Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº /2019 - GAB
São Miguel do Araguaia, 30 de abril de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar nº 037/2019, de
03/04/2019, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, à Empresa JHON
DO AMARAL SILVA (KI SABOR), CNPJ nº 20.291.417/0001-68, área de terras
que especifica para a instalação do empreendimento comercial da donatária, e
dá outras providências, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado em
regime de urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica
do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
LA,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, à
JHON DO AMARAL SILVA (KI SABOR), CNPJ nº
20.291.417/0001-68, área de terras que especifica
para a instalação do empreendimento comercial da
donatária, e dá outras providências”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer doação de imóvel de propriedade do Município de São
Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, à JHON SO AMARAL SILVA (KI
SABOR), CNPJ nº 20.291.417/0001-68, com sede a Rua 11, nº 553, quadra
100 lote 17, Vila Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia - GO, CEP 76.590-
000, que tem como representante legal o Sr.JHON DO AMARAL SILVA , CPF
009.096.831-07.
Parágrafo único - A área do terreno, objeto da presente
doação, destina-se a instalação para fabricação de especiarias, molhos,
temperos e condimentos.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel
do Araguaia, Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a
categoria de bens passiveis de alienação, compreendendo o seguinte Imóvel:
| — Parte da QUADRA “115”, MATRICULA 12.610
denominada de área PUBLICA, do loteamento VILA MARTINS nesta cidade,
de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia — GO, com área de
877,81,00 m? (OITOCENTOS E STENTA SETE METROS E OITENTA UM
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Fax
CENTIMENTRO), confinada da seguinte maneira: 14,45 metros de frente
confrontando com a AV. VITORIA REGIA; 15,00 metros de fundo confrontando
com a MARCIO PIREZ DE CARVALHO SANTANA, (matricula 10.734) ; 58,75,
metros pelo lado direito confrontando com a J.P. MESQUITA E CIA LTDA; (
NATRICULA 8.740); 34,96 metros pelo lado esquerdo confrontando a área da
creche matricula 10.043; 27,80 metros ainda pelo lado esquerdo confrontando
com parte desta área pública.
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos
e encargos:
| - A donatária deverá dar início à edificação das instalações
físicas da empresa em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo
02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei;
Il - Pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá
doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido
em doação;
ll - A donatária não poderá dar ao imóvel recebido
destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os
objetivos sociais da empresa;
81º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da
publicação da presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total,
de qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão
do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Municipio, nos
termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil.
Art. 5º - A doação a que se refere a presente Lei será
efetivada mediante Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os
encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão,
nos termos do $ 4º do art. 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do ato.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 6º - Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade do terreno doado, antes de 10 anos de sua aquisição.
Art. 7º - Por força desta Lei poderá a empresa beneficiada
hipotecar ou dar em garantia, a instituições Financeiras ou Bancárias, o terreno
recebido em doação, para fins de levantamento de empréstimos destinados à
instalação e marutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do
complexo de suas atividades industriais dentro do Município de São Miguel do
Araguaia.
Art. 8º - Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de
reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em
favor do doador, como determina o 85º do art. 17 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º - A área a ser doada pelo Município está avaliada em
R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS), conforme laudo de
avaliação.
Art. 10 — O imóvel, objeto da doação estará isento/não
incidente do recolhimento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis,
quando da transferência do imóvel para a donatária;
Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal da Administração,
Os trâmites necessários à escrituração da área
Art. 12 - Todas as despesas decorrentes da escrituração e
registro da transferência do terreno doado correrão por conta da donatária, a
empresa JHON DO AMARAL SILVA (CNPJ 20.291 417/0001-68)
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muricipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de abril de 2019.
NELIO PONTES DA CUNHA
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Far
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2019. DE 30 DE ABRIL DE 2019.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o
Chefe do Poder Executivo a doar, à JHON DO AMARAL SILVA (KI SABOR),
CNPJ nº 20.291.417/0001-68, área de terras que especifica para a instalação
do empreendimento comercial da donatária, e dá outras providências”.
O interesse do município em doar a mencionada área está no fato
de que o terreno em questão terá destinação especifica, qual seja a
implantação de uma Empresa no ramo de Manutenção e reparações de
máquinas e equipamentos de uso em geral, sendo a Empresa JHON DO
AMARAL SILVA, CNPJ 20.291.417/0001-68
A mencionada intenção (implantação da Empresa) se dá na
possibilidade de atender aquele setor com mais essa atividade do ramo da
donatária
Vale ressaltar, ainda, e principalmente, a geração de novos
empregos e rendas, que influenciará no desenvolvimento do município de São
Miguel do Araguaia, além de oferecer naquele setor (VILA MARTINS) o
desenvolvimento do comércio.
Conforme se observa todas as áreas em questão foram
devidamente avaliadas. Avaliações em anexo.
O pedido de urgência se justifica no fato de que o Município de
São Miguel do Araguaia necessita desenvolver a geração de emprego e renda,
além da expansão do comércio local.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
sax
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei,
em regime de urgência, nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal,
bem como do artigo 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando
com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma
apresentada, renovando protestos de elevado apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
aos 30 do mês de abril do ano de 2019.
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal