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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-02
Ementa"ALTERA OS ARTIGOS 185 E 186 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1511

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-24 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA.
2021-02-05 Aguardando o Prefeito sancionar a lei — AGUARDANDO O PREFEITO SANCIONAR A LEI.
2021-02-05 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2° TURNO.
2021-02-03 Projeto de Lei incluso na Pauta para 2ª Votação — PROJETO DE LEI INCLUSO NA PAUTA PARA 2ª VOTAÇÃO.
2021-02-02 Projeto de Lei incluso na Pauta para 1ª Votação — Projeto incluso na pauta para 1º votação

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
É 26 DE JANEIRO DE 2021
À OS ARTIGOS 185 E 186 DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
NA — GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIRAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, Estado de
Goiás, pelos seus integrantes, APROVA e a MESA DIRETORA promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 185
Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, passa
“Art. 185 —
ou de Resoltk
b Regimento Interno da Câmara Municipal de São
vigorar com a seguinte redação:
bstitutivo é o Projeto de lei, de Decreto Legislativo
ão, apresentado por Vereador, Comissão ou Chefe
utivo para substituir outro já em tramitação sobre o
"
Art. 2º - O art. 186
Miguel do Araguaia, Resolução 04/1994, passa
» Regimento Interno da Câmara Municipal de São
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 186 — É
de outra ap
Executivo.”
enda é a proposição apresentada como acessória
sentada por Vereador, Comissão ou Chefe do Poder
Art. 3º - Esta Resolu
revogadas as disposições em contrário.
ão entrará em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões da &âmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 26 de
janeiro de 2021.
e
=
sora :
Presidente |
J r AA 2084 orges ||
/ Vice — Presidente
Tel: (62) 3364 - 1344
Fax: (62) 3364 - 1263
Www.saomigueldoaraguala.go.leg.br
camarasmasecretariabgmail.com
DAR O qm
Cleiton Nogueira dos Santos
1º Secretário
Divino Francisco Lima
2º Secretário
Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
São Miguel do Araguaia - Go
Poder Legislativo
SÃO MIGUEL
DO ARAGUAIA|
Ofício Mensagem n.º /2021 — São Migueldo Araguaia, 26 de janeiro de 2021.
Senhores (a) Vereadores (a),
PROVIDÊNCIAS”.
v A alteração proposta visa corrigir equívoco na elaboração e votação
da Resolução nº 001/2018 de modo a permiir a possibilidade de apresentação de Emendas e
Substitutivos pelo Chefe do Poder Executivo.
Face às razõês expostas, rogo aos pares pela aprovação deste
projeto de resolução.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, 26
de janeiro de 2021.
Be = Costa Cleiton A dos Gatos ES
Presidente 1º Secretário
/
Cio n Divino Francisco Lima
Á ice — Presidente 2º Secretário
»
)
pas
Tel: (62) 3364 - 1344 | Rua 02, s/n - Centro, CEP: 76590 - 000
Fax: (62) 3364 - 1263 São Miguel do Araguaia - Go
www.saomigueldoaraguaia.go.leg.br |
camarasmasecretariaBgmail.com
CAPÍTULO IN
DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBEMENDAS
Art. 185 — Emenda é a príposição apresentada como acessória de outra
apresentada por vereador, comissão ou chelk do poder executivo. (Alterado pela resolução
001/2018).
& 1º. - Não é permitido ao 'Nereador ou Comissão apresentar mais de um
substitutivo ao mesmo projeto.
8 2º, - Apresentado o substittivo por Vereador ou por Comissão competente,
será enviado às outras Comissões que devam fer ouvidas a respeito e será discutido e votado,
preferencialmente, antes do projeto original.
$ 3º. - Rejeitado o substituto, o projeto original tramitará normalmente e se
aprovado o substitutivo, o projeto original ficará pfejudicado.
Art. 186 - Emenda é a proposiião apresentada como acessória de outra.
$ 1º. - As emendas podem ser Supressivas, substitutivas, Aditivas e
modificativas: |
| - Emenda Supressiva é a q)e manda suprimir, em parte ou no todo, o artigo,
parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto;
Il - Emenda substitutiva é :B que deve ser colocado em lugar do artigo,
parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto; |
ll - Emenda aditiva é a quê deve ser acrescentada aos termos do artigo,
parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto
Iv - Emenda Modificativa éla que se refere apenas à redação do artigo,
parágrafo, inciso, alinea ou item sem alterar a sup substância.
$ 2º. - A emenda, apresentada a outra emenda, denomina-se subemenda.
$ 3º. - As emendas e subemghdas recebidas serão discutidas e, se aprovadas,
serão juntamente com o projeto, encaminhados para deliberação.
Art.187 - Os substitutivos, effendas e subemendas serão recebidos somente
nas Comissões.
Art.188 - Não serão aceitos pubstitutivos, emendas ou subemendas que não
tenham relação direta ou imediata com a matérigda proposição principal.
|
8 1º. - Autor do projeto & qual o Presidente tiver recebido substitutivo,
emenda ou subemenda estranho ao seu objetallterá o direito de recorrer ao Plenário da decisão
do Presidente.
8 2º. - Idêntico direito de regurso contra ato do Presidente que não receber o
substitutivo, emenda ou subemenda, caberá ao &eu ator.
]
!

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