Estado de Goiás
Governo Municipal de
fd São Miguel do Araguaia
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Oficio nº /2019 -GAB
São Miguel do Araguaia, 23 de abril de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRONIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar 032/2019, de 08/04/2019, que
AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS
COM AREA DE PROPRIEDADE DE JADIR BATISTA DE FARIA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado em
regime de urgência urgentíssima, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica
do Município.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
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Estado de Goiás
Governo Municipal de
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Projeto de Lei Complementar Municipal nº032/2019
23 de abril de 2019
“AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A
PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM AREA DE
PROPRIEDADE DE JADIR BATISTA DE FARIA, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás,
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis
de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, por
imóvel de propriedade de JADIR BATISTA DE FARIA.
Art. 2º O imóveis de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/
Estado de Goiás, a serem permutados, ficam desafetados passando a categoria
de bens passiveis de alienação, compreendendo os seguintes Imóveis:
I- QUADRA “C”, do loteamento denominado “JARDIM BABILÔNIA”,
nesta cidade MATRICULA 12.547 com área de 3.068,35M?, com os
seguintes limites e confrontações: 48,00 metros de frente para a
Alameda Sinval Ruas; ACO com a Rua Juvenal
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Goiás, com superfície de
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Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Mendanha; 73,07 metros pela lateral direita com a Rua João Melo
Oliveira; 74,90 metros pela lateral esquerda com a Rua Vicente
Lemos;, avaliado em R$ 245.00,00 (duzentos e quarenta cinco mil
reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 05 de abril de
2019;
Parte da QUADRA “G”, do loteamento denominado “PORTO LUIZ
ALVES”, neste município, de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA. com área de 3.000,00M?, com os seguintes
limites e confrontações: 73,00 metros de frente para a Rua 11-A; 65,54
metros de fundo confrontando com remanescente da QUADRA “G";
50,43 metros pela lado direito confrontando com a Rua 11; 47,64
metros pela lado esquerdo confrontando com a Rua 11-A; quadra
devidamente registrado, conforme Matrícula nº 12.622, do Livro 02-
RG, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em
R$ 240.000,00 (Duzentos quarenta mil reais), de acordo com o Laudo
de Avaliação datado de 05 de abril de 2019;
APM - USO PUBLICO nº 04 do loteamento denominado
“RESIDENCIAL CECILIA”, nesta cidade, com a área de 11.568,00M?,
com os seguintes limites e confrontações: 224,00 metros de frente
para a Rua C-14; 224,00 metros de fundo com a Rua C-13; 42,00
metros pelo lado direito com a Rua C-6; 42,00 metros pelo lado
esquerdo com a Rua C-5; existem entre as referidas vias públicas as
seguintes linhas de chanfrados medindo 5,66 + 5,66 + 5,66 + 5,66.
quadra devidamente registrados na Matrícula nº 12.564, Livro 2-RG,
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$
605.000,00 (seiscentos e cinco e oito mil reais), de acordo com o
Laudo de Avaliação datado de 05 de abril de 2019;
Art. 3º O imóvel de propriedade da empresa de JADIR BATISTA DE FARIA, a
ser havido na permuta compreende o imóvel situado no Perímetro Urbano desta
cidade, Município e Comarca de Foz de São Miguel do Araguaia/ Estado de
0,00m? (dezesseis mil metros quadrado), Parte
Su
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Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
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de terra Urbana conforme Matrícula no 12.116, Livro 02- Registro Geral, do
Cartório AIA, Registro de Imóveis desta Comarca, situada no loteamento
Cabeceira do Rio São Domingos com seguintes limites e confrontações, 117,54
metros de frente para Rodovia Estadual GO-164; 117,76 metros de fundo com o
loteamento RESIDENCIAL CECILIA; 137,96 metros pelo lado direito com a área
remanescente da matricula 12.116; 134,54 pelo lado esquerdo com loteamento
JARDIM TROPICAL, avaliado em R$ 1.090,000,00 (UM milhões e noventa mil
reais), de acordo com o Laudo de Avaliação datado de 05 de abril de 2019. (Doc.
Em anexo)
Art. 4º A área ser dada em permuta pelo Município está avaliada em R$
1.090.000,00 (Um milhões noventa mil reais), sendo o mesmo valor da área a
ser permutada do proprietário JADIR BATISTA DE FARIA. Conforme laudos de
avaliação. não restando assim valores a serem recebidos pelas partes
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração das áreas.
Art. 6º Para fins de atendimento ao contido no art. 71 inciso XXVII e art. 102, da
Lei Orgânica do Município, ficam desafetados de sua primitiva condição de bens
indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis todos os imóveis
descritos no Art. 2º desta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar o imposto
sobre transmissão de bens Imóvel — ITBI, incidente sobre as Escrituras
públicas de permuta que serão efetivadas sobre os imóveis matriculados
sob os nº 12.547, 12.622, 12.564 e 12.116, todos registrados junto ao
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Araguaia/
Goiás.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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A/ São Miguel do Araguaia
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Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos 23 de abril de 2019.
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NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
, Governo Municipal de
ARS São Miguel do Araguaia
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 032 /2017,
23 DE ABRIL DE 2019
“AUTORIZA A PODER EXECUTIVO LOCAL A
PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM AREA DE
PROPRIEDADE DE JADIR BATISTA DE FARIA, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “AUTORIZA A PODER
EXECUTIVO LOCAL A PERMUTAR ÁREAS PUBLICAS COM AREA DE
PROPRIEDADE DE JADIR BATISTA DE FARIA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O interesse do município em adquirir a mencionada área está no fato de
que o terreno a ser adquirido irá ser utilizado para fomento para a economia
local.
Tal aérea será destinada para a instalação de empresa de maquinas
agrícolas que possua interesse em se instalar em nosso município.
O pedido de urgência se justifica no fato de que o Município de São Miguel
do Araguaia necessita apresentar com urgência a área a ser destinada para fins
de instalações da empresa e g s de empregos em nosso município.
Dm! Estado de Goiás
6) Governo Municipal de
LARA São Miguel do Araguaia
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Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que
a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, em regime
de urgência, nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal, bem como do
artigo 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando com a
costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse
público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, aos 23 do mês
de abril do ano de 2019.
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Nélio Pontes da Cunha
refeito Municipal