- Estado de Goiás
E Governo Municipal de
a A São Miguel do Araguaia
Oficio nº /2019 -GAB
São Miguel do Araguaia, 23 de abril de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRONIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar 031/2019, de 08/04/2019, que
AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS
COM AREA DE PROPRIEDADE DE JABURU EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja
apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
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NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal AL DE
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= Estado de Goiás
Governo Municipal de
A São Miguel do Araguaia
Do
Projeto de Lei Complementar Municipal nº031/2019
23 de abril de 2019
“AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A
PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM AREA DE
PROPRIEDADE DE JABURU EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás,
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis
de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, por
imóvel de propriedade de JABURU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA.
Art. 2º O imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/
Estado de Goiás, a serem permutados, ficam desafetados passando a categoria
de bens passiveis de alienação, compreendendo os seguintes Imóveis:
I- Parte da QUADRA “G”, do loteamento denominado “PORTO LUIZ
ALVES”, neste município, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA. com área de 1.9200,00M?, com os seguintes
limites e confrontações: 61,00 metros de frente para a Rua 14; 65,54
metros de fundo TER da área (matricula 12.622);
e
a! Estado de Goiás
4 Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
mai Da
30,36 metros pela lado direito confrontando com a Rua 11 -A; 30,57
metros pela lado esquerdo confrontando com a Rua 11-; quadra
devidamente registrado, conforme Matrícula nº 12.622, do Livro 02-
RG, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em
R$ 220.000,00 (Duzentos vinte mil reais), de acordo com o Laudo de
Avaliação datado de 05 de abril de 2019;
H- Ar. 3º O imóvel de propriedade da empresa de JABURU
EMPREENDIMENTO LTDA, a ser havido na permuta compreende
que, PARTE DA QUADRA F, situado no loteamento denominado
“PORTO LUIZ ALVES”, nesta cidade com a área de 884,22m?,
confinado da seguinte descrição perimétrica: inicia junto ao chanfro da
quadra F, esquina com a Avenida Carajás na divisa, pelo chanfro com
distancia de 7,66 metros confrontando com parte da QUADRA F;
seguindo pela mesma confrontação com 110,20 metros até o início
do chanfro na esquina com RUA ARAPOEMA daí segue o chanfro
com 7,07 metros virando a direita dividindo com a rua ARAPOEMA
com distância de 18,87 metros até o início do chanfro de parte da
quadra F de 7,07 metros e 106,40 metros pela mesma divisa, até início
do chanfro esquina com à AV. CARAJÁS, segue pelo chanfro por 6,42
metros, virando a direita por 21,75 metros dividindo com AV.
CARAJÁS até o canto de parte da quadra F onde deu -se início a este
perímetro, QUADRA devidamente registrado, conforme MATRICULA
4.907, do LIVRO 02 — REGISTRO GERAL, avaliado em R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), de acordo com o laudo de
avaliação datado de 05 de abril de 2019.
Art. 4º A área ser dada em permuta pelo Município está avaliada em R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo o mesmo valor da área a ser
permutada do proprietário JABURU EMPREENDIMENTO TURISTICO LTDA.
Conforme laudos de avaliação, não restando assim valores a serem recebidos
pelas partes.
— Estado de Goiás
Governo Municipal de
a São Miguel do Araguaia
Art. 5º Fica desde já afetada a área adquirida pelo município a qual passará a
ter destinação DOMINIO PUBLICO face necessidade de continuação da RUA 1.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração das áreas.
Art. 7º fica desde já autorizado a realização do desdobro da parte da quadra a
dada em permuta pela municipalidade.
Art. 8º Para fins de atendimento ao contido no art. 71 inciso XXVII e art. 102, da
Lei Orgânica do Município, ficam desafetados de sua primitiva condição de bens
indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis todos os imóveis
descritos no Art. 2º desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 23 de abril de 2019.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
-— Estado de Goiás
/ Governo Municipal de
Da São Miguel do Araguaia
man
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 031 /2019,
23 DE ABRIL DE 2019
“AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A
PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM AREA DE
PROPRIEDADE DE JABURU EMPREENDIMENTO
TURISTICO LTDA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “AUTORIZA A PODER
EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM AREA DE
PROPRIEDADE DE JABURU EMPREENDIMENTO TURISTICO LTDA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O pedido de urgência se justifica no fato de que o Município de São Miguel
do Araguaia necessita apresentar com urgência a área a ser destinada para fins
de moradia para o governo do Estado a fim de celebrar convênio.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que
a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime
de urgência, nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal, bem como do
artigo 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando com a
costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse
público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço
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Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 23 do mês
de abril do ano de 2019.
,
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v
Nélio Póntes da Cunha
Prefeito Municipal
941