Ds! Estado de Goiás
à as Governo Municipal de
“+ São Miguel do Araguaia
Oficio nº /2019 - GAB
São Miguel do Araguaia, 02 de maio de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
lustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar nº 038/2019, de
02/05/2019, que Confere status de Lei Complementar à Lei municipal nº
455/2005, de 25 de janeiro de 2005, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a fazer doação de lotes de terrenos de propriedade do Município de São Miguel
do Araguaia, referentes aos Loteamentos “São Miguel do Araguaia” e “Santa
Lúcia”, às pessoas que estão de posse dos respectivos lotes, na forma que
especifica e dá outras providências”, o qual solicitamos seja apreciado e
aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NELIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
É Da! Estado de Goiás
EM . Governo Municipal de
EA = Fig a : :
q São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2019 — DE 02 DE MAIO DE
2019.
“Confere status de Lei Complementar à Lei
municipal nº 455/2005, de 25 de janeiro de 2005,
que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer
doação de lotes de terrenos de propriedade do
Município de São Miguel do Araguaia, referentes aos
Loteamentos “São Miguel do Araguaia” e “Santa
Lúcia”, às pessoas que estão de posse dos
respectivos lotes, na forma que especifica e dá
outras providências”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Confere status de Lei Complementar à Lei municipal
nº 455/2005, de 25 de janeiro de 2005, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo a fazer doação de lotes de terrenos de propriedade do Município de
São Miguel do Araguaia, referentes aos Loteamentos “São Miguel do Araguaia”
e “Santa Lúcia”, às pessoas que estão de posse dos respectivos lotes, na
forma que especifica e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, aos dois dias do mês de maio de 2019.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
re
“
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bot : Estado de Goiás
- 4 Governo Municipal de
“ar” São Miguel do Araguaia
DA,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que Confere status
de Lei Complementar à Lei municipal nº 455/2005, de 25 de janeiro de 2005,
que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de lotes de terrenos
de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, referentes aos
Loteamentos “São Miguel do Araguaia” e “Santa Lúcia”, às pessoas que estão
de posse dos respectivos lotes, na forma que especifica e dá outras
providências”.
A presente iniciativa visa efetivar uma alienação das áreas da
mencionada lei para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis local
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
aos dois dias do mês de maio do ano de 2019.
Nélio|Pontes da Cunha
Prefeito Municipal
q» Po
SEN
ESTADO DE GOIÁS s »
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA di A
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Ciryua Dum DO AMACUAIA . qo
LEI Nº455 - DE 25 DE JANEIRO DE 2005
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
fazer doações de lotes de terrenos de
propriedade do Município de São Miguel
do Araguaia, referentes aos Loteamentos
“São Miguel do Araguaia” e “Santa
: Lúcia”, às pessoas que estão de posse
' dos respectivos lotes, na forma que
Í y especifica e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, fulcrada na
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, bem assim a Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e
predominante da Adminisiração Pública Municipal, APROVA e eu, na condição |
de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
: Art. 1º — Fiza o Chefe do Poder Executivo, autorizado, a fazer
: doações de lotes de terrr:nos de propriedade do Municipio de São Miguel do
j Araguaia, referentes aos Loteamentos denominados “São Miguel do Araguaia”
Í e “Santa Lúcia”, às pessoas que estão de posse dos respectivos lotes.
