a Poder Legislativo
SÃO MICÍU EL
IDC) ARACS5TIATA
PROJETO DE LEI Nº 1.149/2019, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Câmara
Municipal e o ARAGUAIAPREV a celebrarem convênios
com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
São Miguel do Araguaia (SISMA), Associação Comercial
e Industrial de São Miguel do Araguaia (ACIASMA) e
Comércio Local e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal e o
ARAGUAIAPREV autorizados a celebrarem convênios com o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de São Miguel do Araguaia (SISMA), Associação Comercial e Industrial de São
Miguel do Araguaia (ACIASMA) e Comércio Local com o objetivo de implantar medidas que
possibilitem facilidades na aquisição de produtos e serviços nos estabelecimentos localizados no
Município, bem como, promover os procedimentos necessários ao repasse dos valores, a serem
descontados da folha de pagamento do servidor, observado o disposto no Parágrafo único, do
Art. 2º, diretamente à conveniada, a qual se incumbirá de ratear os pagamentos aos
estabelecimentos credores.
Art. 2º - Fica o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel
do Araguaia autorizado a entregar aos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do
Araguaia, após obtida a devida autorização para desconto em folha de pagamento dos gastos
realizados, os cartões magnéticos intitulados “Cartão do Servidor" que serão utilizados nas
compras realizadas nas situações abaixo especificadas:
|. CARTÃO DO SERVIDOR - A ser utilizado para compras em geral, cujos
gastos, realizados pelo servidor e por ele custeados, não poderão onerar mais do que 30%
(trinta por cento) dos seus vencimentos conforme Lei Federal nº 10820/20083.
Parágrafo único - Para atendimento ao disposto no “caput” o Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia deverá encaminhar, ao
Departamento Pessoal do respectivo Órgão Convenente a devida autorização, de cada servidor
solicitante, para que seus gastos sejam descontados da sua folha de | pegamenio
cá
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
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Art. 3º - Para os fins desta Lei, somente serão credenciados os
estabelecimentos, regularmente inscritos no Município, com comprovada regularidade fiscal de
funcionamento e atendimento as demais exigências legais.
Art. 4º - Nenhuma responsabilidade, seja a que título for, recairá sobre os
Órgãos Convenentes, por parcelas não quitadas pelo servidor público nos casos de falecimento,
abandono de cargo, licença não remunerada e outros fatos que acarretarem a suspensão dos
pagamentos ao servidor, o que será comunicado ao Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de São Miguel do Araguaia.
Parágrafo único - Nos casos de afastamento ou licença médica os
descontos serão feitos na folha de pagamento do Instituto de Previdência ARAGUAIAPREV.
Art. 5º - Ocorrendo a exoneração do servidor a qualquer título, o Órgão
Convenente comunicará, com antecedência, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
São Miguel do Araguaia para fins de acerto das pendências decorrentes do uso dos cartões e
baixa do servidor no sistema operacional, ficando ressalvado ao Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia, ou seu preposto o direito de cobrar do servidor
eventuais pendências, nenhuma responsabilidade cabendo ao Órgão Convenente.
Art. 6º - O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do
Araguaia, ou quem for por este designado, enviará ao Departamento de Pessoal do Órgão
Convenente e, em prazo que for acordado, o nome dos servidores com os respectivos valores
para desconto do cartão magnético, via arquivo eletrônico.
8 1º - O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do
Araguaia, ou quem for por este designado prestará, sem quaisquer ônus ao Órgão Convenente,
assistência técnica e treinamento operacional aos servidores municipais designados, visando a
utilização de recursos de informática para automação dos processos de gerenciamento
operacional dos cartões magnéticos.
8 2º - Os servidores usuários do cartão receberão senhas eletrônicas
individuais a serem utilizadas quando da realização das compras dos produtos ou serviços na
rede credenciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia.
Art. 7º - O Convênio terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser
renovado até o prazo máximo de 60 meses ou rescindido mediante interesse das partes nos
termos da legislação em vigor, com aviso antecipado por escrito de 60 (sessenta) dias.
Art. 8º - O Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes,
mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que as
atividades contratadas não poderão ser reduzidas ou interrompidas nesse prazo.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá editar decreto para regulamentar esta Lei
se assim julgar necessário. 5
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Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 06 de
agosto de 2019.
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Ofício Mensagem nº /2019 — São Miguel do Araguaia, 06 de agosto de 2019.
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.149/2019 que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal e o ARAGUAIAPREV a celebrarem convênio
com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Araguaia (SISMA),
Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Araguaia (ACIASMA) e Comércio Local e dá
outras providências”.
O presente projeto de lei visa, ao conferir crédito aos servidores, o incremento no
comércio e a possibilidade de o trabalhador vir a efetuar as aquisições que deseja, de forma
segura e facilitada.
Face às razões expostas, rogamos ao pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 06 de agosto
de 2019.
H - Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
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