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materia nº 1151/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1151 / 2019
Date 2019-09-03
Ementa"Altera o Artigo 44 da Lei 615/2010 de 31 de dezembro de 2010 e Artigo 1º da Lei 853/2017 de 19 de julho de 2017 e dá outras providências."
native_id1253

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-01 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação F Projeto incluso na pauta para 2ª votação
2019-09-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação P 1ª votação
2019-09-04 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO U Leitura
2019-09-03 Aguardando Inclusão na Pauta U Aguardando Inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

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' é Dl | Prefeitura de
Me '* SÃO MIGUEL DO
“ Da a dá ARAGUAIA
OFÍCIO Nº 298/2019 - GAB
São Miguel do Araguaia-GO, 07 de agosto de 2019.
Ao Exmo. Senhor
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia-GO.
lustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto de Lei nº 1.151/2019, de 07/08/2019, que ALTERA
O ARTIGO 44 DA LEI 615/2010 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E ARTIGO 1º DA LEI
853/2017 DE 19 DE JULHO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual
solicitamos que seja apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
o Certos de podermos contar com Vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
NÉLIO PONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
gabinete()prefsma.com.br
www.sma.go.gov.br
, no! Estado de Goias
' Governo Municipal de
n São Miguel do Araguaia
SA,
PROJETO DE LEI Nº 1.151/2019, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Araguaia
Ilustres Vereadores,
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei 1151/2019, visa retornar o status de
Secretário Municipal, ao cargo de Chefe de Gabinete, como vencimentos
equivalentes a CGS-1, e dar referência e vencimentos de CGS-A-1 ao cargo de
Gestor de Projetos, em razão de que as atribuições dos servidores ocupantes de
aludido cargo, se assemelham com as atividades prestadas por um Engenheiro
- Civil, tornando-se assim desnecessária a contratação de profissional da área de
Engenharia para prestação de serviços junto ao Município.
Cento da compreensão dos Ilustres Parlamentares, e
confiante na aprovação, despeço-me.
Atenciosamente.
uá UNE
NÉLIO PONTES DA CUNHA
efeito Municipal
és
tn Estado de Goiás
: Mm, Governo Municipal de
bud São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº 1.151/2019, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
“ALTERA O ARTIGO 44 DA LEI 615/2010
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E
ARTIGO 1º DA LEI 853/2017 DE 19 DE
JULHO DE 2017 E Á OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
NÉLIO PONTES DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, encaminha para
deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/ Estado de Goiás,
- o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 44 da Lei 615/2010, de 31 de dezembro de 2010, que
passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 44 — O Chefe de Gabinete, com prerrogativas e vantagens
do cargo de Secretário Municipal, com vencimento CGS-1, tem por atribuições
a assistência ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas funções e
compromissos oficiais, a administração geral do Gabinete e a coordenação da
agenda diária de trabalho, bem como o controle e encaminhamento da
correspondência oficial e demais atividades típicas da função de gabinete,
reportadas ou determinadas por aquela autoridade”.
[7] Art. 2º - Altera o artigo 1º da Lei 853/2017, de 19 de julho de 2017, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art, 1º - Fica criado, na Secretaria de Administração, o cargo
comissionado de Gestor de Projetos, referência e vencimentos de CGS-A-1,
com (02) duas vagas, que serão preenchidas somente por profissionais
formados nas áreas de Engenharia Civil ou Arquitetura, com o devido registro
na classe Competente.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de agosto do corrente ano, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em São Miguel do
Araguaia, aos 07 dias do mês de agosto de 2019,
NELIOIPONTES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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