Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº1164/2020 — DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
“AUTORIZA (0) PODER
EXECUTIVO LOCAL A ADQUIRIR
PARTE DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DE JAQUELINE
PINTO BARBOSA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica
Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a adquirir parte
de imóvel de propriedade da Sra. JAQUELINE PONTO BARBOSA, brasileira,
CPF nº 793.214.291-15, residente e domiciliada na Rua 101, qd 01, It 01, s/n,
Morada do Sol, nesta urbe.
Art. 2ºA área de propriedade da Sra. JAQUELINE PONTO BARBOSA, a ser
adquirida, compreende o seguinte imóvel:
“| PARTE REMANESCENTE DO LOTE 01, QUADRA 01,situada no
Loteamento denominado Residencial Morada do Sol, nesta cidade,
de propriedade de JAQUELINE PINTO BARBOSA, com área de
15,75 m? (quinze metros quadrados e setenta e cinco
centímetros quadrados), sendo a área total do imóvel 377,50 m?
(trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta
centímetros quadrados)imóvel este registrado sob a MATRÍCULA Nº
má
(A.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
9.634, Livro 2 — Registro Geral doCartório de Registro de Imóveis
desta Comarca. A parte remanescente do Lote 01, a ser adquirida
pelo Município, tem sua áreaconfinada da seguinte maneira: 7,07
metros de chanfrado entre a Rua 101 e Rua Cristo Rei; 6,30metros
de lado direito confrontado com a Rua Cristo Rei; 12,36 metros pelo
lado esquerdo confrontando com parte do Lote 01. Imóvel Lote 01,
da Quadra 01, fora avaliado em sua totalidade em R$ 70.000,00
(setenta mil reais), de acordo com o Termo de Avaliação de Imóvel
Urbano e Rural de 03 de dezembro de 2019 (doc. anexo);
Art. 3º - O Município de São Miguel do Araguaia, pagará pela parte
remanescente do Lote 01 acima descrita, com área de 15,75 m? (quinze metros
quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), o valor de R$ 3.237,50
(Três Mil Reais e Duzentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos).
Art. 4º - A parte remanescente do Lote 01, com área de 15,75 m? (quinze
metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), fica desde já
afetada, passando a ter destinação de DOMÍNIO PÚBLICO.
Art.5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração da área.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos dez dias do mês de janeiro de 2020.
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Min À ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº1164/2020, DE 10 DE JANEIRO DE
2020
“AUTORIZA [o PODER
EXECUTIVO LOCAL ADQUIRIR
PARTE DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DE JAQUELINE
PINTO BARBOSA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar em anexo, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO LOCAL A ADQUIRIR PARTE DE IMÓVEL
DE PROPRIEDADE DE JAQUELINE PINTO BARBOSA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O interesse do município em adquirir a mencionada área está no fato de
que, com as obras de construção da ponte que permitirá melhor acesso ao
Setor Morada do Sol, o imóvel da Sra. Jaqueline Pinto Barbosa, de 377,50 m?,
fora afetado em uma área de 15,75 m? (conforme faz prova o memorial
descritivo anexo).
Citado imóvel, está localizado em uma das cabeceiras da ponte, sendo
que com a orientação da ponte e ampliação da via pública, tornou-se inevitável
a utilização de parte da área particular. Por consequência, surgiu a
necessidade da permuta do imóvel, que possibilitará uma melhor análise da
área, permitindo sua total utilização na ampliação da via e construção da ponte
do Setor Morada do Sol.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Conforme se observa todas as áreas em questão foram devidamente
avaliadas, com valores que se equivalem, não restando à nenhuma das partes
interessadas, valores a serem recebidos.
O pedido de urgência se justifica no fato de que o Município de São
Miguel do Araguaia necessita regularizar com urgência a destinação da área
como de Domínio Público, possibilitando o estudo na utilização de toda a
área do imóvel na construção da ponte e seu acesso, mais ainda, para que o
Município não cause prejuízos à cidadã de boa-fé, que teve parte de seu bem
afetado para melhor interesse e bem estar da comunidade (construção da
ponte de acesso ao Setor Morado do Sol), prevenindo assim possíveis ações
judiciais e danos ao erário Municipal.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público
que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei
Complementar, em regime de urgência, nos termos do artigo 46º da Lei
Orgânica Municipal, bem como do artigo 172 do Regimento Interno da Câmara
Municipal. Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no
trato dos assuntos de interesse público, aguardo serenamente pela aprovação
do projeto, na forma apresentada, renovando protestos de elevado apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima
e distinta consideração.
Respeitosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do Araguaia,
Estado de Goiás, aos dez dias do mês de janeiro de 2020.
e é ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 008/2020 -GAB
São Miguel do Araguaia, 10 de janeiro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto Lei nº1164, de 10/01/2020, que AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO LOCAL A ADQUIRIR PARTE DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DE JAQUELINE PINTO BARBOSA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
el
. Cy
AZAÍ NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal