Da! Estado de Goiás
Governo Municipal de
) São Miguel do Araguaia
PA 9 9
PROJETO DE LEI Nº. 1172/2020 DE 10 DE FEVEIRO DE 2020.
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS EFETIVOS CONTIDOS NO ANEXO | DA LEI
MUNICIPAL Nº809/2016 DE 30 DE MARÇO DE 2016 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, fulcrada na
competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda
a Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS, na condição
de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, por força da presente Lei, alteradas as tabelas 01, 02, 03, 04, 02-
S, 03-S, 04-S E 07-S dos vencimentos dos cargos efetivos contidos no anexo | da lei municipal
nº 809/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016, que passam a vigorar conforme Anexo Único.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei acorrerão à conta de dotação
própria vigente do orçamento, segundo o plano de Classificação programática, nos termos da Lei
Federal N. 4320/64, e modificações posteriores.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2020.
n rare
AZAIDE ETTI BORGES MARTINS
REFEITA MUNICIPAL
eax
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº1172 / 2020
* CARGO
-Aux. Serv. Higiene e Alimentação.
-Gari
Vigilante
CARGO
-Agente de Serviços Sociais
-Borracheiro
-Executor Administrativo |
Magarefe
Operador de Maquina Leves
TABELA 01
CLASSE A B C D E
I R$ 1.200,00 | R$ 1.224,00 | R$ 1.248,48 | R$ 1.273,45 | R$ 1.298,92
H R$ 1.363,86 | R$ 1.391,14 | R$ 1.418,96 | R$ 1.447,34 | R$ 1.476,29
y R$ 1.550,11 |R$ 1.581,11 | R$ 1.612,73 | R$ 1.644,98 | R$ 1.677,88
Iv R$ 1.761,78 | R$ 1.797,01
R$ 1.200,00
R$ 1.224,00
R$ 1.248,48
R$ 1.273,45 | R$ 1.298,92
R$ 1.363,86
R$ 1.391,14
R$ 1.418,96
R$ 1.447,34
R$ 1.476,29
R$ 1.550,11
R$ 1.581,11
R$ 1.612,73
R$ 1.644,98
R$ 1.677,88
-Auxiliar de Manut. Mecânica
R$ 1.761,78
R$ 1.797,01
a Ad O a O aa
CARGO TABELA 03
CARGO
-Executor Administrativo Il
-Fiscal de Obras e Posturas
-Assistente de atividades Culturais
e Desportivas
A
B
C
CLASSE A B c D E 1
I R$ 1.200,00 | R$ 1.224,00 | R$ 1.248,48 | R$ 1.273,45 | R$ 1.298,92
H 1 R$ 1.363,86 | R$ 1.391,14 | R$ 1.418,96 | R$ 1.447,34 | R$ 1.476,29
HH R$ 1.550,11 | R$ 1.581,11 | R$ 1.612,73 | R$ 1.644,98 | R$ 167788 |
Iv R$ 1.761,78 |R$ 1.797,01
D
R$ 1.200,00
R$ 1.224,00
R$ 1.248,48
R$ 1.273,45
R$ 1.298,92
—
R$ 1.363,86
R$ 1.391,14
R$ 1.418,96
R$ 1.447,34
R$ 1.476,29
R$ 1.550,11
R$ 1.581,11
R$ 1.612,73
R$ 1.644,98
R$ 1.677,88
CARGO
Atendente de Enfermagem
R$ 1.761,78
A
R$ 1.797,01
TABELA 02-S
B
c
D
E
R$ 1.200,00
R$ 1.224,00
R$ 1.248,48
R$ 1.273,45
R$ 1.298,92 |
R$ 1.363,86
R$ 1.391,14
R$ 1.418,96
R$ 1.447,34
R$ 1.476,29
R$ 1.550,11
R$ 1.581,11
R$ 1.612,73
R$ 1.644,98
R$ 1.677,88
R$ 1.761,78
R$ 1.797,01
pa aa
CARGO
Auxiliar de Enfermagem
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
A
B c
D
TABELA 03-S
E
R$ 1.200,00
R$ 1.224,00 | R$ 1.248,48
R$ 1.273,45
[R$ 1.298,92
R$ 1.363,86
R$ 1.391,14 | R$ 1.418,96
R$ 1.447,34
R$ 1.476,29
R$ 1.550,11
R$ 1.581,11 | R$ 1.612,73
R$ 1.644,98
R$ 1.677,88
CARGO
Assistente Técnico de Saúde
R$ 1.761,78
A
R$ 1.797,01
TABELA 04-S
B E
D
E
R$ 1.200,00
R$ 1.224,00 | R$ 1.248,48
R$ 1.273,45
R$ 1.298,92
R$ 1.363,86
R$ 1.550,11
R$ 1.391,14 | R$ 1.418,96
R$ 1.447,34
R$ 1.476,29
R$ 1.581,11 | R$ 1.612,73
R$ 1.644,98
R$ 1.677,88
CARGO
Técnico em Enfermagem
R$ 1.761,78
A
R$ 1.797,01
D
E
R$ 1.200,00
R$ 1.224,00 [R$ 1.248,48
R$ 1.273,45
R$ 1.298,92
R$ 1.363,86
R$ 1.391,14 | R$ 1.418,96
R$ 1.447,34
R$ 1.476,29
R$ 1.550,11
R$ 1.581,11 | R$ 1.612,73
R$ 1.644,98
R$ 1.677,88
R$ 1.761,78
R$ 1.797,01
Da! Estado de Goiás
o Governo Municipal de
PA
São Miguel do Araguaia
São Miguel do Araguaia, 10 de fevereiro de 2020.
Projeto de Lei nº 1172/2020.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia,
lustres Vereadores,
O projeto de lei em questão ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS EFETIVOS CONTIDOS NO ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº809/2016 DE 30 DE
MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A presente pretensão é corrigir a defasagem salarial aos Servidores ocupantes das
tabelas 01, 02, 03, 04, 02-S, 03-S, 04-S E 07-S dos vencimentos dos cargos efetivos contidos no
Anexo | da lei municipal nº 809/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Busca-se a presente medida valorizar os valorosos servidores públicos.
A correção proposto se mostra dentro da capacidade local, ou seja, dentro da
realidade.
Deste modo, certos de sua compreensão e aprovação, subscrevem-me.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2020.
4
AZAIDE DONIZZETTI BORGES MARTINS
PREFEITA MUNICIPAL
Dm Estado de Goiás
Governo Municipal de
“OA São Miguel do Araguaia
Oficio nº062 /2020 - GAB
São Miguel do Araguaia, 10 de fevereiro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
lustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso Projeto Lei nº1172/2020, de 10/02/2020, que ALTERA AS TABELAS 01,
02, 03, 04, 02-S, 03-S, 04-S E 07-S DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
CONTIDOS NO ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 809/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
. ame
AZAID ETTI BORGES MARTINS
PREFEITA MUNICIPAL