Prefeitura de
SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
OFÍCIO Nº 14/2021.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 12 DE JANEIRO DE 2021.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a pare de
área destinada a continuação da rua Cristo Rei, e dá outras providências.”
Sendo assim, na certeza de seu pronto atendimento no encaminhamento deste Projeto
de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 12 (doze) dias de janeiro
de 2021.
pp CL
e ONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita
PROCESSO Nº:
Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos regimentais e legais que disciplinam o Processo
Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº 1.215/2021, que “Dispõe sobre a parte de área destinada a
continuação da rua Cristo Rei, e dá outras providências.”
O referido Projeto de Lei, pelo próprio conteúdo se justifica, visto que se trata da
compra de parte do lote nº 01, para continuação da Rua Cristo Rei do Setor Morada do Sol.
Na certeza de que os Nobres Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicitamos à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria, para apreciação e
aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 12 (doze) dias de janeiro
de 2021.
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Eram as
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
í Prefeita
Prefeitura de
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
PROJETO DE LEI Nº 1.215/2021.
DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a parte de área destinada a continuação da rua
Cristo Rei, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, faz saber ue a
Câmara Municipal APROVOU, e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força desta Lei, declarada a parte do terreno localizado no lote nº 01, da quadra nº 01,
do loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, com área de 15, 75m?, com as seguintes
confinações: 6,30 metros confrontando com a rua Cristo Rei; 12,36 metros de fundo confrontando com «
remanescente do lote nº 01; havendo entre as duas vias públicas (Rua Cristo Rei e Rua 101) um chanfrado de
7,07 metros, de propriedade de Jaqueline Pinto Barbosa, pelo preço de R$ 3.237,50 (três mil, duzentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos), aprovada pela Lei nº 964/2020, denominada como rua, ficando a mesma como
continuação da Rua Cristo Rei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 12 (doze) dias de janeiro de 2021.
. ds <DEL
AZAÍDE DONIZETTI BORGES MARTINS
á Prefeita
CARTÓRIOÁIA 8
Registro de Imóveis, RTD, RCPJ e RCPN
Localizado Rua 07, Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, São Miguel do Araguaia-GO, CEP.: 76.5988900.M.4.G0
Fone: (62) 3364-3768. CEP: 76590-000. CNPJ: 02.890.549/0001-24 Shy, 382
Oficial Titular: Arlei Inácio de Almeida toa
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
Thaciane Gil Gomes, Escrevente do Registro de
Imóveis de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da
MATRÍCULA Nº 13.019, LIVRO 02 - REGISTRO GERAL, FICHA 01 - foi
extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19, $1º, da Lei 6.015 de 1973 e
Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original: IMÓVEL: Parte do
lote nº 01, da quadra nº 01, do loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”,
nesta cidade, com a área de 15,75m?, com as seguintes confinações: 6,30 metros
confrontando com a rua Cristo Rei; 12,36 metros de fundo confrontando com o
remanescente do lote nº Ol; havendo entre as duas vias públicas (Rua Cristo Rei e
Rua 101) um chanfrado de 7,07 metros. Divisas estas retiradas do Memorial
Descritivo e Mapa elaborados e assinados em 07/12/2019 por Ronaldo Gouveia
Guimarães CFT nº 26267543668. TRT nº BR20200742054, em substituição à
BR20200735080. Inscrição Municipal: 001.016.0001.0014.0000, protocolo nº
15043, conforme Ficha Imobiliária Cadastral emitida pela Prefeitura Municipal de
São Miguel do Araguaia em 09/09/2020. Desdobro aprovado pela Secretaria
Municipal de Finanças — Divisão de Tributação da Prefeitura Municipal de São
Miguel do Araguaia, conforme Aprovação de Desdobro/Desmembramento de Solo
Urbano de 09/09/2020, assinada por José Edison Cardoso — Diretor Administrativo
de Arrecadação e Finanças, designado através do Decreto nº 086/2020 de
07/02/2020, Art. 1º, e nos termos da Lei Municipal nº 964/2020 de 09/03/2020.
