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materia nº 1224/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem executivo)
Número / Ano 1224 / 2021
Date 2021-01-28
Ementa"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, CONVÊNIO COM O CEREA- CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCÓOLATRAS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1502

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-24 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA.
2021-02-24 Autógrafo Assinado pela Mesa Diretora — AUTÓGRAFO ASSINADO PELA MESA DIRETORA.
2021-02-24 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA.
2021-02-18 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2° VOTAÇÃO.
2021-02-12 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — PROJETO INCLUSO NA PAUTA PARA 1° VOTAÇÃO.
2021-02-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO.
2021-02-02 Proposição distribuída às comissões — PROPOSIÇÃO DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES.
2021-01-28 PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO — PROPOSITURA PARA LEITURA EM PLENÁRIO.

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texto original #

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4 Eco s; D MIGUEL DO
AGUAIA
oFÍCIONº 44 no2.
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO, 26 DE JANEIRO DE 2021.
EXMO. SR.
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
VEREADOR PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
Senhor Presidente,
Passamos as mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que “Autoriza a
Chefe do Poder Executivo a firmar em nême do Município de São Miguel do Araguaia,
convênio com o CEREA - Centro de Recuperação de Alcóolatras de São Miguel do
Araguaia/GO na forma que específica, e dá Qutras providências.”
Sendo assim, na certeza de Seu pronto atendimento no encaminhamento deste
Projeto de Lei para análise, votação e aprovação pelos Nobres Edis, antecipo agradecimentos.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 26 (dias) dias de
janeiro de 2021.
s Vea
AZAÍ VETI BORGES MARTINS
efeita
PROCESSO Nº: (744
DATA: Zó gol E
né a Leres
MIGUEL DO
JUS
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as
Submetemos à consideração
pretendida aprovação, atendidos os disp
esta Casa Legislativa, para fins de apreciação e
itivos regimentais e legais que disciplinam o
Processo Legislativo, o incluso Projeto de L inº 1224/2021, que “Autoriza a Chefe do Poder
Executivo a firmar em nome do Municípib de São Miguel do Araguaia, convênio com o
CEREA - Centro de Recuperação de Alcóblatras de São Miguel do Araguaia/GO, na forma
que específica, e dá outras providências.”
O CEREA - Centro de Recuperação de Alcóolatras de São Miguel do
Araguaia/GO, fora reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, pela Lei Municipal
255/97 de 25 de novembro de 1997.
Em 28 de dezembro de 200
do CEREA - Centro de Recuperação de Ale
| o Estado de Goiás, declarou a Utilidade Pública
olatras de São Miguel do Araguaia/GO.
É sabido que aludida Entif ade, presta serviço único e de excelência no
Município, visando a recuperação, pela PE coterapia de grupo em caráter filantrópico, de
pessoas de ambos os sexos e de qualquer id ES dadas ao vício do alcoolismo, gratuitamente.
Face a gratuidade de seus p
manutenção de seus serviços, essenciais à f
face à Pandemia do COVID-19, a fonte de
da impossibilidade momentânea de se reali;
stimos, a Entidade necessita de parceiros para a
ílias atingidas pelo vício do álcool. Frise-se que
Fenda da Entidade, fora comprometida, em razão
os Bingos e Rifas já tradicionais.
Na certeza de que os Nobres
necessário apoio a esta propositura, solicit
colaboração no seu encaminhamento, te
apreciação e aprovação em regime de urgê
“dis desta Casa Legislativa haverão de conferir o
os à Vossa Excelência, emprestar sua preciosa
o em vista a importância da matéria, para
ia urgentíssima.
Gabinete da Prefeita de São Miguel do Araguaia — GO, aos 26 (vinte e seis)
: IBORGES MARTINS
efeita
“Sms E Ra
litoriza a Chefe do Poder Executivo a firmar em
nóme do Município de São Miguel do Araguaia,
ênio com o CEREA - Centro de Recuperação de
dolatras de São Miguel do Araguaia/GO, na
ma que específica, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, ESTADO DE
GOIÁS, fulcrada na competência que Ihg conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, APROVA e EU, na condição de
ei:
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinti
|
|
Art.1º. Fica a Chefe do Poder Ekecutivo por força desta lei autorizada a firmar
convênio sob a forma de subvenção! social, com o CEREA - CENTRO DE
RECUPERAÇÃO DE ALCÓOLATRAS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO,
inscrito no CNPJ sob o nº 00.493.503/00]1-46, com sede na Rua Tupy, qd 01, It 03, s/n,
Lt1/2, Setor Aeroporto, São Miguel do Ataguaia/GO, no sentido de concessão de auxílio
financeiro para manutenção da Unidade, conforme Plano de Trabalho, de acordo com a Lei nº
Il
255/97, que reconhece a utilidade pública dã Entidade.
Art. 2 — Para consecução dos objétos estabelecidos na presente lei fica o município
autorizado a repassar recursos em espécie flo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o
exercício de 2021, estabelecendo o repassg mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), ficando a entidade conveniada na obrlgatoriedade de prestação de conta mensal.
I — Fica ainda a Chefe do PoderExecutivo autorizada a renovar o convênio nos
exercícios de 2022, 2023 e 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão a conta da dotação
própria do vigente orçamento, segundo o plano de classificação funcional programática nos
termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de fharço de 1964 e modificações posteriores.
|
Art.4º. Esta Lei entra em vigor nã kata de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
janeiro de 2021.
Ez: ado
AZAÍDE DONIZ I BORGES MARTINS
efeita

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