E So Estado de Goiás
À e) g Governo Municipal de
a? São Miguel do Araguaia
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Oficio nº /2019 - GAB
São Miguel do Araguaia, 05 de abril de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRONIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei 025/2019, de 05/04/2019, que Autoriza
o Chefe do Poder Executivo a doar a IGREJA DE CRISTO DE SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA, CNPJ nº 02.364.057/0001-03, áreas de terras que especifica
para a instalação de Templo Religioso naquele setor e dá outras providências,
o qual solicitamos seja apreciado e aprovado em regime de urgência
urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Da! Estado de Goiás
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“SA São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2019, DE 05 DE ABRIL DE
2019.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR A IGREJA DE CRISTO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, CNPJ Nº 02.364.057/0001-03, ÁREAS
DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 41º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar imóveis de propriedade do Município de São Miguel do
Araguaia - Estado de Goiás a IGREJA DE CRISTO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, CNPJ nº 02.364.057/0001-03.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel
do Araguaia/Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a
categoria de bens passiveis de alienação, compreendendo os seguintes imóvel:
| — Uma área procedente de uma praça, anexa à quadra nº
52m do loteamento denominado “Setor Aeroporto”, nesta cidade, de
propriedade do município de são Miguel do Araguaia, (Matrícula 12.100 — Livro
02 — Registro Geral), com ÁREA DE 529,50 m? (Quinhentos e vinte e nove
virgula cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
De frente para a Rua 09, mede a distância de 18,00 metros; de fundo mede
18,35 metros, confrontando, confrontando com parte remanescente desta
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São Miguel do Araguaia
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gleba; do lado direito segue pelo alinhamento da Rua 16, na distância 19,00
metros; do lado esquerdo também confronta com parte de terras
remanescentes na distância de 18,35 metro; e finalmente no chanfrado da
esquina e no chanfrado do fundo mede a distância de 7,10 metros. Imóvel
avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com o Laudo de
Avaliação (doc. anexo);
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes
termos e encargos:
| —- a donatária deverá dar início às edificações em no
máximo 06 (seis) meses e concluí-las em no máximo 02 (dois) anos, a contar a
partir da publicação da presente lei;
Il — pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá,
locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em
doação;
Wl — a donatária não poderá dar ao imóvel recebido
destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os
objetivos sociais da empresa.
Parágrafo-único — Os prazos previstos neste artigo terão
início a partir da promulgação da presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, e
qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão
do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município,
nos termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração,
os trâmites necessários à escrituração da área.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
; São Miguel do Araguaia
sex
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, aos cinco dias do mês de abril de 2019.
ç l O.)
Jirtuy Fºleame
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
pa Estado de Goiás
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São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2019, DE 05 DE ABRIL DE 2019.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o
Chefe do Poder Executivo a doar a IGREJA DE CRISTO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, CNPJ nº 02.364.057/0001-03, área de terras que especifica e dá
outras providências”.
A presente iniciativa visa efetuar doação de uma área de terras à
IGREJA DE CRISTO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA para instalar suas
dependências, contribuindo, assim para que os munícipes fiéis desta
denominação possam exercer seu direito a liberdade de consciência e crença,
assegurando-lhes o livre exercício dos cultos religiosos, além de contribuir com
os diversos serviços sociais prestados pela Entidade.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
aos 05 do mês de abril do ano de 2019.
Ve bio ê ee RR
Nélio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal