itura de
MIGUEL DO
OFÍCIO Nº 26/2021.
SÃO MIGUEL ARAGUAIA-GO, 15 DE JANEIRO DE 2021.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE ]
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Exkelência, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a parte
realização de convênios, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seulpronto atendimento no encaminhamento deste Projeto
de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Mighel do Araguaia — GO, aos 15 (quinze) dias de janeiro
de 2021.
AZAÍDE DONIZERTI BORGES MARTINS
Prefeita
PROCESSO Nº: LS
Srt, pficitura de
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração Hesta Casa Legislativa, para fins de apreciaçi
pretendida aprovação, atendidos os dispositivês regimentais e legais que disciplinam o Processo
Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.217/282 1, que “Dispõe sobre a realização de convênios, e dá
outras providências.”
O referido Projeto de Lei, pelg próprio conteúdo se justifica, visto que se trata de
realizações de convênios entre o Município e Enlidades e Empresas Públicas e Particulares.
Na certeza de que os NobresilEdis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitgmos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo vista a importância da matéria, para apreciação e
aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Mighel do Araguaia — GO, aos 15 (quinze) dias de janeiro
TI BORGES MARTINS
efeita
L
PROJETO DE LEI Nº 1.218/2021.
DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO
de Goiás, faz saber que a Câmara Munié
Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder
as seguintes Entidades e Empresas Públ
eiura de
ÃO MIGUEL DO
RAGUAIA
põe sobre a realização de convênios, e dá outras
idências.”
E SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado
pal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte
as e Privadas:
Preeivo Municipal, a realizar convênios com
a) Com o Governo do Estado di
Estaduais, Fundações, Superin
b) Com o Governo Federal, atr:
Superintendências e Autarqui
c) Com Universidades Públicas
Instituições de Ensino perteng
d) Com Associações, Fundações.
Goiás, através dos seus Órgãos. Secretarias
endências e Autarquias Estaduais:
jés dos seus Órgãos, Ministérios, Fundações,
Federais;
e Privadas, bem como Faculdades
tes a esfera privada;
Institutos Privados.
e
Art. 2º Fica autorizado à Chefe do Poder Executivo Municipal, a expedir Ato
Administrativo regulamentando afirmatlira de eventuais convênios e contratos de que
tratam as alíneas do artigo anterior, caso
Entenda necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigok na data de sua publicação, revogadas as
g p g
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miguél do Araguaia — GO, aos 15 (quinze) dias de
janeiro de 2021.
| fElficEs MARTINS
AZAÍD pie T
/ P
efeita