REG. ANTERIOR: R-01-9.634. De propriedade de: JAQUELINE PINTO
BARBOSA, brasileira, solteira, convive em união estável, turismóloga, portadora da
CIRG nº 3438903-SESP/GO, inscrita no CPF/MF sob nº 793.214.291-15, filha de
Walter Xavier Barbosa e Luzia Pinto Barbosa, nascida em Goiânia/GO em
14/07/1975, residente e domiciliada na Rua 101, Qd. 01, Lt. 01, Residencial Morada
do Sol, nesta cidade, com endereço eletrônico jaquelinebarbosa! 407(Dgmail.com. O
presente desdobro foi feito por meio de requerimento da proprietária. Prenotada em
data de 24/09/2020 sob nº 12.013. Cuja documentação fica arquivada digitalmente
nesta Serventia na seguinte pasta eletrônica: cartoriocrisma(Dhotmail.com / Cartório /
Registro de Imóveis / Requerimentos / Ano 2020 / Letra “J”. O referido é verdade e
dou fé. S.M.A. 24/09/2020. (a) Lucas Alves Nunes - Escrevente. Emolumentos: Prenotação:
RS 6,85 / Busca: R$ 11,42 / Matrícula: 35,40 / Fundos Estaduais: R$ 21,47 / ISS: R$ 2,68 / Tx. Jud: R$ 15,62 / Total:
R$ 93,44
R-01-13.019 - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. Prenotada em
data de 19/10/2020 sob nº 12.104 e registrada em 06/11/2020. Pela Escritura Pública
de Compra e Venda de 09/10/2020, lavrada no Tabelionato de Notas, Protesto de
Rua 07. QU. 07. Lis. 1 e 12, nº 703, Centro. CEP. 76.590-000, São Miguel do Araguaia-GO.
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Ed :
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Títulos e Contratos Marítimos local, livro 120-EPT, folha 144F, por Bruno
Rodrigues da Costa - Escrevente Autorizado; a proprietária: Jaqueline Pinto
Barbosa, brasileira, solteira e declara não conviver em união estável, turismóloga,
portadora da Carteira de Identidade nº 3438903-SESP/GO, inscrita no CPE/ME nº
793.214.291-15, filha de Walter Xavier Barbosa e Luiza Pinto Barbosa, natural de
Goiânia/GO, nasceu em 14/07/1975, residente na Rua 08, nº 354, Setor Oeste, nesta
cidade, com endereço eletrônico: jaquelinebarbosa 1 407 gmail.com: vendeu ao
outorgado comprador: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAG UAIA, pessoa
jurídica de direito público, com sede c foro à Avenida José Pereira do Nascimento, nº
3851, Setor Oeste, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sobonº 02.39] -654/0001-19,
neste ato representado pela Prefeita em exercício a Sr. Azaide Donizetti Borges
Martins, brasileira, viúva e declara não conviver em união estável, servidora pública,
portadora da Cédula de Identidade RG de nº 452768 2º Via DGPC/GO, inscrita no
CPE/MF sob o nº 477.147.941-00, natural de Campina Verde/MG, nascida aos
04/06/1955, filha de Baltazar Ferreira Borges e Maria Rufina de Matos, residente e
domiciliada à Av. Minas Gerais, nº 472, Setor Alto Alegre, nesta cidade, com
endereço eletrônico: azaideborges(Dgmail.com; o imóvel objeto da presente
matrícula, constante de: Parte do lote nº Ol, da quadra nº Q1, do loteamento
denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, com a área de 18,78mº, com
as confinações descritas na mesma. Inscrição Municipal: 00] 016.0001.0014.0000.
