Dm! Estado de Goiás
A “o Governo Municipal de
SA,
, São Miguel do Araguaia
Oficio nº (DS /2019-GAB
São Miguel do Araguaia, 02 de setembro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRONIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar nº 046/2019, de
02/09/2019, que ALTERA O INCISO | DO ARTIGO 2º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 017/2019, DE 15 DE MAIO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
AZAÍD DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Da Estado de Goiás
Governo Municipal de
“AD São Miguel do Araguaia
SA 9 q
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2019 — DE 02 DE SETEMBRO
DE 2019.
“ALTERA O INCISO Il DO ARTIGO 2º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 017/2019, DE 15 DE MAIO
DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS, PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, com
fulcro no inciso VII, do parágrafo único do artigo 37 da Lei Orgânica do
Municipio, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 41º - Fica alterado o inciso | do artigo 2º da Lei
Complementar nº 017/2019, de 15 de maio de 2019, passando a seguinte
redação:
“Amt 2-(..)
| — Lote nº 09 (nove), de terreno da quadra nº 02 (dois), do
loteamento denominado “RESIDENCIAL VILA QUEIROZ”. nesta cidade, com
área de 193,50 m?, dentro dos seguintes limites e confrontações: 8,00 metros
de frente com a rua Rio do Ouro; 11,00 metros de fundo com o lote nº 10;
18,00 metros pela lateral direita com o lote nº 08, 15,00 metros pela lateral
esquerda com a Rua Campestre, existe um chanfrado de 4,24 metros,
matrícula nº 9.422, livro 02 — Registro Geral, nesta cidade. Imóvel avaliado em
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação (doc.
anexo)”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
; São Miguel do Araguaia
a
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, aos dois dias do mês de setembro de 2019.
A CG
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
4 Prefeita Municipal
re Estado de Goiás
“eg Governo Municipal de
gd São Miguel do Araguaia
SA, º q
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2019, DE 02
DE SETEMBRO DE 2019.
“ALTERA O INCISO | DO ARTIGO 2º DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2019, DE 15
DE MAIO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Legislativa. o Projeto de Lei em anexo, que “ALTERA O
INCISO | DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2019, DE 15 DE
MAIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente Projeto de Lei Complementar visa corrigir uma falha
na descrição do Art. 2º, | da Lei Complementar nº 017/2019, que autoriza o
Poder Executivo a doar a Igreja Assembleia de Deus Consolador da Paz uma
área de terras.
A mencionada Lei Complementar, conforme aprovada não teve
seu registro efetuado pelo Cartório de Registro de Imóveis local, em razão da
incorreção.
Por se tratar de matéria já discutida e aprovada, peço a
aprovação da matéria
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei,
em regime de urgência, nos termos do art. 46º da Lei Orgânica Municipal.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos
assuntos de interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do
projeto, na forma apresentada, renovando protestos de elevado apreço
Estado de Goiás
Governo Municipal de
? São Miguel do Araguaia
sex
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2019.
=
AZAlmE dus dO RDRGE MARTINS
Prefeita Municipal