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Poder Legislativo
SAO MICSUEI,
DC ARACSUALA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 051 / 2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.
"SUSPENDE O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA (COSIP) POR 03 (TRÊS) MESES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suspenso, por 03 (três) meses o pagamento da contribuição
para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP), cujo consumo seja inferior a 220
(duzentos e vinte) kWh/mês.
Parágrafo único — Ficará automaticamente prorrogado, por igual período, a
suspensão prevista no caput deste artigo, em caso de eventual manutenção da pandemia do
Covid-19.
Art. 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a regulamentar a
presente lei no que couber.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 04 de
maio de 2020.
á
Osmar Santana Lacerda
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www .saomigueldoaraguaia.go.leg.br
camarasmasecretariadgmail.com
Poder Legislativo
SÃO MICSUEL
IDC) ARACISTIAILA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal para a devida
apreciação, o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a suspensão do pagamento da COSIP,
previsto na Lei Municipal 833/2017, de 16 de março de 2017, por 03 (três) meses, prorrogável
por igual período, em virtude do surto causado pelo COVID-19.
Tomamos a liberdade de propor o referido projeto, visando a suspensão da
exigência da contribuição contida da citada Lei, pois com a instituição da cobrança da referida
taxa a população tem sofrido com o aumento dos valores de suas contas de energia.
É cediço que a pandemia mundial, causada pelo coronavirus (COVID-19), tem
causado vários transtornos para os munícipes, principalmente os de baixa renda, que vem
sofrendo restrições, inclusive, da alimentação básica.
Com isso, temos que a presente iniciativa se faz importante para minimizar os
efeitos da crise atualmente vivenciada em decorrência dessa pandemia.
Face às razões expostas, rogamos ao pares pela aprovação do mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 04 de maio de
Osmar Santana Lacerda
Vereador
Tel: (62) 3364 - 1344 Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br
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