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materia nº 1181/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1181 / 2020
Date 2020-03-16
Ementa"Dispõe sobre o reajuste no vencimento base dos Profissionais do Magistério, e dá outras providências."
native_id1371

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-26 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação F 2ª votação
2020-03-25 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B 1ª VOTAÇÃO
2020-03-24 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO P Leitura e encaminhamento as comissões competentes.
2020-03-19 Aguardando Inclusão na Pauta P Matéria desarquivada pelo arquivo ofício nº090/2020.
2020-03-16 Proposição retirada pelo autor F Matéria retirada pelo autor através do ofício nº089/2020
2020-03-16 Aguardando Inclusão na Pauta P Aguardando Pauta

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texto original #

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Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº 1.181/2020.
DE 13 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre o reajuste no vencimento base dos
Profissionais do Magistério, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 8% (oito por cento) no vencimento base dos
Profissionais do Magistério (Professores) deste Município.
Art. 2º Fica determinado que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 13 (treze) dias de março de
2020.
. “Bo 2724 les
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
( Prefeita
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o Processo
Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.181/2020, que “Dispõe sobre o reajuste no vencimento
base dos Profissionais do Magistério. e dá outras providências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que trata-se
de reajuste no vencimento base dos profissionais do magistério.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para apreciação
e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 13 (treze) dias de
março de 2020.
cece
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
l Prefeita
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
a y ARAGUAIA
SAM
OFÍCIO Nº 88/2020.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 13 DE MARÇO DE 2020.
EXMO. SR.
PETRÔNIO DIAS LIMA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o
reajuste no vencimento base dos Profissionais do Magistério, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
À]
aa 4204
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Leonardo Vinônel Peres
SECRETÁRIO

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