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Oficio nº 027/2021 - GAB
São Miguel do Araguaia, 01 de fevereiro d
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO BATISTA GARCIA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São Mi
Ilustre Presidente,
Nobres Vereadores.
h de vir à presença desta Egrégia Casa
/2.021, de 01/02/2021, que revoga o inciso
cipal nº 839/2017, de 27 de março de 2017
encaminhar o incluso Projeto de Lei nº 1.22
II e parágrafo único do artigo 13 da Lei M
e dá outras providências.
Enfim, era o que nos competia requerer, desde já certos e
esperançosos na parceria a ser firmada,
rmos contar com vossa colaboração neste
Certos de pod
sentido, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamentk
, PECA
AZAID ne BORGES MARTINS
Prefeita
PROCESSO Nº: ZÁLL
ss Ja E)
DATA: DL OZ poda
Hora
ASS.: sis
Estado de Goiás
Goverho Municipal de
el do Araguaia
|
“Revoga o inclão II e parágrafo único do artigo 13 da Lei
Municipal nº
outras providênki
HSão Miguel do Araguaia, Estado de Goiás,
Constituições da República e do Estado de
APROVA e EU, na condição de Prefeita
fulcrada na competência que lhe conferem a
Goiás, bem ainda a Lei Orgânica Municipê
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado
da Lei Municipal nº 839/2017, de 27 de
o inciso II e parágrafo único do artigo 13
arço de 2017, passando o art. 13 a ter a
seguinte redação:
poderá:
I — receber atribuições, f
contrato.
II — Revogado
Parágrafo único — Revog
Art. 2º - Esta Lei enttã em vigor na data de sua publicação, com
efeitos imediatos, revogadas disposições emtontrário.
Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de
Goiás, 01 de fevereiro 2021.
vei oii Ml BORGES MARTINS
Prefeita
Estado de Goiás
o Municipal de
el do Araguaia
DE 2021.
a o inciso Il e parágrafo único do artigo
ei Municipal nº 839/2017, de 27 de março
e dá outras providências”
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para análise desta
em anexo, que “Suprime o inciso II e
ipal nº 839/2017, de 27 de março de 2017 e
Colenda Casa Legislativa, o Projeto de
parágrafo único do artigo 13 da Lei Munic
dá outras providências”
O presente Projeto de Lei pors
a norma em comento.
Assim, aguardamos serena te pela aprovação do projeto, na forma
apresentada, renovando protestos de elevado preço
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de SãO Miguel do Araguaia, 15 de fevereiro de
2021.
f e
vei ORGES MARTINS
Prefeita Municipal
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