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materia nº 1170/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1170 / 2020
Date 2020-02-06
Ementa"Cria Ponto de Táxi no Município de São Miguel do Araguaia na forma que específica e dá outras providências."
native_id1341

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-06 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação F 2ª votação em 06/03/2020
2020-03-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B 1ª votação
2020-02-07 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO P Leitura e encaminhamento as comissões competentes.
2020-02-06 Aguardando Inclusão na Pauta P Aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº 1.170/2019 — DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
“CRIA PONTO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal,
APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, por força da presente lei, 01 (um) ponto
de táxi na rua 03, entre avenidas José Pereira do Nascimento e Goiás, lado da
rua do antigo hospital municipal, centro, para operação de 01 (um) automóvel
de transporte de passageiros, cuja operacionalização constituirá em atos do
chefe do poder executivo para as devidas concessões, condições de
operacionalidade e demais condições de funcionamento e fiscalização.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos imediatos, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, aos três dias do mês de fevereiro de 2020.
1
bene
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
“Prefeita Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.170/2020, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2020.
“CRIA PONTO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise
desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “CRIA PONTO
DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente Projeto de Lei visa possibilitar aos usuários de táxi
mais uma possibilidade de ponto, visto que, com o aumento populacional,
aumentou-se, também, a necessidade de utilização desses serviços.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse
público sobre a matéria, aguardamos serenamente pela aprovação do projeto,
na forma apresentada, renovando protestos de elevado apreço
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Araguaia,
aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.
AZAÍDE poNizEm BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº /2020 - GAB
São Miguel do Araguaia, 03 de fevereiro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
PETRONIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia - GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia
Casa encaminhar o incluso Projeto de Lei nº 1.170/2020, de 03/02/2020, que
CRIA PONTO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já
certos e esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração
neste sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
AZAÍDE/DONI ETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal

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