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materia nº 1177/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2020
Date 2020-03-03
Ementa"Dispõe sobre as condições dos animais que menciona em vias e logradouros públicos ou locais de acesso público, e dá outras providências."
native_id1356

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-05 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação F 2ª votação
2020-06-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B 1ª votação
2020-03-03 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO P Leitura e encaminhamento as comissões competentes.
2020-03-03 Aguardando Inclusão na Pauta P Matéria aguardando na Presidência

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texto original #

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Poder Legislativo
SÃO MICISUVEL
PROJETO DE LEI N.º 1.177/2020, DE 02 DE MARÇO DE 2020.
"Dispõe sobre a condução dos animais que menciona em
vias e logradouros públicos ou locais de acesso público, e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a condução em praças, parques e jardins, bem como
em eventos onde houver aglomeração de pessoas, de cães das raças pit bull, rottweiller,
dobermann, pastor alemão e mastim napolitano, e outros de porte físico e força semelhante.
8 1º - Por meio de regulamento serão definidas as raças que deverão
observar o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira.
8 2º - Os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em
condições adequadas de segurança, que impossibilitem a evasão dos animais.
8 3º - Nas vias e logradouros públicos não citados no caput, a condução
desses animais deverá ser feita sempre com a utilização de coleira e guia de condução.
Art. 2º - Qualquer pessoa do povo poderá solicitar concurso policial ou
bombeiros, quando verificada a condução de cães das raças de que trata o artigo 1º desta lei,
sem o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira, ou o descumprimento da
obrigação prevista no 8 2º do mesmo artigo.
Art. 3º - A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário
do animal ao pagamento de multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, sem
prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.
Art. 4º - Aplica-se, no que couber, o disposto no Código de Posturas do
Município (Lei 068/90).
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 01 de
agosto de 2019. É
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARACIUTATA
Ofício Mensagem nº /2020 — São Miguel do Araguaia, 02 de março de 2020.
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.177/2020 que “Dispõe
sobre a condução dos animais que menciona em vias e logradouros públicos ou locais de
acesso público, e dá outras providências”.
Projetos semelhantes tornaram-se leis em vários Estados e Municípios da
Federação.
A intenção do projeto não é a de se fazer campanha contra a criação dos referidos
cães, mas somente evitar acidentes graves e até fatais entre cães e humanos. É esse o principal
objetivo do presente projeto de lei.
Nossa intenção legislativa não é afrontar os defensores dos direitos dos animais,
mas que seja levado em consideração é que além do cuidado devido aos cães é necessário
também pensar em soluções que não coloquem em risco a segurança das pessoas que circulam
nas vias públicas, nos parques ou nas proximidades dos animais. E é em razão disso que conto
com o apoio de meus nobres pares para a discussão e aprovação das medidas aqui elencadas
neste projeto de lei.
Face às razões expostas, rogamos ao pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 02 de março
de 2020.
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com

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