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materia nº 45/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-06-06
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, a ELIAS JESUS (FLOR DO CERRADO PAISAGISMO) CNPJ nº22.272.294/0001.43, à área de terras que específica para a instalação do empreendimento comercial da donatária, e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-01 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação U Votação
2019-07-15 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação U votação
2019-06-06 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U Leitura

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goiás 9
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2019, 03 DE JUNHO DE 2019.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, a
ELIAS JESUS (FLOR DO CERRADO PAISAGISMO)
CNPJ: 22.272.294/0001-43,, à área de terras que
especifica para a instalação do empreendimento
comercial da donatária, e dá outras providências”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer doação de imóvel de propriedade do Município de São
Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás, a ELIAS JESUS ( FLOR DO CERRADO
PAISAGISMO) CNPJ: 22,272.294/0001-43,, com sede a AV. São Miguel
Arcanjo, quadra 29, lote 27, sala 01, Setor Vila São Jose, São Miguel do
Araguaia - GO, CEP 76.590-000, que tem como representante legal o Sr.
ELIAS JESUS , CPF 009.078.971-77.
Parágrafo único - A área do terreno, objeto da presente
doação, destina-se a instalação para comercio varejista de mudas de plantas e
flores naturais.
Art. 2º - A área de propriedade do Município de São Miguel
do Araguaia, Estado de Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a
categoria de bens passiveis de alienação, compreendendo o seguinte Imóvel:
| - Parte da QUADRA “115”, parte MATRICULA 12.610
denominada área pública do loteamento Vila Martins nesta cidade, de
propriedade do Município de São Miguel do Araguaia — GO, com área de
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Estado de Goiás
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A São Miguel do Araguaia
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537,77 m? (QUINHENTOS E TRINTA SETE METROS QUADRADO E
SETENTA E SETE CENTIMETROS), dentro dos seguinte limites e
confrontações; 19,65 metros de frente confrontando com a AV. VITORIA
REGIA; 15,00 metros de fundo confrontando com a área da creche matricula
10.043; 27,80 metros pelo lado direito confrontando com parte desta área
pública;26.50 metros pelo esquerdo confrontando com parte desta área
pública..
Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos
e encargos:
| - A donatária deverá dar início à edificação das instalações
físicas da empresa em no máximo 06 (seis) meses e concluí-la em no máximo
02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente lei;
Il - Pelo prazo de 10 (dez) anos a donatária não poderá
doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido
em doação; ,
ll - A donatária não poderá dar ao imóvel recebido
destinação diversa da industrial ou outra que não seja condizente com os
objetivos sociais da empresa;
8 1º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da
publicação da presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total,
de qualquer termo ou encargo, acarretará na revogação da doação e reversão
do lote doado ao patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos
termos dos artigos 553 e 555, ambos do Código Civil.
Art. 5º - A doação a que se refere a presente Lei será
efetivada mediante Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os
encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão,
nos termos do $ 4º do art. 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do ato.
Estado de Goiás
f Governo Municipal de
A São Miguel do Araguaia
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Art. 6º - Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade do terreno doado, antes de 10 anos de sua aquisição.
Art. 7º - A área a ser doada pelo Município está avaliada em
R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), conforme laudo de avaliação.
Art. 8 —- O imóvel, objeto da doação estará isento/não
incidente do recolhimento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis,
quando da transferência do imóvel para a donatária;
Art. 9 - Compete à Secretaria Municipal da Administração,
os trâmites necessários à escrituração da área.
Art. 10 - Todas as despesas decorrentes da escrituração e
registro da transferência do terreno doado correrão por conta da donatária, a
empresa ELIAS JESUS (FLOR DO CERRADO PAISAGISMO) CNPJ Nº
22.272.294/0001-43
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de junho de 2019.
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NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2019, 03 DE JUNHO DE 2019.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o
Chefe do Poder Executivo a doar, a ELIAS JESUS (FLOR DO CERRADO
PAISAGISMO) CNPJ: 22,272.294/0001-43,, área de terras que especifica para
a instalação do empreendimento comercial da donatária, e dá outras
providências”.
O interesse do município em doar a mencionada área está no fato
de que o terreno em questão terá destinação especifica, qual seja a
implantação de uma Empresa no ramo de Manutenção e reparações de
máquinas e equipamentos de uso em geral, sendo a Empresa ELIAS JESUS
(FLOR DO CERRADO PAISAGISMO) CNPJ: 22,272.294/0001-43,
A mencionada intenção (implantação da Empresa) se dá na
possibilidade de atender aquele setor com mais essa atividade do ramo da
donatária.
Vale ressaltar, ainda, e principalmente, a geração de novos
empregos e rendas, que influenciará no desenvolvimento do município de São
Miguel do Araguaia, além de oferecer naquele setor (VILA MARTINS) o
desenvolvimento do comércio.
Conforme se observa todas as áreas em questão foram
devidamente avaliadas. Avaliações em anexo.
O pedido de urgência se justifica no fato de que o Município de
São Miguel do Araguaia necessita desenvolver a geração de emprego e renda,
além da expansão do comércio local.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei,
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oo Estado de Goiás Ok
É:
É uma! é Governo Municipal de
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em regime de urgência, nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal,
bem como do artigo 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando
com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo Serenamente pela aprovação do projeto, na forma
apresentada, renovando protestos de elevado apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
aos 03 do mês de junho do ano de 2019.
Tuts O Cu
Nélio Pontes da Cunha —
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia )
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Oficio nº /2019 - GAB
São Miguel do Araguaia, 03 de junho de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETI DI |
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar nº 045/2019, de
03/06/2019, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, à Empresa ,
ELIAS JESUS ( FLOR DO CERRADO PAISAGISMO) CNPJ: 22,272.294/0001-
43, área de terras que especifica para a instalação do empreendimento
comercial da donatária, e dá outras providências, o qual solicitamos seja
apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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