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materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-05-15
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo local a doar, à COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO CAMPO ALEGRE (COAFALEG) CNPJ nº15.623.012/0001-40, à área de terras que específica para a instalação do empreendimento comercial da donataria , e dá outras providências”.
native_id1156

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-07 Proposição aprovada U APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DIA 07/06/2019, AUSENCIA DOS VEREADORES NILTON CÉSAR E RENATO MORAIS.
2019-06-07 PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO U 2ª Votação
2019-05-15 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U Aguardando leitura em plenario
2019-05-15 Aguardando Inclusão na Pauta U Aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 7

Dm! Estado de Goiás
; o Governo Municipal de
Dvd São Miguel do Araguaia
SA q 9
Oficio nº /2019 - GAB
|
São Miguel do Araguaia, 08 de maio de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar nº 039/2019, de
08/05/2019, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, à Empresa
COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO PROJETO
DE ASSENTAMENTO CAMPO ALEGRE (COAFALEG), CNPJ nº
15.623.012/0001-40, área de terras que especifica para a instalação do
empreendimento comercial da donatária, e dá outras providências, o qual
solicitamos seja apreciado e aprovado em regime de urgência
urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
DATA
Estado de Goiás
a Governo Municipal de
“ SA São Miguel do Araguaia
X
4
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2019, DE 08 DE MAIO DE 2019.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, a
COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO
CAMPO ALEGRE (COAFALEG), CNPJ nº
15.623.012/0001-40, à área de terras que especifica
para a instalação do empreendimento comercial da
donatária, e dá outras providências”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer doação de imóvel de propriedade do Município de São
Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, à COOPERATIVA MISTA DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO CAMPO
ALEGRE (COAFALEG), CNPJ nº 15.623.012/0001-40 , com sede a núcleo
comunitário do projeto de assentamento campo alegre, km 28 margem direita,
zona rural, São Miguel do Araguaia - GO, CEP 76.590-000, que tem como
representante legal o Sr. Marcos Jose da Silva , CPF 009.077.981-95.
Parágrafo único - A área do terreno, objeto da presente
doação, destina-se a instalação para comercio varejistas de hortifrutigranjeiros
e fabricação de conservas de frutas.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel
do Araguaia, Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a
categoria de bens passiveis de anão elmo ndendo o seguinte Imóvel:
Som Estado de Goiás
a Governo Municipal de
dg São Miguel do Araguaia
SA, 9 '
| - Parte da QUADRA “H”, MATRICULA 12.563 denominada
do loteamento Morada do Sol nesta cidade, de propriedade do Município de
São Miguel do Araguaia —- GO, com área de 2.084,15 m? (DOIS MIL E
OITENTA QUATRO METROS QUADRADO E QUINZE CENTIMETROS), em
forma de triangulo, confinada da seguinte maneira: 126,13 metros de frente
confrontando com a AV. PERIMENTRAL; 127,63 metros de fundo confrontando
com GERALDO PORTO MAGALHÃES; 34,33 metros pelo lado esquerdo
confrontando com parte desta área..
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos
e encargos:
| - A donatária deverá dar início à edificação das instalações
físicas da empresa em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo
02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei;
Il - Pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá
doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido
em doação;
ll - A donatária não poderá dar ao imóvel recebido
destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os
objetivos sociais da empresa;
$1º- Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da
publicação da presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total,
de qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão
do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos
termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil.
Art. 5º - A doação a que se refere a presente Lei será
efetivada mediante Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
ex
encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão,
nos termos do $ 4º do art. 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do ato.
Art. 6º - Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade do terreno doado, antes de 10 anos de sua aquisição.
Art. 7º - Por força desta Lei poderá a empresa beneficiada
hipotecar ou dar em garantia, a instituições Financeiras ou Bancárias, o terreno
recebido em doação, para fins de levantamento de empréstimos destinados à
instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do
complexo de suas atividades industriais dentro do Município de São Miguel do
Araguaia.
Art. 8º - Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de
reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em
favor do doador, como determina o $ 5º do art. 17 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º - A área a ser doada pelo Município está avaliada em
R$ 140.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), conforme laudo de avaliação.
Art. 10 — O imóvel, objeto da doação estará isento/não
incidente do recolhimento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis,
quando da transferência do imóvel para a donatária;
Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal da Administração,
os trâmites necessários à escrituração da área.
Art. 12 - Todas as despesas decorrentes da escrituração e
registro da transferência do terreno doado correrão por conta da donatária, a
empresa COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO
PROJETO DE ASSENTAMENTO CAMPO ALEGRE (COAFALEG), CNPJ nº
15.623.012/0001-40
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
So
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
sex
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de maio de 2019.
NELÃO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
ex
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2019, DE 08 DE MAIO DE 2019.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o
Chefe do Poder Executivo a doar, à COOPERATIVA MISTA DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO CAMPO
ALEGRE (COAFALEG), CNPJ nº 15.623.012/0001-40, área de terras que
especifica para a instalação do empreendimento comercial da donatária, e dá
outras providências”.
O interesse do município em doar a mencionada área está no fato
de que o terreno em questão terá destinação especifica, qual seja a
implantação de uma Empresa no ramo de Manutenção e reparações de
máquinas e equipamentos de uso em geral, sendo a Empresa COOPERATIVA
MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO PROJETO DE
ASSENTAMENTO CAMPO ALEGRE (COAFALEG), CNPJ nº 15.623.012/0001-
40
A mencionada intenção (implantação da Empresa) se dá na
possibilidade de atender aquele setor com mais essa atividade do ramo da
donatária.
Vale ressaltar, ainda, e principalmente, a geração de novos
empregos e rendas, que influenciará no desenvolvimento do município de São
Miguel do Araguaia, além de oferecer naquele setor (VILA MARTINS) o
desenvolvimento do comércio.
Conforme se observa todas as áreas em questão foram
devidamente avaliadas. Avaliações em anexo.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
er
O pedido de urgência se justifica no fato de que o Município de
São Miguel do Araguaia necessita desenvolver a geração de emprego e renda,
além da expansão do comércio local.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei,
em regime de urgência, nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal,
bem como do artigo 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando
com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma
apresentada, renovando protestos de elevado apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
aos 08 do mês de maio do ano de 2019.
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal

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