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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem executivo)
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-08-26
Ementa"Aprova a Nova Planta Genérica de Valores dos Terrenos e a Tabela de Preços de Construção para o exercício de 2020 do Município de São Miguel do Araguaia e dá outras providências."
native_id1240

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-26 Aguardando Inclusão na Pauta U Aguardando inclusão na pauta

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº /2018 — GAB
São Miguel do Araguaia 05 de fevereiro do ano de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRONIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia — GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar número 16 de 04
de fevereiro do ano de 2019 que. “Aprova a Nova Planta Genérica de
Valores dos Terrenos e a Tabela de Preços de Construção para o
exercício de 2020 do Município de São Miguel do Araguaia e da
outras providências.”
e Enfim, era o que nos competia requerer, desde
já certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa
colaboração neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente, /
LIO PONTES DA CUNHA
t
Prefeito Municipal
CEL nm nm
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabineteG)prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
MD NS
Los Estado de Goiás
: am, : Governo Municipal de
Dad São Miguel do Araguaia
SA 9 9
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 16 DE 05 DE FEVEREIRO DO ANO
DE 2019,
"Aprova a Nova Planta
Genérica de Valores dos
Terrenos e a Tabela de
Preços de Construção para o
exercício de 2020 do
Município de São Miguel do
Araguaia e da outras
providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, Estado de Goiás, APROVOU e EU na condição de
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas, a nova Planta Genérica de
Valores dos Terrenos e a Tabela de Preços de Construções,
elaboradas para efeito de cálculo do valor venal dos imóveis
a serem utilizadas para lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano do Município de São Miguel do Araguaia
para o exercício de 2020, constantes nos ANEXOS I E II desta
Lei.
Art. 2º Para efeitos de tributação, a apuração dos
valores venais dos imóveis do Município de São Miguel do
Araguaia serão processados de acordo com as normas
estabelecidas nesta Lei, em conformidade com a Lei
Complementar nº 001/2003 - CTM - Código Tributário Municipal,
e suas alterações.
Art. 3º Os valores unitários por metro quadrado dos
terrenos localizados em camadas das Zonas de Valores e dos
* +
pe Estado de Goiás
“e” Governo Municipal de
hos Í em . a
AR São Miguel do Araguaia
SA 9 9
corredores especiais são estabelecidos na TABELA I do ANEXO
II desta Lei.
Art. 4º Os imóveis sujeitos ao Imposto Predial e
Territorial Urbano -— IPTU não integrantes desta Planta
Genérica de Valores terão a apuração de seus valores venais
territorial, para fins tributários, realizados pela
Secretaria Municipal de Finanças, após parecer fundamentado
da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 5º Os valores do metro quadrado (m?) por tipo
de construção para efeito de cálculo dos tributos a que se
refere esta Lei são os estabelecidos na TABELA II do ANEXO
II desta Lei.
Art. 6º Sobre o valor venal dos imóveis incidirão,
para o cálculo do IPTU, as atuais alíquotas já instituídas
na Lei Complementar nº 001/2003 - Código Tributário Municipal
e suas alterações.
Art. 7º O Imposto Predial Territorial Urbano será
calculado tomando-se por base o valor venal da propriedade
(casa e terreno) apurado nos termos do Código Tributário
Municipal e desta lei.
