oFÍíCION" 46 non.
SÃO MIGUEL DO ARAG
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vos
Chefe do Poder Executivo a firmar em
convênio com o Abrigo dos Idosos São
providências.”
Sendo assim, na certeza de:
Projeto de Lei para análise, votação e aproMh
Gabinete da Prefeita de Sã
janeiro de 2021.
AZAÍDE
PROCESSO Nº: Z2/2
DATA: ZI LO! Pe
Leonordo Leonel Peres
SECRE TÁRIO
IA-GO, 26 DE JANEIRO DE 2021.
GUEL DO ARAGUAIA-GO.
ih Excelência, o Projeto de Lei que “Autoriza a
fome do Município de São Miguel do Araguaia,
|
Iguel Arcanjo,na forma que específica, e dá outras
|
FICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Submetemos à consideraçã
pretendida aprovação, atendidos os disp
Processo Legislativo, o incluso Projeto de!
Executivo a firmar em nome do Municip
oAbrigo dos Idosos São Miguel Arcanjo,
I desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
sitivos regimentais e legais que disciplinam o
ei nº 1223/2021, que “Autoriza a Chefe do Poder
io de São Miguel do Araguaia, convênio com
forma que específica, e dá outras providências.”
O Abrigo dos Idosos São M
Utilidade Pública, pela Lei Municipal 21/8]
el Arcanjo, fora reconhecido como Entidade de
de 08 de outubro de 1987.
E sabido que aludidá
Município, recebendo em sua sede e dandg
idade, de ambos os sexos, em casos de emé
4 Entidade, presta serviço único e de excelência no
esidência idosos, a partir de 60 (sessenta) anos de
gente necessidade, abandono e carência.
Face a gratuidade de seus Pp
manutenção de seus serviços, essenciais à
abandono.
éstimos, a Entidade necessita de parceiros para a
pessoas idosas de vivem em extrema pobreza e
Na certeza de que os Nobre
necessário apoio a esta propositura, solici
colaboração no seu encaminhamento,
apreciação e aprovação em regime de urg
Edis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
os à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
hdo em vista a importância da matéria, para
cia urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de Sã
dias de janeiro de 2021.
Miguel do Araguaia — GO, aos 26 (vinte e seis)
PROJETO DE LEI Nº 1.223/2021, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
=
oriza a Chefe do Poder Executivo a firmar em
me do Município de São Miguel do Araguaia,
vênio com o Abrigo dos Idosos São Miguel
anjo, na forma que específica, e dá outras
úvidências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem aindá na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Fica a Chefe do Poder
convênio sob a forma de subvenção social
ARCANJO, inscrito no CNPJ sob o nº
Grande do Sul II Etapa, nº 153, Setor Sa ; os Dumont II, São Miguel do Araguaia/GO, no
sentido de concessão de auxílio financeirdpara manutenção da Unidade, conforme Plano de
Trabalho, de acordo com a Lei nº 21/87 dg/08 de outubro de 1987, que reconhece a utilidade &
pública da Entidade.
xecutivo por força desta lei autorizada a firmar
om ao ABRIGO DOS IDOSOS SÃO MIGUEL
101.682.293/0001-05, com sede na Avenida Rio
Art. 2 — Para consecução dos objbtos estabelecidos na presente lei fica o município
autorizado a repassar recursos em espécie nb valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o
exercício de 2021, estabelecendo o repasse mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando a
entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta mensal.
I — Fica ainda a Chefe do Pode
| Executivo autorizada a renovar o convênio nos
exercícios de 2022, 2023 e 2024. |
Il
da presente lei ocorrerão a conta da dotação
lano de classificação funcional programática nos
fnarço de 1964 e modificações posteriores.
| data de sua publicação, revogadas as disposições
Art. 3º - As despesas decorre
própria do vigente orçamento, segundo o |
termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de
Art.4º. Esta Lei entra em vigor
em contrário.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 26 (vinte e seis) dias de
janeiro de 2021.
4
E: NIZETTI BORGES MARTINS