“E Estado de Goiás
— E) Governo Municipal de
“xp” São Miguel do Araguaia
E
Oficio nº /2019 -GAB
São Miguel do Araguaia, 08 de abril do ano de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRONIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
lustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar 034/2019, de 08/04/2019, que
AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS
COM A SRA. JAQUELINE PINTO BARBOSA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
o qual solicitamos seja apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
: )
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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o Estado de Goiás
Ass, f Governo Municipal de
a A São Miguel do Araguaia
"
Projeto de Lei Complementar Municipal nº034/2018
08 de abril de 2019
“AUTORIZA A PODER EXECUTIVO
LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS
COM A SRA. JAQUELINE PINTO
BARBOSA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás,
o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis
de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, por
imóvel de propriedade da Senhora Jaqueline Pinto Barbosa, CPF 739.214.291-
15.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/ Estado
de Goiás, a ser permutado, fica desafetado passando a categoria de bens
passiveis de alienação, compreendendo o seguinte Imóvel:
I- Parte da área destinada à “PRAÇA”, situada no loteamento
denominado EXPANSÃO DO SETOR BELA VISTA, nesta cidade, de
propriedade do município de São Miguel do Araguaia, GO,
(MATRICULA 12562), com a área de 390,00m? (trezentos e noventa
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a São Miguel do Araguaia
metros quadrado), confinada da seguinte maneira: 13,00 metros de
frente para a Rua 20; 13,00 metros de fundo confrontando com parte
desta área (matricula 12.562); 30,00 metros pelo lado direito
confrontando a Rua Bela Vista; 30,00 metros pelo lado esquerdo
confrontando com parte desta área ( matricula 12.562).
Art. 3º O imóvel de propriedade da Senhora JAQUELINE PINTO BARBOSA, a
ser havido na permuta compreende o seguinte imóvel:
LOTE Nº 01, DA QUADRA 01, DO LOTEAMENTO DENOMINADO
RESIDENCIA MORADA DO SOL, nesta cidade, com ÁREA DE
377,50m?, dentro dos seguintes limites e confrontações: 8,00 metros
de frente com a Rua 101; 13,00 metros de fundo com o lote nº 12,
30,00 metros pela lateral esquerda com o lote nº 02, 25,00 metros pela
lateral direita com a Rua Cristo Rei; existe entre as referidas vias
públicas um chanfrado de 7,07 metros. Imóvel registrado no Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, MATRÍCULA Nº 9.634, LIVRO
02-RG, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de
acordo com o Laudo de Avaliação de 01 de abril de 2019 (doc anexo).
Art. 4º A área ser dada em permuta pelo Município está avaliada em R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), enquanto que a do Sra. JAQUELINE
PINTO BARBOSA em R$ R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme
laudos de avaliação, não restando assim valores a serem recebidos pelas partes.
Art. 5º Fica desde já afetada a área adquirida pelo Munícipio a qual passará a
ter destinação Domínio Público, face a necessidade de parte do imóvel
na construção da ponte de acesso ao Setor Morada do Sol.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração das áreas.
Ds! A Estado de Goiás
Governo Municipal de
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos oito dias de abril de 2019.
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na PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2019, DE 08
DE ABRIL DE 2019.
“AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A
PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM A SRA.
JAQUELINE PINTO BARBOSA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “AUTORIZA A PODER
EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS A SRA. JAQUELINE
PINTO BARBOSA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O interesse do município em adquirir a mencionada área está no fato de
que, com as obras de construção da ponte que permitirá melhor acesso ao Setor
Morada do Sol, o imóvel da Sra. Jaqueline Pinto Barbosa, de 377,50 m?, fora
afetado em uma área de 27,50 m? (conforme faz prova o memorial descritivo
anexo).
Citado imóvel, está localizado em uma das cabeceiras da ponte, sendo
que com a orientação da ponte e ampliação da via pública, tornou-se inevitável
a utilização de parte da área particular. Por consequência, surgiu a necessidade
da permuta do imóvel, que possibilitará uma melhor análise da área, permitindo
sua total utilização na ampliação da via e construção da ponte do Setor Morada
do Sol.
JA É Estado de Goiás
f Governo Municipal de
Ê São Miguel do Araguaia
Conforme se observa todas as áreas em questão foram devidamente
avaliadas, com valores que se equivalem, não restando à nenhuma das partes
interessadas, valores a serem recebidos.
O pedido de urgência se justifica no fato de que o Município de São Miguel
do Araguaia necessita regularizar com urgência a destinação da área como de
Domínio Público, possibilitando o estudo na utilização de toda a área do imóvel
na construção da ponte e seu acesso, mais ainda, para que o Município não
cause prejuízos à cidadã de boa-fé, que teve parte de seu bem afetado para
melhor interesse e bem estar da comunidade (construção da ponte de acesso
ao Setor Morado do Sol), prevenindo assim possíveis ações judiciais e danos ao
erário Municipal.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que
a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime
de urgência, nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal, bem como do
artigo 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando com a
costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse
público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 08 dias do
mês de abril de 2019. |
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal