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ed São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº. 1.144/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS AO SINDICATO
RURAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na
competência que lhe conferera as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda
a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros, mediante convên:o para o SINDICATO RURAL DE SÃO MIGUEL DO RAGUAIA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 2.390.243/0001-09, IE
10.406.922-8, com sede à Rua 93, Quadra 09, no 1156, Setor Oeste- Parque de Exposição João
Severino Luz, São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás.
Parágrafo Úriico - A minuta do Termo de Convênio de que trata o "caput" deste
Artigo é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os ecursos financeiros de que trata o artigo 1º desta Lei, será na
ordem de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem pagos em parcela única no prazo de até 10
(dez) dias após a assinatura do referido convênio, objetivando a realização da Festa de
Exposição Agropecuária de São Miguel do Araguaia - Goiás de 2019, conforme programação à
responsabilidade do próprio Sindicato
Art. 3º - É obrigatório o Depósito dos Recursos em conta individualizada e
Vinculada em Instituição Bancária Oficial, movimentada por cheques nominais e individuais por
credor.
Ar. 4º - O não cumprimento das finalidades e» prazos estabelecidos no
Convênio, acarretará na devolução integral do Valor atualizado monetariamente, em favor do
erário Público Municipal.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
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Art. 5º - O saido não aplicado do Recurso previsto na Cláusula 3 do Termo de
Convênio, será obrigatoriamente devolvido à Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia-
Goiás, juntamente com a prestação de contas.
Art. 6º - São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, o Presidente
e o Tesoureiro do Sindicato Rural de São Miguel do Araguaia - Goiás.
Art. 7º - A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser
encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto nesta Lei, instruída com os seguintes
documentos:
- Ofício de ericaminhamento da Prestação de Contas;
- Balancete D:monstrativo;
- Extrato Bancário da Conta Especial e conciliação do Saldo, quando for o caso;
- Fotocópia «os documentos suportes das despesas (notas fiscais, recibos,
cópias de cheques e demais), bem legíveis e sem rasuras e entrelinhas;
- Declaração do lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na
Receita da Entidade.
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que
comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser assinados pelos
responsáveis do Sindicato Ruyal de São Miguel do Araguaia - Goiás.
Art. 8º - Para fins de comprovação de gastos, serão consideradas as despesas
efetuadas à partir do efetivo ingresso dos recursos na Conta do Sindicato.
Art. 9º - As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta
do Orçamento Vigente.
Art. 10 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revagam-se as demais disposições em contrário. À 1
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Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 dias do mês de julho de 2019.
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São Miguel do Araguaia, 04 de julho de 2019.
Projeto de Lei nº 1.144/2019.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia,
Ilustres Vereadores,
O projeto de lei em questão versa sobre AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO
SINDICATO RURAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA - GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente propositura visa autorização legislativa para o Município realizar um
parceria com o Sindicato Rural para a realização da Festa de Exposições Agropecuárias do ano
de 2019.
Vale frisar que a realização desta festa fomenta o comércio local e disponibiliza aos
munícipes mais uma opção de: laser.
São essas, Seniores Vereadores, as objetivas razões, pelas quais elaborado o
projeto que, esperamos, possa merecer a habitual boa atenção e aprovação pelos membros
dessa Egrégia Câmara.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, aos 04
dias do mês de julho de 2019...
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NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal