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materia nº 1176/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2020
Date 2020-03-02
Ementa"Concede Revisão Geral Anual na forma do inicio X, do art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados e ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências."
native_id1354

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação F 2ª votação em 04/03/2020
2020-03-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B 1ª votação em 03/03/2020
2020-03-02 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO P Leitura e Encaminhamento as Comissões Competentes.

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
SÃO MICISU EL,
IDO) ARACSUIAILA
PROJETO DE LEI N.º 1.176/2020, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
"Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do
art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos
servidores públicos efetivos e comissionados e ao
subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo
municipal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, e competência que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, fulcrada nas disposições contidas na Lei Orgânica, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral
anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados e ao subsídio de seus
agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual total de 4,31% (quatro vírgula trinta e um
por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2019 a dezembro de
2019, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE.
Parágrafo único - O percentual total descrito no caput deste artigo é resultante
dos percentuais inflacionários oficiais do seguintes ano:
2019 - 4,31%
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica
fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2020.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 27 de
fevereiro de 2020.
Porem
J ia Costa
|! [)hº secretária 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MICSTIEI
DC ARACSTIALA
Ofício Mensagem n.º /2020 — São Miguel do Araguaia, 27 de fevereiro de 2020.
Senhores Vereadores,
Temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.176/2020 que “Concede
Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos
servidores públicos efetivos e comissionados e ao subsídio dos agentes políticos do Poder
Legislativo municipal e dá outras providências”.
O projeto em pauta estabelece em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) o
índice para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e Agentes Políticos do
Poder Legislativo do Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, a fim de preservar
o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário,
tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, acumulado
no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2019 a dezembro de 2019.
Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida,
indistintamente, aos servidores públicos municipais, em cumprimento ao disposto no inciso X, do
Art.37, da Constituição Federal.
Face às razões expostas, rogamos ao pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 27 de fevereiro
Petrô ás Lir E GeanPatri à da Silva
eSide ice-Presidente
a Costa
/ 1º Secretária / 2º Secretário
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariaSgmail.com

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