SOLAR LTDA
ME, datado de 15 de abril de 2019, direcionado ao Prefeito Municipal, informando da
impossibilidade da parceria com o Município no caso de aprovação da Lei
Complementar nº 012/2019, com a contrapartida onerosa imposta no artigo 8º-A, em
razão de que, assumir a obrigação de fornecimento de energia ao Hospital Municipal e
Prefeitura, por um período de 10 (dez) anos, seria contrair um passivo de fornecimento
já no início de suas operações que comprometeria todo o projeto de instalação e
desenvolvimento dos Sistemas Fotovoltaicos.
A BR ENERGIA SOLAR LTDA ME, aduz ainda que não foram apresentados
os custos do fornecimento de energia à Prefeitura Municipal e Hospital Municipal,
sendo impossível corroborar com a Doação nos termos da Lei Complementar 012/2019.
Diante da manifestação da BR ENERGIA SOLAR LTDA ME, via ofício nº
01/2019, da impossibilidade do empreendimento com a imposição da contrapartida do
artigo 8-A da Lei Complementar nº 012/2019, e ainda, da real necessidade da
implantação de políticas/parceiras para geração de empregos e crescimento da economia
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
de São Miguel do Araguaia, é que acolho a manifestação da empresa BR ENERGIA
SOLAR LTDA ME e VETO o artigo 8º-A da Lei Complementar nº 012/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
2019.
94 de Abril de
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
Uta e
CERTIDÃO
Certifico e deu %é que nesta data fuel ams cópia do
presenta no piacard desta Prefoitura
Emo eeç
Muncipal, no hugar de costume de acordo com a Lei
S.M.do Araguaia, / t
—

open original →