Art. 8º O valor venal do bem imóvel será obtido
através da soma do valor venal do terreno e do valor venal
da edificação, de acordo com a seguinte fórmula:
VV I = VVT + VVE, onde:
VVI = Valor Venal do Imóvel
VVT Valor Venal do Terreno
VVE = Valor Venal da Edificação
Fórmula para apuração do VVT:
£ x
pe, Estado de Goiás
em Governo Municipal de
hs a “ '
AA São Miguel do Araguaia
SA, 9 9
VVT = VM2T x AT x Sx Tx NxP onde:
VM2T = Valor do Metro Quadrado de Terreno por Face
de Quadra
AT = Área do Terreno
S = Coeficiente corretivo de Situação do Terreno
T = Coeficiente corretivo de Topografia do Terreno
N = Coeficiente corretivo de Nível do Terreno
P = Coeficiente corretivo de Pedologia do Terreno
Fórmula para apuração do VVE: ]
VVE = AE x Vnp, onde:
VVE = Valor Venal da Edificação
AE = Área de Construção
CC = Coeficiente corretivo por padrão construtivo
(Ótima, Boa, Regular e Má/Ruim)
Art. 9º O coeficiente corretivo de SITUAÇÃO DO
TERRENO (S), referido no artigo anterior, consiste em um grau
atribuído ao imóvel conforme sua situação mais ou menos
favorável dentro da quadra, e será obtido através da seguinte
tabela:
Meio de Quadra 1,0
Esquina/ 2 frente 1,0
Toda a Quadra 1,5
Encravado 0,9
Gleba 1,5
Art. 10 O coeficiente corretivo de TOPOGRAFIA DO
TERRENO (T), referido no artigo 8º desta lei, consiste em um
Estado de Goiás
Governo Municipal de
Ed São Miguel do Araguaia
SA g g
grau atribuído ao imóvel, conforme as características do
relevo do solo, e será obtido através da seguinte tabela:
Plano 1,0.
Aclive 0,9
Declive 0,7
Irregular 0,8
Art. 11 O coeficiente corretivo de NÍVEL DO TERRENO
(N), referido no artigo 8º desta lei, consiste em um grau
atribuído ao imóvel, conforme a situação perante o nível do
logradouro público (Rua, Av., etc), e será obtido através da
seguinte tabela:
Art. 12 O coeficiente corretivo de PEDOLOGIA DO
TERRENO (P), referido na Fórmula para apuração do VVT do
artigo 8º desta lei, consiste em um grau atribuído ao imóvel,
conforme as caractcrísticas do solo, e será obtido através
da seguinte tabela:
Normal
Rochoso 1,0
Arenoso 0,9
Alagadiço/Inundável 0,7 :
Art. 13 O coeficiente corretivo de CONSERVAÇÃO DA
CONSTRUÇÃO (C), referido no artigo 8º desta lei, consiste em
a
.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
pa São Miguel do Araguaia
um grau atribuído ao imóvel, conforme o estado de conservação
da edificação, e será obtido através da seguinte tabela:
Ótima 5,0
Boa 4,0
Regular 2,5
Má/Ruim 1,0
Parágrafo Único: A pontuação para delimitação do
Coeficiente de Conservação da construção será apurado pela
soma dos pontos extraídos do Boletim de Informação Cadastral
do Imóvel, conforme Tabelas I e II do Anexo III.
Art. 14 A revisão de lançamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano para efeito de reajustamento dos valores
venais dos imóveis, será feita anualmente obedecendo os
seguintes critérios:
L- Sempre que houver atualização dos valores de
taxas das tabelas das taxas de vistorias, preços públicos,
valores das multas, conforme art. 281 do Código Tributário
Municipal, utilizando-se como índice o IPCA - Índice de
Preços ao Consumidor Amplo.
H - Quando da execução de obras e serviços em
logradouros públicos que impliquem na valorização dos
índices respectivos.
HI - Quando da execução de obras no prédio que
impliquem em aumento de área ou lhes modifiquem as
características principais, ou ainda quando ocorrer a
incorporação de terreno à área onde existir a edificação.
IV - Sempre que houver atualização do valor venal
do imóvel, de acordo com o mercado imobiliário.
O: Estado de Goiás
Fam, Governo Municipal de
Ea São Miguel do Araguaia
A g g
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos jurídicos e legais em 1º
de janeiro de 2020, revogando às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Miguel do
Araguaia, aos 05 de fevereiro do ano de 2019.
) ho 9. late
NÉLIO PONTES DA CUNHA
REFEITO MUNICIPAL
Pam! Estado de Goiás
(> : Governo Municipal de
agi São Miguel do Araguaia
SA 9 9
ANEXO 1
Delimitação das zonas do perímetro urbano conforme os
quadros abaixo individualizados:
ZONA I (ZONA AMARELA)
R$: 200,00
64(Lts. 07, 08, 09, 10, 11 e 12) entre Av. José Pereira do
Nascimento, Av. Paranaíba e Av. Tocantins.
55 (Lts. 06, 07, 08 e 09) entre Av. José Pereira do Nascimento,
Av. Paranaíba e Rua 02.
