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materia nº 1154/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1154 / 2019
Date 2019-08-28
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2020."
native_id1241

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-18 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação F 2ª votação
2019-12-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação P PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2019-09-02 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U Leitura e encaminhamento as comissões competentes.
2019-08-28 Aguardando Inclusão na Pauta U Aguardando inclusão na pauta

Documents (1)

texto original #

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ereção
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São Miguel do Araguaia =
PROJETO DE LEI Nº. 1154/2019, 22 DE AGOSTO DE 2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
"A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás para vigência no exercício financeiro de 2020, obedecendo ao
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e na forma da Legislação Federal
aplicável, composto pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$
82.236,015,00 ( oitenta e dois milhões, duzentos trinta e seis mil e quinze reais )e fixa a
despesa em igual quantia.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor
e de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.203.793,00
Receita de Contribuições . 799.703,00
Receita Patrimonial o L 402.409,00
Receita de Serviços o 24.351,00
Transferências Correntes o 55.873.467,00
Outras Receitas Correntes 430.823,00
Contas Retificadoras do FUNDEB - Dedução da Receita 6.900.983,00
Receita Correntes Intra-Orçamentária
RECEITA DE CAPITA
Alienação de Bens
Transferências de Capital
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Da Estado de Goiás 18 E sia
Se + | Governo Municipal de ER BO ARAGUAIA
SAC São Miguel do Araguaia "res
Art. 3º - A despesa será realizada com observância da
classificação funcional programática e atendendo a seguinte esquematização.
10 | Município de São Miguel do Araguaia [| PODER EXECUTIVO ] 32.749.419,00
11 | Câmara Municipal [ PODER LEGISLATIVO ] o 3.131.162,00
| FUNDEB - Fundo Desenvolvimento do Ensino Básico o 12.251.336,00
Ro ARAGUAIA PREV. Instituto de Previdência 10.515.414,00
[14 | FMS - Fundo Municipal de Saúde 15.285.938,00
15 | FMDCA - Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente 41.805,00
[16] FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social 3.296.976,00
EA FEMBOM - Fundo Esp. Municipal dos Bombeiros Militar 456.567,00
w 18 | FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente L 4.507.398,00
TOTAUPOR ORGÃOS La cao oraçao EA a O 82.236.015,00
01 | Legislativa E o 2908.288,00
[ 02 | Judiciária . 110.323,00
04 | Administração o E 6.701.667,00
05 | Defesa Nacional o 11.040,00
| 06 | Segurança Pública L 614.222,00
08 | Assistência Social E 2.920.513,00
09 | Previdência Social E o 1.513.243,00
[10 | Saúde 15.285.938,00
11 | Trabalho E 247.394,00
12 | Educação 22.272.152,00
13 | Cultura o 76.835,00
[15 | Urbanismo 8.265.499,00
16 | Habitação o 224.367,00
e 17 | Saneamento o E no 2.238.988,00
18 | Gestão Ambiental o o 2.029.533,00 |
20 | Agricultura E 897.260,00
22 | Industria = o 109.953,00
23 | Comércio e Serviços E 2.087.868,00
24 | Comunicações 241.391,00
25 | Energia 787.102,00
| 26 | Transporte 1.175.733,00
27 | Desporto e Lazer 428.675,00
28 | Encargos Especiais 265.671,00
77 | Reserva Técnica do RPPS 118.123,00
| 99 | Reserva de Contingência 704.237,00
TOTAL Essen stescsszoreçons Err pretas com tosoerrme marina andado ns ee rasas aaa , 82.236.015,00
000002
Estado de Goiás 8 FERA
Governo Municipal de O SSARNCONA
Trabalhando peia dignidade humana
São Miguel do Araguaia ces
10-19 | Judiciário T 43.461,00
[ 10:20 | Gabinete do Prefeito [1.434.151,00
| 10-29 | Secretaria do Controle interno 268.163,00
10-30 | Sec. de Administração em Geral 2.779.210,00
10-31 | Agência de Planejamento 207.947,00 |
10-32 | Setor de Segurança Pública 1] 172.846,00
10-42 | Sec. Mul. de Obras e Serviços Público [| 9.059.147,00 |
10-43 | Agência Municipal de Transporte 1.169.187,00
10-45 | Administração Financeira e Tributária E 3.289.663,00 |
10-48 | Sec. Mul. Agricultura Pecuária Ind. e Comércio 1.043.988,00
10-50 | Sec. Municipal da Educação e Cultura 10.020.816,00
10-51 | Setor de Cultura 76.835,00
10-53 | Departamento de Desporto e Lazer 428.675,00
10-54 | Sec. Mul. de Turismo, Eventos e Lazer [2.051.093,00
10-99 | Reserva de Contingência 704.237,00
11-01 | Câmara Municipal 3.131.162,00
12-16 | Fundo Nacional de Educação Básica - FUNDEB 12.251.336,00
13-17 | Instituto de Previdência dos Serv. Municipal - ARAGUAIA PREV. Lo 10.515.414,00
14-15 | Fundo Mul. de Saúde - FMS 15.285.938,00
15-67 | Fundo Mul. de Direito da Criança e Adolescente - FMDCA 1 41.805,00
16-26 | Fundo Mul. de Assistencia Social - FMAS 3.296.976,00
17-71 | Fundo Esp. Municipal do Bombeiro Militar - FEMBOM 456.567,00
18-68 | Fundo Mul. do Meio Ambiente - FMMA 4.507.398,00
LA | 8223601500
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo poderá baixar, por decreto, na
forma do artigo 107 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, os orçamentos dos fundos
especiais, fundações e autarquias, utilizando-se das consignações constantes da
classificação funcional programática e dos elementos de despesa detalhadas neste
Orçamento.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo poderá abrir créditos
adicionais, de natureza suplementar para reforço das dotações dos orçamentos de suas
respectivas competências, com base no Art. 165 S 8º da Constituição Federal, até o
limite de 50% (cinquenta por cento) do total Geral das despesas fixadas do Município,
dos Fundos, Fundações, Poder Legislativo e Autarquias, utilizando-se do produto de
anulação parcial ou total das dotações disponíveis por real economia, da reserva de
contingência e do excesso de arrecadação e superávit financeiro, verificado no presente
exercício.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor em 01 de janeiro de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, aos 22 dias do mês de Agosto de 2019.
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