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| poder Legislativo
| SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI N.º 1.159 /2019, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.
"ALTERA O 8 1º DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº
742/2014",
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O 8 1º do artigo 13 da Lei nº 742/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13-(...)
8 1º - O Mandato de Gestor terá duração de 02 (dois) anos, permitidas
sucessivas reeleições”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 01 de
outubro de 2019.
João
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com
am Poder Legislativo
| SÃO MIGUEL
| DO ARAGUAIA
Ofício Mensagem nº /2019 - São Miguel do Araguaia, 23 de abril de 2019.
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.159 /2019 que “ALTERA O
$ 1º DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 742/2014".
O art. 13 da referida norma estabelece que a gestão de cada Unidade Escolar e
Centro Municipal de Educação Infantil será exercida por um gestor, legalmente habilitado na
área educacional, eleito entre os professores, bem como pela comunidade escolar (professores,
administrativos, pais e alunos maiores de 10 anos) pelo voto direto, secreto e facultativo.
Ante esta normativa, por se tratar de um processo de escolha democrático, através
de eleição, entendemos haver a necessidade de ser permitido a continuidade do bom trabalho
do gestor através das sucessivas reeleições, caso assim a comunidade entenda através do voto.
Em razão da necessidade de deliberação da presente matéria e da
proximidade do pleito eleitoral (novembro), faz-se necessário que a matéria seja apreciada
e votada em regime de urgência, nos moldes previstos na Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Face às razões expostas, rogamos ao pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 01 de outubro
de 2019.
soberano —
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretaria&gmail.com
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