Pelo preço de R$ 3.237,50 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta
centavos), pago de forma à vista, por meio de pagamento efetuado através de
transferência entre contas, sem condições. ITBI guia nº 335/2020, de 01/10/2020,
com valor de avaliação de R$ 3.237,50, isento de recolhimento de ITBI conforme
Lei Municipal nº 964/2020 de 09/03/2020 e Art. 78 da Lei 001/2003 CTM. DA LEI
MUNICIPAL: Que, por força da presente escritura, estando a outorgada compradora
autorizada pela Câmara Municipal por meio da Lei Municipal nº 964/2020, de 09 de
março de 2020, autoriza a aquisição da referida área cima citada, na totalidade da
sobredita área. Pela outorgada compradora, foi me dito que aceita a presenta compra
em todos os seus termos, tal qual se acha redigida, estando ciente, de acordo com
todos os art. e inciso, da Lei Municipal nº 964/2020, de 09 de março de 2020, deram
à presente venda para todos os efeitos e principalmente em obediência ao que
prescreve a Lei nº 6.015/73, Lei dos Registros Públicos, o valor da Base de Cálculo:
R$ 3.237,50, conforme especifica o Art. 3º em todos Os seus termos, da Lei
964/2020. Apresentaram as seguintes certidões em nome da vendedora: Certidão de
Débitos Inscrito em Dívida Ativa Negativa-SEFAZ/GO nº 25669750, validador
2020, válida por 60 dias; Certidão Negativa de
k 749/2020, emitida em 05/10/2020, validade
02/04/2021; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União-Receita Federal, nº 8024.5BCB.230D.555A, emitida em 05/10/2020,
validade 03/04/2021; Certidão Negativa de Ações Cíveis todas as Comarcas do
Estado de Goiás - TJGO, nº 109495067761, emitida em 05/10/2020; Certidão
Negativa de Débitos Municipais de imóvel, nº 4978/2020, emitida em 01/10/2020;
Certidões de Inteiro Teor da Matrícula e Negativa de Ônus, emitidas em 24/09/2020
e em 07/10/2020, respectivamente. Foi feita a Consulta de Indisponibilidade na
CNIB em nome da vendedora, com resultado Negativo, conforme Código HASH:
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Rua 07. Qd. 07, Lts. Il e 12, nº 703, Centro, CEP. 76 590-000, São Miguel do Araguaia-GO,
Dão 90
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en É Rodrigues da Costa — Escrevente Autorizado; a proprietária: Jaqueline Pinto
on” Barbosa, brasileira, solteira e declara não conviver em união estável, turismóloga,
portadora da Carteira de Identidade nº 3438903-SESP/GO, inscrita no CPF/MF nº
793.214.291-15, filha de Walter Xavier Barbosa e Luiza Pinto Barbosa, natural de
Goiânia/GO, nasceu em 14/07/1975, residente na Rua 08, nº 354, Setor Oeste, nesta
cidade, com endereço eletrônico: Jaquelinebarbosa1 407(Dgmail.com; vendeu ao
outorgado comprador: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, pessoa
jurídica de direito público, com sede e foro à Avenida José Pereira do Nascimento, nº
3851, Setor Oeste, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.391.654/0001-19,
neste ato representado pela Prefeita em exercício a Srº Azaide Donizetti Borges
Martins, brasileira, viúva e declara não conviver em união estável, servidora pública,
portadora da Cédula de Identidade RG de nº 452768 — 2º Via DGPC/GO, inscrita no
CPF/MF sob o nº 477.147.941-00, natural de Campina Verde/MG, nascida aos
04/06/1955, filha de Baltazar Ferreira Borges e Maria Rufina de Matos, residente e
domiciliada à Av. Minas Gerais, nº 472, Setor Alto Alegre, nesta cidade, com
endereço eletrônico: azaideborges(Dgmail com; o imóvel objeto da presente
matrícula, constante de: Parte do lote nº 01, da quadra nº 01, do loteamento
denominado “Residencial Morada do Sol”, nesta cidade, com a área de 15,75m', com
as confinações descritas na mesma. Inscrição Municipal: 001.016.0001.0014.0000.