46 (Lts. 05, 06 e 07) entre Av. José Pereira do Nascimento, Rua
02 e Rua 03.
E) 36 (Lts. 03, 04, 05 e 06) entre Av. José Pereira do Nascimento,
Rua 03 e Rua 04,
06
06
Lts. 01, 02 e 03) entre Av. José Pereira do Nascimento, Rua
Rua 07.
47 Lts. 02, 03 e 04) entre Av. José Pereira do Nascimento, Rua
02 Rua 03.
24 (Lts. 05, 06 e 07) entre Av. José Pereira do Nascimento, Rua
04 e Rua 05,
16 (Lts. 05, 06 e 07) entre Av. José Pereira do Nascimento, Rua
05 e Rua 06.
05 (Lts. 05, 06 e 07) entre Av. José Pereira do Nascimento, Rua
06 e Rua 07.
02 (Lts. 05, 06 e 07) entre Av. José Pereira do Nascimento, Rua
07 e Rua 08.
13 (Lts. 01, 02 e 03) entre Av. José Pereira do Nascimento, Rua
07 e Rua 08.
(
e
(
e
(
) 56 (Lts. 01, 02, 03 e 04) entre Av. José Pereira do Nascimento,
Av. Paranaíba e Rua 02.
65 (Lts. 01, 02, 03 e 04) entre Av. José Pereira do Nascimento,
Av. Paranaíba e Av. Tocantins
Quadras 17, 18, 28, 37 e 38 todos os Lotes de ambas as Quadras
Setor Porto Luiz Alves
Qd. 01 a 04,14,15,
16,17,18,19,20,21
Entre Av. Salustrino M. Pinheiro e Ruas 05 e 06
Qd. A Av. Central, Rua 06 , no
Qd. 8A Lts 01 a 11 e 24,Rua 07 Av. Central
Qd. 13 Lts.01,02,10A,15 Rua 09, Rua 08
Qd. 22 Lts:01,02,11 a 16 Rua 10, Rua 09
Qd. 27 Lts 01,02,03,14 a 20 Av. Carajas,Rua 10
Qd. F Av. Arapoema, Av.Caraja
Qd. 31 Lts 01 a 03, 15 à 22 Av. Arapoema, Rua 14
ZONA II (ZONA AZUL)
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
so
R$: 80,00
Q.67, 68, 69, 70, 71, 66, 57 à 62, 48 a53, 39, 40, 41, 42,
29, 30, 31, 32, 33, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 07 a 12, 25, 88,
103,105
43,
89,
Qd. 65 (Lt. 06 a 13 sendo lotes:
06 ao 08 Av. Tocantins
08 ao 11 Av. Goiás
08 ao 13 Av. Paranaíba
Qd. 56 (06 ao 13) sendo
06 ao 08 Av. Paranaiba,08ao 11 Av. Goias,12-13 rua 02
Qd. 47(06 ao 12)6 a 8 rua 2,8 alo av. Goiás,8º 13 Paranaiba
Qd. 06,13,25,106 a 107,01,02,04,05,03,15,26,35,45
Qd.64 Lt. 01,06 ao 14 sendo:
Lt. 04 ao 06: Av. Tocantins
Lt.01l ao 04: Av. Pedro Álvares Cabral
(Lt. 01,13,14: AV. Paranaíba
Qd. 46(01 ao 04 +08
Lt. 01 a 03 Pedro A. Cabral
Lt.03 a 4 Rua 02
Lt.03 a 4 Rua 02
Lt.01 e 08 Rua 03
Qd. 36 (01,02,07,08,09,10
Av. Pedro A. Cabral
Qd. 27(01 ao 03)
Av. Pedro A. Cabral
Qd.. 16(01 ao 03).
AV. PEDRO A.Cabral
Pedro A. Cabral
Qd.05(01 ao 03)
Qd.55 (01 ao 05,10 sendo: 01 e 10 Rua 02
Lt. 04 aos 05 Av. Paranaíba
Lt. 01 ao 04 Av. Pedro Álvares Cabral
ZONA III (ZONA MARROM)
R$: 25,00
PRAIA DO SOL
QUADRAS: 01 a 05
VILA QUEIROZ
Qd. Ol a 19
CRISTAL
Qd. 01 a 19
SOL NASCENTE
Qd. 01 a 06
VILA RENASCER
QI al0+s5SaAP
VILA MARTINS
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Q.I a 63,8 Ap
AEROPORTO
Qd.48,61,62,75
ST* LUCIA II
QD. 14 A 18
VILA SÃO JOAO
AREA PUBLICA
VILA SÃO JOSE
Qd.18, 20,22,24,25,26,27,28,29.
