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N Profeltura de
é SÃO MIGUEL DO
* ARAGUAIA
a
PROJETO DE LEI Nº 1.143/2019
“Alterar o Art. 2º da Lei Municipal nº 849,
de 20 de junho de 2017 e dá outras
previdências ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e, ele, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados o artigo 2º e artigo 9º da Lei Municipal nº 849, de 20 de
junho de 2017, passando-se a vigorar com seguintes redações:
“Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta Lei, serão
repassados de acordo com a disponibilidade financeira do município, a
serem pagos após a assinatura do referido convênio, objetivando a
realização da Festa de Exposição Agropecuária de São Miguel do
Araguaia/GO.
“Art. 9º - As despesas decorrentes deste Termo de Convênio, correrão por
conta do orçamento vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, 4
de julho de 2019.
O PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
hi 9) Crua —
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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