Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº 1.173/2020.
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial no
Orçamento Municipal de 2020, por recursos
provenientes de redução de créditos orçamentários, e
dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial no Orçamento Municipal de 2020, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), para cobrir a seguinte dotação orçamentária e despesa:
CONSTRUÇÃO DE PISTA DE ATLETISMO E CICLOVIA
Dotação Elemento de Descrição Elemento de Valor R$
Orçamentária Despesa Despesa
27.813.0021.1.300 4.4.90.51 Obras e Instalações | 300.000,00
ENT DA DA o oba robo o 8 on NOR SN ASA 8 ca A em e R$ 300.000,00
Art. 2º Para Cobrir as despesas decorrentes da abertura de crédito especial prevista no
artigo 1º, será utilizada a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de recursos
provenientes da Redução Orçamentária da seguinte dotação orçamentária:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Dotação Elemento de Descrição Elemento de Valor R$ |
Orçamentária Despesa Despesa
99.999.9999.9.999 9.9.99.99 | Reserva de Contingência | 300.000,00 |
E O R$ 300.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a LDO e o PPA, caso
seja necessário, em decorrência das alterações orçamentárias de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 28 (vinte e oito) dias de
fevereiro de 2020.
] Ns —
AZAÍDE JONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
e Sr ' Prefeitura de
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o
Processo Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.173/2020, que “Dispõe sobre a abertura de
crédito especial no Orçamento Municipal de 2020, por recursos provenientes de redução de
créditos orçamentários, e dá outras providências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que trata-se
da alteração na Lei Orçamentária Anual — LOA, para fins da abertura de crédito especial, cujo
objetivo é inserir no Orçamento Municipal de 2020 a previsão legal para a realização das
despesas com a Construção de uma Pista de Atletismo e Ciclovia, para disponibilização aos
Municipes.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para
apreciação e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 28 (vinte e oito)
dias de fevereiro de 2020.
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AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
ç y Prefeitura de
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“| ARAGUAIA
OFÍCIO Nº 75/2020.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
EXMO. SR.
PETRÔNIO DIAS LIMA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
abertura de crédito especial no Orçamento Municipal de 2020, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 28 (vinte e oito)
dias de fevereiro de 2020.
. Broca a
AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS
] Prefeita
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PROCESSO Nº /20
SECRETÁRIO