Pelo preço de R$ 3.237,50 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta
centavos), pago de forma à vista, por meio de pagamento efetuado através de
transferência entre contas, sem condições. ITBI guia nº 335/2020, de 01/10/2020,
com valor de avaliação de R$ 3.237,50, isento de recolhimento de ITBI conforme
Lei Municipal nº 964/2020 de 09/03/2020 e Art. 78 da Lei 001/2003 CTM. DA LEI
MUNICIPAL: Que, por força da presente escritura, estando a outorgada compradora
autorizada pela Câmara Municipal por meio da Lei Municipal nº 964/2020, de 09 de
março de 2020, autoriza a aquisição da referida área cima citada, na totalidade da
sobredita área. Pela outorgada compradora, foi me dito que aceita a presenta compra
em todos os seus termos, tal qual se acha redigida, estando ciente, de acordo com
todos os art. e inciso, da Lei Municipal nº 964/2020, de 09 de março de 2020, deram
à presente venda para todos os efeitos e principalmente em obediência ao que
prescreve a Lei nº 6.015/73, Lei dos Registros Públicos, o valor da Base de Cálculo:
R$ 3.237,50, conforme especifica o Art. 3º em todos os seus termos, da Lei
964/2020. Apresentaram as seguintes certidões em nome da vendedora: Certidão de
Débitos Inscrito em Dívida Ativa - Negativa-SEFAZ/GO nº 25669750, validador
5.555.713.798.960, emitida em 05/10/2020, válida por 60 dias; Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas-TST nº 25352749/2020, emitida em 05/10/2020, validade
02/04/2021; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União-Receita Federal, nº 8024.5BCB.230D.55SA, emitida em 05/10/2020,
validade 03/04/2021; Certidão Negativa de Ações Cíveis todas as Comarcas do
Estado de Goiás - TJGO, nº 109495067761, emitida em 05/10/2020; Certidão
Negativa de Débitos Municipais de imóvel, nº 4978/2020, emitida em 01/10/2020;
Certidões de Inteiro Teor da Matrícula e Negativa de Ônus, emitidas em 24/09/2020
e em 07/10/2020, respectivamente. Foi feita a Consulta de Indisponibilidade na
CNIB em nome da vendedora, com resultado Negativo, conforme Código HASH:
DDD" "—————>———
Rua 07. Qd. 07, Lts. 11 e 12, nº 703, Centro, CEP. 76590-000, São Miguel do Araguaia-GO
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. 2589.0F13.547A.2147.1760.8631.bfb5 b3aS fe42 98, em data de 05/10/2020. Foi
feita no ato do registro a Consulta de Indisponibilidade na CNIB em nome da
vendedora, com resultado Negativo, conforme Código HASH:
d2cbb5 10920029 163 1be984658747d4 1c035cbe4, em data de 06/11/2020, Cuja
escritura fica arquivada digitalmente nesta Serventia na seguinte pasta eletrônica:
cartoriocrisma(Dhotmail.com / Cartório / Registro de Imóveis / Escrituras — Outros
Cartórios / Ano 2020 / Letra “Mº”. O referido é verdade e dou fé. SMA, 06/11/2020.
(a) Thaciane Gil Gomes Escrevente, Emolumentos: Prenotação: R$ 6,85 / Buscas: R$ 11,42 4
Registro: R$ 106,30 7 Fundos Estaduais: R$ 49,83/ ISS: R$ 6,23/ Tx. Jud: R$ 15,62.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
São Miguel do Araguaia, 06 de novembro de 2020.
SREPJ-.
E
(= . O
* Thaciane Gil 21
Gomes u )
Escrevente
Poder Judiciário do Estado de Goiãs
Selo Eletrônico de Fiscalização
Taxa Judiciária: R$ 15,14 PONTA LOS 24054 0640024
Emolumentos: R$ 28,55 https://see.tigo jus.br/buscas
Fundos Estaduais: R$ 11,42
ISSQN: R$ 1,43
Potal: R$ 56,54,
Rua 07. Qd. 07, Lts. e 12,nº 703, Centro, CEP. 76.590-000, São Miguel do Araguaia-GO.
Pág. 3/3