Profeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº 1.186/2020.
DE 19 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre a carga horária dos Profissionais do
Magistério, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte
Lei:
Art, 1º. Ficam resguardados os direitos dos Profissionais do Magistério
deste Município, em contribuir para o regime próprio de previdência social desta
municipalidade (Araguaia-Prev), com carga horária semanal exercida em suas atividades
profissionais, respeitando o limite de 40h para contribuição previdenciária.
1-0 professor que possui vínculo efetivo neste Município para trabalhar
20 (vinte) horas semanais, que tiver a disponibilidade para atender a necessidade do serviço
público municipal em mais horas semanais trabalhadas, e, alcançar ou ultrapassar .as 40
(quarenta) horas semanais (em regência de classe e hora atividade), deverá contribuir ao Regime
Próprio de Previdência Social deste Município, por 40 (quarenta) horas.
W — O professor que possui vínculo efetivo neste Município para
trabalhar 30 (trinta) horas semanais, que tiver a disponibilidade para atender a necessidade do
serviço público municipal em mais horas semanais trabalhadas, e, alcançar ou ultrapassar as 40
(quarenta) horas semanais (em regência de classe e hora atividade), deverá contribuir ao Regime
Próprio de Previdência Social deste Município, por 40 (quarenta) horas.
HI — O professor que possui vínculo efetivo neste Município para
trabalhar 40 (quarenta) horas semanais, deverá laborar e contribuir para o Regime Próprio de
Previdência Social deste Município, por 40 (quarenta) horas semanais, e, caso tenha o mesmo
a disponibilidade para atender a necessidade do serviço público municipal para laborar mais
que as 40 (quarenta) horas semanais (em regência de classe e hora atividade), deverá contribuir
ao Regime Próprio de Previdência Social deste Município, por 40 (quarenta) horas.
Art. 2º. A modulação anual dos professores municipais observará a
disponibilidade do servidor e a demanda e necessidade do serviço público municipal.
Parágrafo único - É resguardado o direito de prioridade de modulação
em 40 (quarenta) horas aos professores com maior tempo de contribuição previdenciária nesta
carga horária.
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
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Art. 3º - Fica determinado que as despesas decorrentes da aplicação desta
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
Municipal vigente.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 19
(dezenove) dias de março de 2020.
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AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o Processo
Legislativo. o incluso Projeto de Lei nº 1.186/2020, que “Dispõe sobre a carga horária dos
Profissionais do Magistério, e dá outras providências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que trata-se
da fixação de uma diretriz relacionada a carga horária do profissional do magistério.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para apreciação
e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 19 (dezenove) dias
de março de 2020.
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AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
OFÍCIO Nº 096/2020.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 19 DE MARÇO DE 2020.
EXMO. SR.
PETRÔNIO DIAS LIMA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
carga horária dos Profissionais do Magistério, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
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AZAÍDE DÔNIZETTI BORGES MARTINS
/ Prefeita
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