Prefoltura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº 1.157/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
839/2017, de 27 de março de 2017, para
acrescentar o $3º ao artigo 2º, e, acrescentar O
$3º ao artigo 4º da mesma, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o 83º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 839/2017,
com a seguinte redação:
“Art. 2º...
I-..
O-..
H-..
IV -..
V-..
VvI-..
VvI-..
Stº -..
83º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, também, a Contratar
por Tempo Determinado o pessoal necessário às atividades de funções em
Programas Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Ação Social e/ou
Fundo Municipal de Ação Social, através de recursos próprios do Municipio ou
de Recursos Estaduais e Federais recebidos, por período de até 12 (doze) meses,
prorrogável por igual período.”
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ARAGUAIA
Art. 2º - Fica acrescido o $ 3º ao Artigo 4º da Lei Municipal nº 839/2017,
com a seguinte redação:
“Art. 4º...
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Ec.
$3º - Todas as contratações de pessoal por tempo determinado, de que
trata esta Lei, poderão ser prorrogadas por mais 06 (seis) meses, além do limite
dos 24 (vinte e quatro) meses de vigência já previstos na mesma, em caráter
excepcional, para o atendimento da necessidade no serviço público e do
relevante interesse público, na discricionariedade da Chefe do Poder Executivo
Municipal.”
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual — LOA em
vigência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 19 (dezenove) de agosto de 2019.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 19 (dezenove)
dias de setembro de 2019.
AZAÍDE pONIZ E TTÍ BORGES MARTINS
Prefeita
ms ; SÃO MIGUEL DO
sa” ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e
legais que disciplinam o Processo Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº
1.157/2019, que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 839/2017, de 27
de março de 2017, para acrescentar o $3º ao artigo 2º, e, acrescentar o $3º ao
artigo 4º da mesma, e dá outras providências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto
que trata-se da alteração dos artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 839/2017, para
fins de que sejam inseridas: 1 - a possibilidade de Contratar por Tempo
Determinado o pessoal necessário às atividades de funções em Programas
Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Ação Social e/ou Fundo
Municipal de Ação Social, através de recursos próprios do Município ou de
Recursos Estaduais e Federais recebidos, funções estas que se diferem dos casos
de preenchimento de vagas em cargos efetivos, e, 2 - a previsão da prorrogação
de contratos por mais 06 (seis) meses, além do limite de 24 (vinte e quatro)
meses de vigência já previstos na referida Lei, em caráter excepcional, para o
atendimento da necessidade do serviço público, no relevante interesse público e
na discricionariedade da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência,
emprestar sua preciosa colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a
importância da matéria, para apreciação e aprovação em regime de urgência
urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 19
(dezenove) dias de setembro de 2019.
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AZAÍDE DÓNIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
é Profoltura de
R SÃO MIGUEL DO
SAL ARAGUAIA
OFÍCIO Nº 1.157/2019.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 19 DE SETEMBRO DE 2019.
EXMO. SR.
PETRÔNIO DIAS LIMA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 839/2017, de 27 de março de
2017, para acrescentar o $3º ao artigo 2º, e, acrescentar o $3º ao artigo 4º da
mesma, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no
encaminhamento deste Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos
Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 19
(dezenove) dias de setembro de 2019.
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita