Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº 1.180/2020.
DE 13 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre a carga horária dos Profissionais do
Magistério, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam resguardados os direitos dos Profissionais do Magistério deste Município,
quanto a carga horária semanal originária do concurso público em que foram aprovados, para
o exercício de suas atividades profissionais e contribuição com a previdência social, da seguinte
forma:
1 — O professor que ingressou no serviço público municipal para trabalhar 30 (trinta)
horas semanais, que tiver a disponibilidade para atender a necessidade do serviço público
municipal, e, ultrapassar as 30 (trinta) horas semanais (em regência de classe e hora atividade),
deverá contribuir ao Regime Próprio de Previdência Social deste Município, por 30 (trinta)
horas.
IH — O professor que ingressou no serviço público municipal para trabalhar 40 (quarenta)
horas semanais, deverá laborar e contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social deste
Município, por 40 (quarenta) horas semanais, e, caso tenha o mesmo a disponibilidade para
atender a necessidade do serviço público municipal para laborar mais que as 40 (quarenta) horas
semanais (em regência de classe e hora atividade), deverá contribuir ao Regime Próprio de
Previdência Social deste Município, por 40 (quarenta) horas.
Art. 2º Fica determinado que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 13 (treze) dias de março de
2020.
Breno Saca
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
| Prefeita
1
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o Processo
Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.180/2020, que “Dispõe sobre a carga horária dos
Profissionais do Magistério, e dá outras providências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que trata-se
da fixação de uma diretriz relacionada a carga horária do profissional do magistério.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para apreciação
e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 13 (treze) dias de
março de 2020. E
PD rare ece ce
AZAÍDE DONIZETTI BORGÊS MARTINS
Prefeita
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
OFÍCIO Nº 87/2020.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 13 DE MARÇO DE 2020.
EXMO. SR.
PETRÔNIO DIAS LIMA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
carga horária dos Profissionais do Magistério, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
pe
1
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Leonardo gonel Peres
E