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materia nº 1137/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2019
Date 2019-05-06
Ementa"Fixa a obrigatoriedade de convidar artistas locais para fazerem apresentação em abertura dos Shows ou eventos musicais financiados por recursos públicos".
native_id1140

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-06 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO U 2ª Votação
2019-06-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação U 1ª votação
2019-05-07 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U Matéria inclusa na pauta para leitura e encaminhamento as comissões competentes.
2019-05-06 Aguardando Inclusão na Pauta U Aguardando Inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo Wellington S. Mendonça
a E S - V d
] SÃO MIGUEL 'O Senhor é o Meu Pastor e Nada mo Faltará”.
a AM Tel: (62) 99682-6783
[ DO ARAGUAIA ena pri rs
Ofício nº. 49/2019
São Miguel do Araguaia, 02 de maio 2019.
A Sua Excelência o Senhor
Petrônio Dias Lima
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimos Vereadores,
Encaminrho à consideração de Vossas Excelêncius Projeto de Lei que: Fixa a
obrigatoriedade dz apresentação de artistas locais na abertura vs shows ou eventos musicais
financiados por recursos públicos.
Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresento votos
de estima 2 consideração
Atenciosamente,
Vercador
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - VOO Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
w migueldoaraguala.go.leg.br
Poder Legislativo Wellington S. Mendonça
SÃO MIGUEL O Senhor c o Meu Pastor e Nada me Faltardo.
Tel: (62 E
EUA DO ARAGUAIA email grcidilngion naipe
PROJETO DE LEINº 1 137/2019
FIXA A OBRIGATORIEDADE DE CONVIDAR
ARTISTAS LOCAIS PARA FAZEREM
APRESENTAÇÕES EM ABERTURA DOS SHOWS
OU EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS POR
RECURSOS PUBLICOS.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, aprova:
Art. 1º - É obrigatório o convite de artistas locais paro fazerem abertura dos shows e
apresentações musicais de qualquer gênero, financiados por recursos públicos.
$ 1º - Entende-se por artistas locais aqueles que resic:m no Município de São Miguel
do Araguaia.
$2º - A seleção dos artistas deve ser definida pela Secretaria Municipal de Turismo e
Eventos. conjuntamente com o(a) Superintendente de Cultura « diretor artístico do show ou
apresentação musical, na falta deste, com o responsável! p-lu produção do evento.
$ 3º - O artista convidado não receberá qualquer valor “inanceiro por sua apresentação.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos. fica obrigada através de ofício,
comunicar a Câmara de Vereadores quais foram os artistas convidados para cada show ou
apresentação musical e as respostas advindas dos mesmes
Art. 3º - Esta Lei tem por finalidade tornar mais corcidos os artistas locais através
da oportunidade de se apresentarem em ambientes comi conde poblico.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada, no que couber o Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pool'co (ão. revogadas disposições em
contrário.
Gabinete do Vereador Wellington da Silva Mendonça. ''” de maio de 2019.
APM =
va Mendonca
Vereador
Rua 02, s/n - Centro. CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Araguaia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
omigueldoaraguala.go.leg.br
Poder Legislativo Wellington S. Mendonça
SÃO MIGUEL "O Senhor é o Meu Pastor e Nada me lição
Tel: (62) 99682-6783
ELE DO ARAGUAIA o mma pofirairogcssrofigenal oem
Justificativa
Senhor Presidente.
O projeto de Lei em epígrafe, fixa a obrigatoricoade d: convidar artistas locais para
fazerem apresentação em abertura dos shows ou eventos musicais financiados por recursos
públicos. O principal objetivo da propositura é incentivar os artistas locais e torná-los
conhecidos através da oportunidade de se apresentarem para «rundes públicos.
Em nossa cidade existem muitas pessoas com gr": cotencial artístico tolhidos pela
falta de oportunidades. Os shows e eventos financiados « cecursos públicos geralmente
contam com a presença de artistas conhecidos nacionsim=m1 isto atrai grande número de
pessoas. Permitir que os artistas locais também se apresenicr». inda que por curto período, é
dar a oportunidade de mostrar para a cidade os talentos cue termos aqui e até mesmo projetá-
los para além das fronteiras do municipio.
O presente Projeto de Lei, sem dúvidas, reforço « otrimônio imaterial do nosso
município, podendo servir de alavanca para projetar o Pd nossa cidade no Brasil e no
mundo. Estaremos colocando na vitrine os nossos artistas « - msequentemente a cultura de
nosso município.
Pelas razões expostas, encaminho a apreciação dos = chores Vereadores o presente
Projeto de Lei. convicto do interesse público da pro do propósito de Vossas
Excelências de contribuírem com o crescimento artístico do povo são-miguelense.
É a justificativa.
Vereador
Rua 02. s,n - Centro. CEP: 76590 - 000 Tel: (62) 3364 - 1344
São Miguel do Aragucia - Go Fax: (62) 3364 - 1263
v omigueldoaraguaia.go.leg.br

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