Estado de Goiás
$ Fam, é Governo Municipal de
“g A - » São Miguel do Araguaia
Oficio nº /2019 - GAB
“
São Miguel do Araguaia, 05 de abri! de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRONIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei 030/2019, de 05/04/2019, que Autoriza o Chefe
do Poder Executivo a doar a Igreja ASSEMBLEIA DE DEUS CONSOLADOR DA
PAZ, CNPJ Nº 29.707.372/0001-34, áreas de terras que especifica para a
instalação de Templo Religioso naquele setor e dá outras providências, o qual
solicitamos seja apreciado e aprovado em regime de urgência urgentíssima,
nos termos do artigo 4€ da Lei Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Ro (
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
DO a
PROJETO DE LEI COM ?LEMENTAR Nº 030/2019, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
CONSOLADOR DA PAZ, CNPJ Nº 29.707.372/0001-
34, ÁREAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GCIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara |Aunicipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
o seguinte Projeto de Le:
Art. Ǽ - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar imóvais de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia - Estado de Go as a ASSEMBLEIA DE DEUS CONSOLADOR DA PAZ,
CNPJ Nº 29.707.372/0001-34.
Art. 2º - A área de propricdade do Município de São Miguel
do Araguaia/Estado de C oiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria
de bens passíveis de alienação, compreendendo os seguintes imóvel:
| — Lote nº 02, da quadra nº 01, do loteamento denominado
“RESIDENCIAL VILA QUEIROZ”, nesta cidade, com área de 198,00 m?, com os
seguintes limites e confiontações: 11,00 metros de frente para a Rua Rio do
Ouro; 11,00 metros de fundo com o lote nº 17; 18,00 metros pela lateral direita
com o lote nº 1; 18,00 metros pela lateral esquerda com o lote nº 3. Matrícula
8.670, Livro 2 - RG. Imóvel avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo
com o Laudo de Avaliação (doc. anexo);
Art. %º - A doação do lote será feita com os seguintes termos
e encargos:
Estado de Goiás
+ : Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
I-a conatária deverá dar início às edificações em no máximo
06 (seis) meses e concluí-ias em no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da
publicação da presente 2;
Il — pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá, locar,
alienar ou de qualquer ferma transferir a terceiros o lote recebido em doação;
Hl—a Jonatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação
diversa da industrial ou cutra que não seja condizente com os objetivos sociais
da empresa.
Parágrafo-único — Os prazos previstos neste artigo terão
início a partir da promulgação da presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, e
qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão
do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município,
nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração,
os trâmites necessários à escrituração da área.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, aos cinco dias do mês de abril de 2019.
aba 4. Cor
NÉLIO PONTES DA CUNHA
refeito Municipal
Se Estado de Goiás
4 4 Governo Municipal de
k ” id São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2019, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
CONSOLADOR DA PAZ, CNPJ Nº 29.707.372/0001-34, ÁREAS DE TERRAS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente iniciativa visa efetuar doação de uma área de terras à
ASSEMBLEIA DE DEiJS CONSOLADOR DA PAZ para instalar suas
dependências, contribuindo, assim para que os munícipes fiéis desta
denominação possam exgrcer seu direito a liberdade de consciência e crença,
assegurando-lhes o livre exercicio dos cultos religiosos, além de contribuir com
os diversos serviços soc'ais prestados pela Entidade.
Elevamos 2 Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete c o Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, aos
05 do mês de abril do z no de 2019.
Nélio Rontes da Cunha
Prefeito Municipal