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materia nº 33/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 33 / 2019
Date 2019-06-03
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo local a doar, à DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR-ME (JR TRONCOS E BALANÇAS), CNPJ nº24.535.259/0001-03, área de terras que específica para a instalação do empreendimento comercial da donatária, e dá outras providências”.
native_id1166

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-15 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação U votação
2019-06-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U Leitura

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goiás
$ PRA Governo Municipal de
a q São Miguel do Araguaia
Oficio nº /2019 - GAB
São Miguel do Araguaia, 08 de abril de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar nº 033/2019, de
03/04/2019, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, à Empresa
DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS JUMIOR -ME (JR TRONCOS E
BALANÇAS), CNPJ nº 24.535.259/0001-03, área de terras que especifica para
a instalação do empreendimento comercial da donatária, e dá outras
providências, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado em regime de
urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do
Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NELIO PONTES DA CUNHA
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, à
DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR -ME
(JR TRONCOS E BALANÇAS), CNPJ nº
24.535.259/0001-03, área de terras que especifica
para a instalação do empreendimento comercial da
donatária, e dá outras providências”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer doação de imóvel de propriedade do Município de São
Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, à DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS
JUNIOR -ME (JR TRONCOS E BALANÇAS), CNPJ nº 24.535.259/0001-03,
com sede a Rua 09, nº 124, quadra 05 lote 04, Vila São Jose, São Miguel do
Araguaia - GO, CEP 76.590-000, que tem como representante legal o Sr.
DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, CPF 019.134.351-05.
Parágrafo único - A área do terreno, objeto da presente
doação, destina-se a instalação para serviços de manutenção e reparações de
máquinas e ferramentas.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel
do Araguaia, Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a
categoria de bens passíveis de alienação, compreendendo o seguinte Imóvel:
| — Parte da QUADRA “115”, MATRICULA 12.610
denominada de área PUBLICA, do loteamento ARTINS nesta cidade,
dem Estado de Goiás
4 Em 4 Governo Municipal de
“a São Miguel do Araguaia
de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia - GO, com área de
494,42,00 m? (quatrocentos noventa quatro metros quadrados e quarenta e
dois centímetros), confinada da seguinte maneira: 20,20 metros de frente
confrontando com a RUA TIRADENTES; 26,50 metros de fundo confrontando
com o remanescente da área ; 15,10 metros pelo lado direito confrontando com
a AV. VITORIA RÉGIA; 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando a área
da creche matricula 10.043; Havendo entre as referidas vias públicas um
chanfrado de 7,10 metros.
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos
e encargos.
| - A donatária deverá dar início à edificação das instalações
físicas da empresa em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo
02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei;
Il - Pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá
doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido
em doação;
ll - A donatária não poderá dar ao imóvel recebido
destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os
objetivos sociais da empresa;
$ 1º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da
publicação da presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total,
de qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão
do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos
termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil.
Art. 5º - A doação a que se refere a presente Lei será
efetivada mediante Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os
Estado de Goiás
q 4 Governo Municipal de
ê,
k
E 4 São Miguel do Araguaia
encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão,
nos termos do $ 4º do art. 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do ato.
Art. 6º - Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade do terreno doado, antes de 10 anos de sua aquisição.
Art. 7º - Por força desta Lei poderá a empresa beneficiada
hipotecar ou dar em garantia, a instituições Financeiras ou Bancárias, o terreno
recebido em doação, para fins de levantamento de empréstimos destinados à
instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do
complexo de suas atividades industriais dentro do Município de São Miguel do
Araguaia.
Art. 8º - Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de
reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em
favor do doador, como determina o 8 5º do art. 17 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º - A área a ser doada pelo Município está avaliada em
R$ 25.000,00 (VINTE CINCO MIL REAIS), conforme laudo de avaliação.
Art. 10 — O imóvel, objeto da doação estará isento/não
incidente do recolhimento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis,
quando da transferência do imóvel para a donatária;
Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal da Administração,
os trâmites necessários à escrituração da área.
Art. 12 - Todas as despesas decorrentes da escrituração e
registro da transferência do terreno doado correrão por conta da donatária, a
empresa DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR -ME. CNPJ:
24.535.259/0001-03
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril de 2019.
E
/
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2019, DE 08 DE ABRIL DE 2019.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o
Chefe do Poder Executivo a doar, à DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS
JUNIOR - ME (JR TRONCOS E BALANÇAS), CNPJ nº 24.535.259/0001-03,
área de terras que especifica para a instalação do empreendimento comercial
da donatária, e dá outras providências”.
O interesse do município em doar a mencionada área está no fato
de que o terreno em questão terá destinação especifica, qual seja a
implantação de uma Empresa no ramo de Manutenção e reparações de
máquinas e equipamentos de uso em geral, sendo a Empresa DORIVAL
PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR -ME,
A mencionada intenção (implantação da Empresa) se dá na
possibilidade de atender aquele setor com mais essa atividade do ramo da
donatária.
Vale ressaltar, ainda, e principalmente, a geração de novos
empregos e rendas, que influenciará no desenvolvimento do município de São
Miguel do Araguaia, além de oferecer naquele setor (VILA MARTINS) o
desenvolvimento do comércio.
Conforme se observa todas as áreas em questão foram
devidamente avaliadas. Avaliações em anexo.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
O pedido de urgência se justifica no fato de que o Município de
São Miguel do Araguaia necessita desenvolver a geração de emprego e renda,
além da expansão do comércio local.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei,
em regime de urgência, nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal,
bem como do artigo 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando
com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma
apresentada, renovando protestos de elevado apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
aos 08 do mês de abril do ano de 2019.
élio Pontes da Cunha
Prefeito Municipal

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