; conforme relação a seguir: ;
6 Loteamento “São Miguel do Araguaia” (Reg. 0] — Livro 8-A — Folhas
À 01/76 — Data: 05.05.1961 no CRI local):
ç QUADRA LOTE ÁREA(m2) RUA/AVENIDA
! sin 02 )- Avenida Bahia
| 20 P/08 12,50 Avenida Pará
24 03 399,90 Rua 06
| 24 04 399,90 Rua 06
t 32 03 387,50 Avenida Bahia (esquina) E
! 32 04 399,90 Rua 05 '
; 34 05 387,50 Avenida São Paulo (esquina)
' 34 06 399,90 Rua 05
! 34 07 399,20 Rua 05
j 34 08 399,90 Rua 05
! 40 09 400,00 Avenida Pará
i 41 02 400,00 Avenida Pará
! 42 03 400,00 Avenida Bahia
À 42 07 533,20 Rua 04
; 43 P/01 200,00 Avenida Bahia (esquina)
! 43 13 400,00 Avenida Bahia
| 44 07 460,00 Avenida São Paulo |
f 44 P/08 195,50 Avenida São ?aulo (esquina)
Í 57 Pno 90,00 Avenida Mato Grosso
N 62 02 533,20 Avenida Paranaíba
l docdoaô ali as 05 327,50 Avenida Maranhão (esquina) “
. ra do Nascimento, 3.851 - Seior Oeste - Fone: (62) 3864-1444 - CEP 76590-000 - São Miguel do Araguaia - GO —
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
Tm =
a :
PUrua DE 5. Ma DO ARAGUAIA . go,
LEI Nº455 - DE 25 DE JANEIRO DE 2005
70 11 533,20 Avenida Tocantins
71 P/01 20,00 Avenida Bahia
71 05 387,50 Avenida Piaui (esquina)
72 04 533,20 Avenida Tocantins
| 72 05 387,50 Avenida São Paulo (esquina)
72 08 400,00 Avenida São Paulo
72 07 400,00 Avenida São Paulo
72 11 + 533,20 Avenida Paranaíba
73 P/01 100,00 Avenida São Paulo
73 02 400,00 Avenida São Paulo
73 03 “400,00 Avenida São Paulo
73 04 + 887,50 Avenida São Paulo (esquina)
73 05 533,20 Avenida Tocantins
; 73 06 - Avenida Araguaia
4 73 07 - Avenida Araguaia
G 73 08 - Avenida Araguaia (esquina)
! 73 09 400,00 Rua sem nome
: 73 10 387,50 Avenida Paranaíba (esquina)
! 73 10-A 533,20 Avenida Paranaíba
| 73 11 533,20 Avenida Paranaíba
| 73 12 533,20 Avenida Paranaíba
74 03 533,20 Avenida Paranalba
) 74 04 533,20 Avenida Paranaiba
| 74 05 387,50 Avenida Paranaiba (esquina)
| 74 06 : 400,00 Rua sem nome
74 07 - Rua sem none
74 08 533,20 Rua 02
i 74 09 533,20 Rua 02
| 74 10 533,20 Rua 02
75 02 399,20 Rua 02
75 03 399,90 Rua 02
75 04 399,90 Rua 03
| 75 05 387,50 Avenida São Paulo (esquina)
E. 75 P/06 211,73 Avenida São, Paulo (esquina)
€ 82 p/12 266,60 Rua 01
83 P/04 145,20 Rua 01
1 83 05 287,50 Avenida Piauí (esquina)
B4 01 - Avenida Piaul (esquina)
| 84 02 - Avenida Araguaia
| B4 03 - Avenida São Paulo (esquina)
| 84 04 - Avenida Tocantins (esquina)
|) 84 05 - Avenida Tocantins (esquina)
) 86 01 - Rua 01 (esquina)
86 02 - Rua 01
86 03 - Rua 01
86 04 Ss. Rua 01
86 08 - Avenida Araguaia
86 09 - Avenida Araguaia
| Bo 10 o Avenida Araguaia (esquina)
H 87 01 .- Rua 01 (esquina)
H 87 02 - Avenida Araguaia
| 87 03 - Avenida Araguaia (esquina)
91 P/02 6,25 Avenida Minas Gerais
| 91 P/o3 12,55 Avenida M. Gerais (esquina)
91 P/04 49,95 Rua 09
| 100 P/03 87,50 Avenida Bahia (esquina)
i
L Av. José Pereira do Nascimento, 3.851 - Setor Oeste - Fone: (62) 364-1444 - CEP 76590-000 - São Miguel do Araguaia - GO
ESTADO DE GOIÁS : E Aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Sim imeê
og, so
“EtTURa De dm. DO ABAOUAIA . ag
Loteamento “Santa Lúcia” (Reg. 01-M-4.794 — Livro 2-RG - Ficha 728 —. Data: 01.03.1990):
——
LEI Nº455 - DE 25 DE JANEIRO DE 2005
QUADRA LOTE ÁREA (m2) RUA/AVENIDA
[ok 07 300,00 Rua Santo Onofre
Í 01 09 300,00 Rua 17
| 01 10 300,00 Rua 17
01 11 300,00 Rua 17
01 12 300,00 Rua São Miguel Arcanjo
02 02 300,00 Rua Santo Onofre
02 05 . 362,00 Rua 16
| 02 06 368,00 Rua 16
t 02 07 . 374,00 Rua 16
02 08 466,00 Rua 16
[9 03 04 477,00 Rua 16
| 03 05 281,25 Rua São Vicente de Paula
03 06 288,75 Rua São Vicente de Paula
03 08 414,00 Rua 17 4