NOVA LOURDES
Qd. OL a 32
Qd. Aa TI
AREAS PUBLICAS
VILA IZABEL
Qd. 1,1A,02 a 06,6A
ZONA IV (ZONA VERDE)
R$: 15,00
AEROPORTO
Oda. 48A, GIA,62A
AEROPORTO II
11,11A,12,12A,13
VILA MARTINS
64 a 150
20 AP = o
ZONA V (ZONA VERMELHA)
R$: 20,00
MARIA RITA
QD. 01 A 08
02 AP
ST? LUCIA
Qd 01 a 13 + praça
RES. JARDIM PETROPOLIS
Qd. 01 a28
Area institucional
3,4,5,6
Área verde
1,2
RES.CECILIA
Qd. 01 a 38
ZONA VI (ZONA LARANJA)
R$: 40,00
MORADA DO SOL
Qd. 01 a 27, 172, A,C,D,E,G,J ,, 09 AP
JARDIM BABILONIA |. , o
— -
Da! Estado de Goiás
um Governo Municipal de
an” São Miguel do Araguaia
01 a 09, A,B,C,D,E
RESIDENCIAL FLAMBOYANT
QD. Aa IT
Áreas verdes: 06
SITIO TOLENTINO |
QD. 01 e 02
XAVANTE
01,02,03
CENTRO OESTE
01 a 09 +parte de terras
OESTE
QD. 02 a 11
15 a 19,20 a 24,27,29,31,28
36 a 32,E,F,G,H,1,L,K
EXP. DO OESTE
Qd.01 a 05
Qd.02(18 a 34 rua 01
Parte de terras
ELIZIARIO
01la 36, 40, 74, 74A, 74B, 74C, 74D, 74E
DOIS IRMAOS
QD. 1, 2,3
SANTOS DUMONT
01 a 07, 19 a 37, 37A
VILA SÃO JOSE
01 a 15, 19, 21, 23
AREAS PUBLICAS
BOSQUE DA SAUDE
06, 13, 16, 07, 08, 09, 01, 114, 11, 21, 04, 05, 10
02, 09, 18, 25, 110, 20, 14, 12, 15, 17
12A, 116, 03, 15, 115
CENTRO |
Qd.64, 77, 78, 90, 91, 92, 93, 84, 83, 82, 81, 80
79, 16A, 78A, IC, 25A, 88, 90, 89, 114, 3C, 10A
97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 109, 110,
110, 108, 107, 105
RES . MENDONÇA
01 A 06, A,B
o , )
Estado de Goiás
Governo Municipal de
, São Miguel do Araguaia
sax
ANEXO II
TABELA I
Valores do metro quadrado dos terrenos, considerando-se a
localização dos imóveis, nas Áreas de Valores determinadas
pelo zoneamento estabelecido no Anexo I, desta lei.
VALOR DO M?
ZONA Terreno
(R$)
1 R$: 200,00
II R$: 80,00
o E III R$: 25,00 —
IV R$: 15,00
V R$: 20,00
VI R$: 40,00
TABELA II
Valores do metro quadrado de construção a baixo determinados,
nas Áreas de Valores determinadas pelo zoneamento
estabelecido no Anexo T, desta lei.
. VALOR DO Mº?
