a de
MIGUEL DO
GUAIA
4
OFÍCIONº 45 12021. U )
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 26 DE JANEIRO DE 2021.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO UEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossá Excelência, o Projeto de Lei que “Autoriza a
Chefe do Poder Executivo a firmar em n me do Município de São Miguel do Araguaia,
convênio com a Equoteravida — Centro de Equoterapia de S.M.A, na forma que específica, e
dá outras providências.”
eu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
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Sendo assim, na certeza de
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Gabinete da Prefeita de São!Miguel do Araguaia — GO, aos 26(dias) dias de
janeiro de 2021.
[TI BORGES MARTINS
'refeita
PROCESSO Nº: J 7!
DATA: SS / OS /IL
ASS. no
Leongra eres
SECRETÁRIO
Submetemos à consideração
pretendida aprovação, atendidos os disp
esta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
itivos regimentais e legais que disciplinam o
inº 1.225/2021, que “Autoriza a Chefe do Poder
ib de São Miguel do Araguaia, convênio com a
Equoteravida — Centro de Equoterapia dê S.M.A, na forma que específica, e dá outras
providências.”
A Equoterapia caracteriza-se por se um recurso terapêutico, no qual se utiliza o
cavalo como instrumento cinesioterapêutig
equitação, saúde e educação, buscando o
, numa abordagem interdisciplinar nas áreas de
esenvolvimento biopsicossocial de pessoas com
necessidades especiais; recurso este, reconhécido pelo Conselho Federal de Medicina em 9 de
abril de 1997e pela lei municipal nº 867/1743 de Dezembro de 2017
Como recurso complementar ho tratamento de pacientes neurológicos, o cavalo
surge no âmbito terapêutico, possibilitandalà equipe, uma facilitação na aquisição por parte
dos pacientes, de melhoras físicas, emociondis, sociais e educacionais.
Para as pessoas com deficiê,
desafio estimulante, o mesmo passa a não p
fato de poder estar junto à natureza, inspi
animal e suas passadas harmoniosas,
experimentadas. A cavalo, o praticante esq
os outros cavaleiros assume um porte altivo
ia, o cavalo torna-se uma experiência nova e um
ceber que esta praticando reabilitação. O simples
indo ar puro, com liberdade, sentindo o calor do
smite sensações ao praticante, nunca antes
ece seu difícil modo de locomoção e como todos
A equoterapia possibilita o «
independência, em igualdade de condi
diferenças individuais, posto a mister inclus
senvolvimento global, o ajustamento pessoal e a
es com os demais cidadãos, consideradas as
das pessoas com deficiência.
Na certeza de que os Nobres
necessário apoio a esta propositura, solici
colaboração no seu encaminhamento,
apreciação e aprovação em regime de urgê
“dis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
os à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
do em vista a importância da matéria, para
cia urgentíssima.
=
Gabinete da Prefeita de São
dias de janeiro de 2021.
iguel do Araguaia — GO, aos 26 (vinte e seis)
Mura «les
MIGUEL DO
US A DA
DE JANEIRO DE 2021.
toriza a Chefe do Poder Executivo a firmar em
e do Município de São Miguel do Araguaia,
ênio com a Equoteravida — Centro de
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que lhg conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguintglL ei:
Art.1º. Fica a Chefe do Poder Ekecutivo por força desta lei autorizada a firmar
convênio sob a forma de subvenção socidl, com a EQUOTERAVIDA — CENTRO DE
EQUOTERAPIA DE S.M.A, inscrita no ENPJ sob o nº 24.361.997/0001-73, com sede na
Rua 03, nº 1.156, Setor Oeste, São Miguel do Araguaia/GO, a fim de proporcionar aos
munícipes atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, no setor de
saúde e assistência social, além de prbporciona-lhes recursos necessários para suas
necessidades básicas especialmente as le alimentação, higiene, saúde, transporte e
manutenção das instalações físicas daquela gasa de recuperação, conforme Plano de Trabalho,
de acordo com a Lei nº 867/17 de 13 de dezembro de 2017, que reconhece a utilidade pública
da Entidade.
jetos estabelecidos na presente lei fica o município
autorizado a repassar recursos em espécie valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o
exercício de 2021, estabelecendo o repasse mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando a
entidade conveniada na obrigatoriedade de prestação de conta mensal.
I — Fica ainda a Chefe do Poder! Executivo autorizada a renovar o convênio nos
exercícios de 2022, 2023 e 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentês da presente lei ocorrerão a conta da dotação
própria do vigente orçamento, segundo o fylano de classificação funcional programática nos
termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 deilmarço de 1964 e modificações posteriores.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor nãldata de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Janeiro de 2021.
a 4 dexa ETTI BORGES MARTINS
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