03 11 300,00 Rua São Cristóvão
04 08 300,00 .- Rua São Cristóvão
04 09 | 300,00 * Rua São Cristóvão
05 01 300,00 Rua São Miguel Arcanjo
05 04 300,00 Rua São Miguel Arcanjo
05 05 300,00 Rua 17
| 05 08 300,00 Rua Santo Onofre
06 01 300,00 Rua São Miguel Arcanjo
06 09 300,00 Rua 19
06 1 300,00 Rua São Miguel Arcanjo
06 13 300,00 Rua São Miguel Arcanjo
07 01 300,00 Rua Santo Onofre
07 02 300,00 Rua Santo Onofre
07 04 300,00 Rua Santo Gnofre
07 05 300,00 Rua 18
Q 07 13 300,00 Rua 19
09 05 | 192,85 Rua 19
09 07 165,08 Rua São Vicente de Paula
09 08 116,50 Rua São Vicente de Paula
09 11 129,43 Rua 20
10 06 360,00 Rua 19 (esquina)
1 01 325,65 Rua São Miguel Arcanjo
11 02 279,30 Rua 19
11 03 329,40 Rua 19
12 01 346,50 Rua 18
12 02 280,00 Rua 16
12 03 280,00 Rua 16
12 04 280,00 Rua 16
12 05 280,00 Rua 16
12 06 336,00 Rua 16
| 12 07 336,00 Rua 09
12 08 280,00 Rua 09
12 09 280,00 Rua 09
12 10 280,00 Rua 09
12 1 280,00 Rua 09
12 12 311,50 Rua 09
13 01 269,00 Rua 08
13 02 175,00 Rua 08
13 03 175,00 Rua 08
Av, José Pereira do Nascimento, 3.851 - Seiar Oeste - Fone: (62) 364-1444 - CEP 76590-000 - São Miguel do Araguaia - GO
LEI Nº455 - DE 25 DE JANEIRO DE 2005
ESTADO DE GOIÁS
13 04
13 05
13 06
13 07
13 08
13 09
13 10
13 11
13 12
14 01
14 P/06
14 12
14 16
14 17
14 21
14 24
14 26
14 32
14 33
14 35
15 02
15 04
15 06
15 07
15 09
15 10
15 1
15 12
15 13
15 15
15 17
15 20
15 21
15 22
15 26
15 27
15 30
15 31
15 33
15 P/35
15 37
16 01
16 04
16 05
16 06
16 16
17 02
17 04
17 05
17 06
17 07
18 04
18 05
18 08
19 02
19 08
19 09
19 n
0
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
175,00
350,60
2760
285,50
440,00
382,50
235,80
223,15
259,60
146,30
189,55
390,40
187,30
239,40
330,00
414,00
300,00
285,00
180,00
300,00
390,00
210,00
315,00
250,00
250,00
242,50
334,37
254,88
225,00
319,00
232,13
28,31
183,48
420,00
330,00
420,00
554,50
210,00
240,02
434,05
220,67
361,46
309,0*
493,00
193,00
330,00
253,75
362,50
335,25
255,60
Sur, 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Er"
El rima Ata 0 ARAGUAIA = og
Rua 08
Rua 08
Rua 08
Rua 08
Rua 08
Rua Santo Onofre
Rua Santo Onofre
Rua Santo Onofre
Rua Santo Onofre
Rua Santo Onofre
Rua Santo Onofre
Rua 18
Rua 16
Rua 16
Avenida Central
Avenida Central
Avenida Central
Vieta n. 01
Viela n. 01
Avenida Central
Rua 08
Rua 08
Rua 08
Rua 08
Rua 08
Rua 08
Rua 08
Rua 08
Rua 08
Rua 08
Rua 08
Viela n. 02
Viela n. 02
Vieta n. 02
Avenida Central
Avenida Central
Avenida Central
Avenida Ceriral
Avenida Central
Avenida Ceniral
Avenida Central
Rua 08
Rua 08
Rua 08
Rua 08
Viela n, 02
Avenida Central
Avenida Central
Avenida Central
Avenida Central
Avenida Central
Avenida Central
Vieia n. 04
Avenida Central
Rua São Vicente de Paula
Viela n. 04
Viela n. 04
Vieta n. 04
Av. José Pereira do Nascimento, 3.851 - Setur Oeste - Fone: (62) 3684-1444 - CEP 76540-000 - São Migue! do Araguaia - GO —
DM
ESTADO DE GOIÁS SE,
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA EI
[se ro
PUTUgA DL d Me DO ARAGUAIA. oo,
LEI Nº455 - DE 25 DE JANEIRO DE 2005
refeito Municipal
19 12 248,85 Viela n. 04"
19 14 231,12 Viela n. 04
19 16 240,00 Rua Independência
19 17 202.00 Rua Independência
Parágrafo único — As despesas de escritura serão por conta do
donatário.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor em 04 de outubro do ano de
2004, revogada as disposições em contrário, para que surta todos os seus
jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, 25 de
Janeiro de 2005.
Ay. José Pereira do Nascimento, 3.851 - Se or Oeste - Fone: (62) 3864-1444 - CEP 76590-000 - São Miguel do Araguaia - GO