ZONA Construção
q (R$)
I R$ 410,13
II R$ 410,13
“III R$ 410,13
Ivo [R$410,13
V R$ 410,13
R$ 410,13
VI
L +
AN
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
ANEXO III
TABELA I
FATOR CORREÇÃO PONTUAÇÃO
ÓTIMA “ACIMA DE 119
BOA o 84 A 118
REGULAR 46 A 83
MÁ/RUIM 0 A as
TABELA II
TABELA DOS COMPONENTES BÁSICOS DA| PONTOS
o ITENS CONSTRUÇÃO
ESTRUTURA
1.0
1.01 Adobe 06
1.02 Taipa 06
1.03 Madeira 13
1.04 Alvenaria 20
1.05 Metálica . o 25
1.06 Concreto E . 28
1.07 Mista 26
INSTALAÇÃO ELÉTRICA
2.0
2.01 Sem 00
2.02 Externa 04
2.03 | |Semi-embutida | . 06
o 2.04 Embutida . 08
INSTALAÇÃO SANITÁRIA
3.0
03.01 |Sem , 00
03.02 —|Uma completa 10
03.03 Mais de uma completa 12
COBERTURA
4.0
— 04.01 Palha 01
04.02 Telha de amianto 05
04.03 Telha de alumínio 05
04.04 Telha zinco 05
04.05 Telha de cerâmica 12
04.06 Especial 12
ESQUADRIAS
5.0
05.01 Sem 00
| : Estado de Goiás
: / ( : Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
05.02 Rústica 01
05.03 Madeira 09
05.04 Ferro 09
05.05 Especial/Vidro 14
PISO
6.0
06.01 Terra E 00
06.02 Tijolo 02
06.03 Cimento . Tos
06.04 — [Taco o 10
06.05 Cerâmica 10
06.06 Especial/Porcelanato 16
FORRO
7.0
07.01 |Sem 00
07.02 Madeira 10
07.03 Gesso E 08
07.04 Laje E . 12
07.05 Especial/PVC 10
REVESTIMENTO INTERNO
8.0
08.01 Sem 00
08.02 Reboco 06
08.03 Massa 10
REVESTIMENTO EXTERNO
9.0
09,01 Sem º 00
“09.02 Reboco . o 06
09.03 Massa 10
” ACABAMENTO INTERNO
10.0
10.01 Sem 00
10.02 Caiação 03
10.03 Pintura simples 06
10.04 Pintura lavável 08
10.05 Especial 10
ACABAMENTO EXTERNO
11.0
11.01 Sem 00
11.02 Caiação 03
11.03 Pintura simples 06
11.04 Pintura lavável 08
12.0 PAREDES
12.01 Sem 00
12.02 Taipa/Adobe 03
12.03 Alvenaria 10
SA
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
12.04 Madeira 05
12.05. Concreto 12
13.0 MELHORIAS AGREGADAS
13.01 Piscina 12
13.02 Quiosque 10
Estado de Goiás
Governo Municipal de
po São Miguel do Araguaia
Bar
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
Doutos Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei “Altera a Pianta Genérica
de Valores Imobiliários do Município de São Miguel do
Araguaia-GO”.
A atualização da Planta Genérica de Valores
Imobiliários foi proposta pela Comissão de Avaliação da
Planta Genérica do Município.
Dessa forma, o Projeto proposto pelo Executivo
decorreu da necessidade de ajuste da base de cálculo do IPTU
para que refletisse os valores aproximados ao valor de
mercado, contribuindo para se alcançar a justiça tributária,
atendendo os princípios da isonomia, da progressividade e da
capacidade contributiva.
A Planta Genérica de Valores (PGV) é uma
representação cartográfica da área urbana de um município,
constituída para fins tributários e de política urbana, e
compõe o sistema de informações gerencial, do qual também
faz parte o cadastro municipal. É um instrumento fundamental
para a administração tributária eficiente e orientada para
efetiva constituição da progressividade no âmbito da
tributação patrimonial em municípios.
Sua atualização periódica torna possível a
apuração de valores venais de bens imobiliários urbanos mais
próximos aos valores aticados em contratos de compra e
por Estado de Goiás
à Lana Governo Municipal de
Rd P
SA
a São Miguel do Araguaia
venda no mercado imobiliário, tendo em vista principalmente
que a PGV atual do município está totalmente desvalorizada,
causando vários prejuízos ao município e munícipes de forma
geral.
Por conseguinte, permite a melhoria do desempenho
da administração tributária municipal em termos de
arrecadação e de promoção de equidade entre os contribuintes.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei
Complementar para apreciação dos nobres Vereadores dessa
Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito do Município de São Miguel do
Araguaia, aos 05 de fevereiro do ano de 2019.
NÉLIO PONTES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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