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materia nº 1203/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1203 / 2020
Date 2020-08-05
Ementa"Dispõe sobre a alteração do Art.53 da Lei Municipal nº510/2006, e dá outras providências."
native_id1431

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-04 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação F 2ª votação
2020-09-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação B 1ª Votação
2020-08-05 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO P Leitura e encaminhamento as comissões competentes.

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texto original #

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pd N Prefeitura de
- ão “ SÃO MIGUEL DO
cr ARAGUAIA
PROJETO DE LEINº 1.203/2020.
DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
“Dispõe sobre a alteração do art. 53 da Lei nº
510/2006, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, c cla SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 53 da Lei Municipal nº 510/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 53 — O programa de urbanização visa orientar os investimentos a serem
privilegiados pelo governo municipal de São Miguel do Araguaia, no sentido de conferir um
padrão mais justo e equilibrado ao municipio o tornando mais atraente e sustentável.
Parágrafo Único — este padrão desejado será obtido pela superação das seguintes
ações:
1 — urbanização da cidade e povoados dotando-os de pavimentação, calçadas,
iluminação pública, rede de esgoto, galerias de águas pluviais, coleta, operação e destino final
dos resíduos sólidos urbanos, estacionamentos, ciclovias, praças e equipamentos de lazer
conforme descrito no Plano Diretor;
Il identificação toponímica das vias públicas:
IH - construção do anel viário de São Miguel do Araguaia com pavimentação da BR
080 sentido à cidade de Bonópolis:
IV melhoria da área portuária em Luiz Alves. com instalação de portos públicos e
barreira de contenção (muro de arrimo).
V — construção do lago artificial e parque ecológico de São Miguel do Araguaia no
córrego São Miguel abaixo da Avenida José Pereira do Nascimento até a ponte do setor
Cristal, podendo delimitar até a Associação Atlética Banco do Brasil - AABB;
VI — buscar crescimento compactado da cidade eliminando os espaços vazios;
VII — condições de condomínio aos parcelamentos de solo da “Bem Vinda e Fio
Velasco”, passando aos mesmos a responsabilidade de legalização imediata, inclusive da
coleta c destinação final dos seus resíduos sólidos e líquidos:
VII — construção “Portal do Araguaia” em Luiz Alves para receber e orientar o
turista:
IX - conclusão da canalização do córrego dos Buritis.”
Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 4 (quatro) dias de agosto
de 2020
EE peecao Ze
AZAÍDE/DONIZETTI BORGES MARTINS
| Prefeita
Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o
Processo Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.203/2020, que “Dispõe sobre a alteração
do art. 53 da Lei nº 510/2006. e dá outras providências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, vez que trata-se
de saneamento sobre um dispositivo legal, (alteração do art. 53 da Lei Municipal 510/2006)
cujo objetivo é corrigir uma disposição legal que sem estabelecer qualquer critério de
restrição, ceifa de forma injustificada o desenvolvimento urbano sustentável de São Miguel do
Araguaia.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para
apreciação e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 4 (quatro) dias de
agosto de 2020.
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
OFÍCIO Nº 146/2020.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 04 DE AGOSTO DE 2020.
EXMO. SR.
PETRÔNIO DIAS LIMA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
alteração do art. 53 da Lei nº 510/2006, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 4 (quatro) dias de
agosto de 2020.
E sá DONIZETTI BORGES MARTINS
j Prefeita

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