Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº047/2019 — DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA 2
PUBLICA À ASSOCIAÇÃO HABITAT
PARA A HUMANIDADE, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e
EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a fazer doação de
imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia- Estado de Goiás, à
ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A HUMANIDADE, entidade civil sem fins lucrativos.
filantrópica, CNPJ nº 65.171.60/0001-33, com sede na Rua São Gonçalo, nº 118,
Bairro Boa Vista, Recife-PE, que tem por presidente o Sr. DEMOSTENES
ANDRADE DE MORAES, CPF nº 616.724.164-34.
Art. 2ºA área de propriedade do Município de São Miguel do Araguaia/ Estado de
Goiás, a ser doada, fica desafetada passando a categoria de bens passiveis de
alienação, compreendendo os seguintes Imóvel:
I- LOTE 06, com área de 360,00 m?; LOTE 07, com área de 360,00 m?: LOTE
08, com área de 360,00 m?; LOTE 09, com área de 360,00 m?; LOTE 10,
com área de 377,50 m?; LOTE 11, com área de 500,45 m?; LOTE 12, com
área de 374,85 m?; LOTE 13, com área de 369,98m?; LOTE 14, com área
de 387,50 m?, todos eles da quadra nº 08, do loteamento denominado
“ Morada do Sol”, nesta cidade, com área total de 3.450,28 m?, de
propriedade do Município de São Miguel do Araguaia, registrados no
Cartório de Registro de Imóveis AIA, matrícula nº 7.759, Livro 02 —
Registro Geral.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 - 7101
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Art. 3º - A doação do lote será feita com os seguintes termos e encargos:
| — por tratar-se de associação de defesa aos direito sociais, a donatária
através de convênio, terá o encargo de construir casas, sob forma de mutirão,
exclusivamente para moradia de famílias de baixa renda, residentes no Município de
São Miguel do Araguaia, no prazo no máximo 02 (dois) anos, a contar a partir da
publicação da presente lei;
Il - a donatária não poderá dar ao imóvel recebido destinação diversa da
construção de moradia para famílias de baixa renda ou outra que não seja
condizente com os objetivos sociais da empresa;
81º - Os prazos previstos neste artigo terão início a partir da promulgação da
presente lei.
Art. 4º - O inadimplemento ou inexecução, parcial ou total, de qualquer termo ou
encargo, acarretará na revogação da doação e reversão do lote doado ao
patrimônio público municipal, sem ônus para o Município, nos termos dos artigos
553 e 555, ambos do Código Civil.
Art.5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à
escrituração da área.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, ao 01 dia do mês de novembro do ano de 2019.
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AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2019, 01 DE
NOVEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA
PUBLICA À ASSOCIAÇÃO HABITAT
PARA A HUMANIDADE, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar em anexo, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA
PUBLICA À ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A HUMANIDADE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Os imóves objeto da presente doação, registrados no Cartório de Registro de
imóveis desta comarca, sob a matrícula nº 7.759, no ano de 2002, foram
anteriormente Doados para à Habitat, pelo então Gestor Municipal Manuca Neres
Brito, conforme se extrai do REG 02.7.759, de 25/06/2002.
Ocorre que naquele mesmo ano, a Escritura Pública de Doação com
Encargos fora retificada, e os lotes objetos desta Doação ( Lotes 06, 07, 08, 09, 10,
11,012, 13,14) voltaram a ser de propriedade do Município, ou seja, foram retirados
da primeira Doação.
No entanto, muitos munícipes, construíram e estão construindo nestes lotes,
com auxílio entidade civil Habitat, seus domicílios e lá residem com seus familiares,
sendo que hodiernamente em razão de os imóveis se encontraram em nome do
Município, encontram dificuldades na sua regularização.
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Com a Doação dos imóvel descritos, que anteriormente já foram doados à
mesma entidade, Habitat, o Município estará cumprindo com a função social
daqueles imóveis e principalmente, auxiliará as famílias de baixa renda na
realização do sonho da moradia e ainda dará aqueles imóveis.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a
matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, em
regime de urgência, nos termos do artigo 46º da Lei Orgânica Municipal, bem como
do artigo 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Contando com a
costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse
público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia, ao 01 dia do
mês de novembro de 2019.
NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
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Oficio nº094/2019 -GAB
São Miguel do Araguaia, 01 de novembro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei Complementar nº 047/2019, de 01/11/2019, que
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA
PUBLICA À ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A HUMANIDADE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
AZAÍDE IZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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