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materia nº 1207/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1207 / 2020
Date 2020-08-27
Ementa"Dispõe sobre a fixação de área determinada em Zona de Urbanização Especifica no Município de São Miguel do Araguaia - Go, e dá outras providências."
native_id1435

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-01 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO P Leitura e encaminhamento as comissões competentes.
2020-08-27 Aguardando Inclusão na Pauta P Aguardando inclusão na pauta

Documents (1)

texto original #

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Profeltura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº 1.207/2020.
DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
“Dispõe sobre a Fixação de área determinada em
Zona de Urbanização Específica no Município de
São Miguel do Araguaia — GO, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado, que a área específica de 24.200 m? (vinte e quatro mil e
duzentos metros quadrados), caracterizada como parte de 01 (uma) área maior de 30,8267 ha
(trinta hectares, oitenta e dois ares e sessenta e sete centiares), objeto da matrícula de registro
nº 10.197, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel do Araguaia — GO,
localizada nas coordenadas geográficas discriminadas na alínea “a” deste artigo, passa a ser
Zona de Urbanização Específica no Município de São Miguel do Araguaia — GO, sendo:
a) "Inicia-se no vértice denominado M6
N=8.529.755,232:E-=587.271,003), em limites com a GO-164, daí segue com
azimutes e distâncias de: 143º24'29” — 285,l6maté o vértice
33” — 134,0lm,até o vértice M4
(N=8.529.464,762; E=587.321,934), confrontando com parte de terras da Fazenda
Córrego do ouro (área desmembrada). daí segue com azimutes e distâncias de :
340º 08'21” — 168,60m, até o vértice MI2 (N:8.529.623,330; E
=587.264,656),342º30"12” — 46,45m,até o vértice M13
(N=8.529.667,627:E=587.250,692), confrontando com Acácio Cardoso, daí segue
com azimutes e distância de 13º03'12” -89,93m até o início desta descrição, no
vértice M6”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 26 (vinte e seis) dias de
agosto de 2020.
?
AZAIDE DONIZETTI BORGES MARTINS
Pá Prefeita
Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o
Processo Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.207/2020, que “Dispõe sobre a Fixação de
área em Zona de Urbanização Específica do Município de São Miguel do Araguaia — GO, e
dá outras providências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, vez que trata-se
do relevante interesse público em determinar que, nos termos do Art. 3º da Lei Federal nº
6.766/1979 (que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências),
uma área específica deste Município passe à qualificação de Zona de Urbanização Específica,
e, que poderá ser utilizada para fins específicos, conforme dispõe o referido dispositivo legal,
senão vejamos:
“Lei Federal nº 6.766/1979
Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos
em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica,
assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei
municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)”
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para
apreciação e aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 26 (vinte e seis)
dias de agosto de 2020.
DÁ
JS
PA
AM Z
AZAÍDE PONÍZETTI BORGES MARTINS
” Prefeita
Prefeltura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
OFÍCIO Nº 151/2020.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 26 DE AGOSTO DE 2020.
EXMO. SR.
PETRÔNIO DIAS LIMA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei em anexo, que
“Dispõe sobre a Fixação de área em Zona de Utilização Específica no Município de São
Miguel do Araguaia — GO, e dá outras providências.”
Assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste Projeto
de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
vd >>
AZAÍDE No “TTI BORGES MARTINS
Prefeita

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