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materia nº 1189/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1189 / 2020
Date 2020-04-02
Ementa“Excepcionalmente cria cargo para regularizar o processo seletivo 01/2019, na forma que específica e dá outras providências.”
native_id1385

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação F 2ª votação em 04/04/2020 extraordinária
2020-04-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B 1ª votação em 03/04/2020 - Projeto incluso na pauta na fase do expediente pelo vereador João Batista Garcia em 02/04/2020
2020-04-02 Aguardando Inclusão na Pauta P Aguardando inclusão na pauta

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI N.º 1189/2020 - DE 02 DE ABRIL DE 2020.
“EXCEPCIONALMENTE CRIA CARGO
PARA REGULARIZAR O PROCESSO
SELETIVO 01/2019, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA, ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipal,
APROVA e EU, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, com vencimentos constantes da TABELA 20-S, com carga
horária e atribuições conforme anexo único desta Lei.
I —- O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será
preenchido por servidores aprovados no Processo Seletivo 01/2019;
II - O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será extinto
junto ao Processo Seletivo 01/2019, que justificou sua criação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 28/02/2020, data de homologação do resultado do
Processo Seletivo 01/2019.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE GOIAS, aos 02 dias do mês de abril de 2020.
. Nú zaedcs
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
PREFEITA MUNICIPAL
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
PROJETO DE LEI Nº1189, DE 02 DE ABRIL DE 2020
“ EXCEPCIONALMENTE CRIA CARGO
PARA REGULARIZAR O PROCESSO
SELETIVO 01/2019, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº1189/2020, que
“EXCEPCIONALMENTE CRIA CARGO PARA REGULARIZAR O
PROCESSO SELETIVO 01/2019, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei cria o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a
ser preenchido pelos Aprovados no Processo Seletivo 01/2019, para regularização do
mesmo unto ao Sistema Colare e TCM.
O Edital do Processo Seletivo Simplificado 01/2019, conteve uma falha
material, quando criou vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, já que no
Município existe o cargo de Operador de Serviços Gerias, portanto ocorrera uma falha
na nomenclatura do cargo para o qual foram destinadas vagas na Secretaria de
Administração, Obras e Educação.
Ocorre que o Sistema Colare e TCM, têm por requisito, a existência do
cargo de Auxiliar de Serviço Gerais para que os Contratos Temporário sejam
considerados regulares. Em razão desta regularidade, é que se pretende criar o Cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, que será destinado apenas aos contratos temporários
advindos do Processo Seletivo 01/2019, e que terá a mesma vigência deste.
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato
dos assuntos de interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na
forma apresentada, renovando protestos de elevado apreço.
Elevamos a Vossa Excelência e a seus Pares, votos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, 02 de abril de 2020.
]
/
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
( Prefeita Municipal
pes Estado de Goiás
É Pai à Governo Municipal de
og São Miguel do Araguaia
ANEXO ÚNICO
CARGA ÁREA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
HORÁRIA | ATUAÇÃO
e Para exercer a função como limpezas dos
órgãos públicos, auxiliar nas construções
de pontes e estrada vicinais, construções de |
Sec. bueiros, meio fios, pinturas e reformas dos |
AUXILIAR DE Administração e Prédios e escolas do Município, na
manutenção elétricas e iluminação Pública,
SERVIÇOS Sec Obras no R$ 1.500,00 13 Município e povoados.
GERIAS o. Executar outras tarefas que contribuam
direta ou indiretamente para o bom
desempenho de suas atividades ou a
critério do seu chefe imediato;
e Desempenhar outras tarefas semelhantes
e O ocupante do cargo em epígrafe
habilitará e consequentemente, exercerá as
suas atividades funcionais na seguinte área
discriminada. ÁREA DE SERVIÇOS |
GERAIS: |
e Executar serviços externos;
AUXILIAR DE Sec Educação | e Controlar entrar e saída de pessoas da |
SERVIÇOS repartição;
e Transportar e carregar material de um
GERIAS local para outro;
e Plantar, zelar, regar, podar e cortar |
árvores, gramas, fio, hortaliças;
e Auxiliar e executar tarefas de alvenarias,
marcenaria, carpintaria, armações
hidráulicas, sanitárias em geral na
construção civil;
* Desempenhar outras tarefas semelhantes. |
Estado de Goiás
Governo Municipal de
São Miguel do Araguaia
Oficio nº 100/2020 -GAB
São Miguel do Araguaia, 02 de abril de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
PETRÔNIO DIAS LIMA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia/GO
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
Temos a honra de vir à presença desta Egrégia Casa
encaminhar o incluso PROJETO LEI Nº 1189 DE 02/04/2020, que
EXCEPCIONALMENTE CRIA CARGO PARA REGULARIZAR O PROCESSO
SELETIVO (01/2019, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, o qual solicitamos seja apreciado e aprovado.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
Certos de podermos contar com vossa colaboração neste
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
1 pags Ea”
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal

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