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DO São Miguel do Araguaia
Oficio nº /2019 -GAB
São Miguel do Araguaia, 08 de abril de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRONIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar 035/2019, de 08/04/2019, que
AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS
COM AREA DE PROPRIEDADE DE WALTER XAVIER BARBOSA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado em
regime de urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica
do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Complementar Municipal nº035/2019 08 de abril de
2019
“AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A
PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM AREA DE
PROPRIEDADE DE WALTER XAVIER BARBOSA, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás,
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis
de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, por
imóvel de propriedade de WALTER XAVIER BARBOSA.
Art. 2º O imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/
Estado de Goiás, a serem permutados, ficam desafetados passando a categoria
de bens passíveis de alienação, compreendendo os seguintes Imóveis:
I- Parte da área destinada à “PRAÇA”, situada no loteamento
denominado EXPANSÃO DO SETOR BELA VISTA, nesta cidade, de
propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, GO,
(NATRICULA 12,562) com a área de 3,576m? (Três mil quinhentos e
de Estado de Goiás
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São Miguel do Araguaia
4
setenta seis metros quadrado), confinada da seguinte maneira: 47,13
metros de frente para a Rua São Vicente de Paula; 27,23 metros de
fundo confrontando com a Rua BELA VISTA, ai virando a esquerda
em 90º por 13,00 metros confrontando com parte desta área (matricula
12,562), ai virando a direita em 90º por 30,00 metros confrontando com
parte desta área (matricula 12,562), 63,00 metros pelo lado direito
confrontando com a Rua 20; 76,67 metros pelo lado esquerdo
confrontando com parte desta praça (matricula 12.562) destinada à
continuação da VIELA BELA VISTA. avaliado em R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais), de acordo com o laudo de avaliação
datado de 01 de abril de 2019.
HI- Art. 3º O imóvel de propriedade da empresa de WALTER XAVIER
BARBOSA, a ser havido na permuta compreende o imóvel, LOTE nº
01, quadra nº 47, situado no loteamento denominado “Setor
Aeroporto”, nesta cidade com a área de 500,00m?, confinado da
seguinte maneira: 10,00 metros de frente, limitando -se com a AV.
Jose Pereira do nascimento; 10,00 metros de fundo, limitando com a
Rua 15; existe entre as referidas vias públicas, um linha de chanfrado
medindo 7,07 metros; 25,00 metros por um lado limitando- se com a
Rua 13; e, finalmente 35,00 metros por lado limitando — se com i lote
nº 02. LOTE devidamente registrado, conforme MATRICULA 3.998,
do LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, avaliado em R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais), de acordo com o laudo de avaliação
datado de 01 de abril de 2019.
Art. 4º A área ser dada em permuta pelo Município está avaliada em R$
230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sendo o mesmo valor da área a ser
permutada do proprietário WALTER XAVIER BARBOSA. Conforme laudos de
avaliação, não restando assim valores a serem recebidos pelas partes.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Art. 5º Fica desde já afetada a área adquirida pelo Munícipio a qual passará a
ter destinação Domínio Público, face a necessidade de continuação da
rua 13.
Art. 6º Fica desde já afetada a área remanescente do imóvel dado em permuta,
qual seja a área de 613,00m? confinada da seguinte maneira: 8,07 metros de
frente para Rua São Vicente de Paula; 8,07 metros de fundo com a Rua Bela
Vista; 76,67 metros pelo lado direito confrontando com parte da (MATRICULA
12.562); 76,67 metros pelo lado esquerdo confrontando com a QUADRA 6 do
Setor Bela Vista, qual passará a ter destinação DOMINIO PÚBLICO, face a
necessidade de continuação da VIELA BELA VISTA.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração das áreas.
Art. 8º Para fins de atendimento ao contido no art. 71 inciso XXVII e art. 102, da
Lei Orgânica do Município, ficam desafetados de sua primitiva condição de bens
indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis todos os imóveis
descritos no Art. 2º desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 08 de abril de 2019.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 035 /2019,
08 DE ABRIL DE 2019
“AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A
PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM AREA DE
PROPRIEDADE DE WALTER XAVIER BARBOSA, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “AUTORIZA A PODER
EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM AREA DE
PROPRIEDADE DE WALTER XAVIER BARBOSA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O interesse do município em adquirir a mencionada área está no fato de
que o terreno em questão foi invadido pelo poder público Municipal, que fez com
que o mesmo com o passar dos anos se tornasse de fato uma rua.
Veja-se que o poder público nunca indenizou o Sr. Walter, que a inúmeros
anos não consegue utilizar seu imóvel haja vista que o local foi inclusive
asfaltado pelo poder público Municipal.
De forma que, o presente projeto de lei vem, fazer justiça a um homem
que muito foi prejudicado pela municipalidade.
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4 São Miguel do Araguaia
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 08 do mês
de abril do ano de 2019.
Prefeito Municipal