Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº 1.205/2020.
DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial no
Orçamento
Municipal de 2020,
por recursos
provenientes de redução de créditos orçamentários, e
dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial no Orçamento Municipal de 2020, no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), para cobrir a seguinte dotação orçamentária e despesa:
CONSTRUÇÃO BANHEIROS PÚBLICOS NO PORTO LUIZ ALVES
Orçamentária
Elemento de
Despesa
Descrição Elemento de
Despesa
| Valor R$
23.695.0017.1.301
4.4.90.51
Obras e Instalações
| 80.000,00
| Total
R$ 80.000,00
Art. 2º Para Cobrir as despesas decorrentes da abertura de crédito especial prevista no
artigo 1º, será utilizada a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de recursos
provenientes da Redução Orçamentária da seguinte dotação orçamentária:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Dotação
Orçamentária
Elemento de
Despesa
Descrição Elemento de
Despesa
Valor RS
99. 999.9999.9.999
9.9.99.99
Reserva de Contingência
80.000,00
Total ..
R$ 80.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a LDO e o PPA, caso seja
necessário, em decorrência das alterações orçamentárias de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 05 (cinco) dias de agosto de
2020.
semi BORGES MARTINS
f Prefeita
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o Processo
Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.205/2020, que “Dispõe sobre a abertura de crédito
especial no Orçamento Municipal de 2020, por recursos provenientes de redução de créditos
orçamentários, e dá outras providências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que trata-se
da alteração na Lei Orçamentária Anual — LOA, para fins da abertura de crédito especial, cujo
objetivo é inserir no Orçamento Municipal de 2020 a previsão legal para a realização das
despesas com a Construção de Banheiros Públicos no Porto Luiz Alves, para disponibilização
aos Munícipes.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para apreciação
e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 05 (cinco) dias de
agosto de 2020.
)
| as
ni jr ami BORGES MARTINS
v Prefeita
Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
OFÍCIO Nº [UF 72020.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 05 DE AGOSTO DE 2020.
EXMO. SR.
PETRÔNIO DIAS LIMA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
abertura de crédito especial no Orçamento Municipal de 2020, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 05 (cinco) dias de
agosto de 2020.
7 <a E
alnç ponta BORGES MARTINS
/ Prefeita