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materia nº 1139/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1139 / 2019
Date 2019-05-27
Ementa"Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais de natureza especial e dá outras providências."
native_id1159

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-02 Proposição aprovada F Projeto aprovado em 2ª e ultima votação em 01/08/2019.
2019-08-01 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação U Votação
2019-07-15 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação U Votação
2019-06-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U Leitura
2019-05-27 Aguardando Inclusão na Pauta U Aguardando inclusão na pauta

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goiás
Governo Municipal de '
São Miguel do Araguaia
OFÍCIO Nº 187/2019 São Miguel do Araguaia, 22 de maio de 2019.
O Exmo. Senhor
PETRONIO DIAS LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São Miguel do Araguaia- GO
Exmo. Presidente,
Por meio do presente expediente encaminho a Vossa Excelência,
o Projeto de Lei Nº 1.139/2019, que “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais de natureza
especial e dá outras providências”, para que na forma regimental seja submetido à apreciação do
Plenário desta Augusta Casa de Leis, em regime de URGÊNCIA/ URGENTÍSSIMA,
visando atender ao interesse público.
Sendo o que tinhamos para o momento, enviamos nossos
cordiais cumprimentos de elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
do Fº ba
PROCESSO NºZGHE LIZ NE pedi
DATA:-2Y LOS 117
HORA Z/ SI
ass: Lito mtoo
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteO)preísma.com.br
www.sma.go.gov.br
Estado de Goiás
Governo NMlunicipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEIN.º 1.139/2019 - DE 22 DE MAIO DE 2019.
“Dispõe sobre a Abertura de créditos
adicionais de natureza especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e
do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer
alterações na LDO, PPA e LOA, e abrir créditos adicionais de natureza especial junto ao
Poder Executivo
AMORTIZAÇÃO — DA DÍVIDA | FUNDADA -
PRECATÓRIOS
28.843.0030.2.600 - 4.6.90.91-01 — SENTENÇAS JUDICIAIS -
R$ 400.000,00 ( Quatrocentos Mil Reais ).
Art. 2º - Para fazer face à abertura no artigo anterior, fica
indicada a anulação de saldo parcial ou total das seguintes rubricas:
RESERVA DE CONTINGENCIA
. 99.999.9999.9.999-9.9.99.99-00 — RESERVA DE
CONTIGENCIA R$ R$ 400.000,00 ( Quatrocentos Mil Reais ).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 22 dias do mês de Maio de 2019.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteDprefsma.com.br
www.sma.go.gov.br

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